Por suspeita de favorecimento, o Conselho Nacional de Justiça anulou o último concurso para juiz realizado em Rondônia. Os conselheiros entenderam que duas candidatas aprovadas, assessoras de desembargadores, podem ter sido beneficiadas. Kelma Vilela de Oliveira e Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes trabalham no gabinete dos desembargadores Cássio Rodolfo Sbarzi e Paulo Kiyoshi Mori, membros da comissão organizadora do concurso.
Para o relator do processo, conselheiro Paulo Lobo, os desembargadores deveriam ter se declarado impedidos desde o início do processo seletivo. A parcialidade no concurso, segundo o relator, resiste ainda que os desembargadores não tenham participado da argüição e da avaliação oral de suas assessoras.
O conselheiro entendeu que o fato dos desembargadores terem argüido outros candidatos provocou, "no mínimo, constrangimento" para os demais examinadores. "A suspeição é inevitável. Houve possibilidade de favorecimento", disse.
As provas do concurso foram aplicadas entre junho e julho de 2006. Ao todo, 20 candidatos de um total de 431 inscritos foram aprovados. O grupo nem chegou a ser nomeado.
Com a decisão, o Tribunal de Justiça de Rondônia deverá realizar um novo processo seletivo.
Fonte: Consultor Jurídico
Para o relator do processo, conselheiro Paulo Lobo, os desembargadores deveriam ter se declarado impedidos desde o início do processo seletivo. A parcialidade no concurso, segundo o relator, resiste ainda que os desembargadores não tenham participado da argüição e da avaliação oral de suas assessoras.
O conselheiro entendeu que o fato dos desembargadores terem argüido outros candidatos provocou, "no mínimo, constrangimento" para os demais examinadores. "A suspeição é inevitável. Houve possibilidade de favorecimento", disse.
As provas do concurso foram aplicadas entre junho e julho de 2006. Ao todo, 20 candidatos de um total de 431 inscritos foram aprovados. O grupo nem chegou a ser nomeado.
Com a decisão, o Tribunal de Justiça de Rondônia deverá realizar um novo processo seletivo.
Fonte: Consultor Jurídico
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