14 junho 2007

Afinal, o que é experiência jurídica?

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar em Mandado de Segurança (MS 26690) para que Lyana Helena Joppert Kalluf Pereira possa participar das provas orais do concurso de procurador da República, que serão realizadas nesta quinta e sexta-feiras, dias 14 e 15.
Apesar de ser promotora de Justiça desde abril de 2005, Lyana foi impedida de inscrever-se no concurso público pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, que indeferiu a inscrição porque Lyana não comprovou a experiência de três anos em atividade jurídica, necessária para ingresso na carreira do Ministério Público.
Esse requisito para a participação no concurso foi criado em 2004, pela Emenda Constitucional nº 45, da Reforma do Judiciário, e incluído no artigo 129, parágrafo 3º, da Constituição Federal.
Ao deferir a liminar, o ministro Eros Grau levou em conta o fato da candidata já atuar como promotora de Justiça no Paraná e até exercer algumas atribuições que são exclusivas do MPF. “É no mínimo contraditória a circunstância de a impetrante, promotora de Justiça no estado do Paraná, exercer funções delegadas do Ministério Público Federal e concomitantemente ser tida como inapta para habilitar-se a concurso público para o provimento de cargos de procurador da República”, disse Eros Grau.
Fonte: site do Supremo Tribunal Federal

3 comentários:

os segredos que aprendi disse...

ADI N. 3.460-DF RELATOR: MIN. CARLOS BRITTOEMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 7º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 35/2002, COM A REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 55/2004, DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERALE E TERRITÓRIOS.A norma impugnada veio atender ao objetivo da Emenda Constitucional 45/2004 de recrutar, com mais rígidos critérios de seletividade técnico-profissional, os pretendentes às carreira ministerial pública.Os três anos de atividade jurídica contam-se da data da conclusão do curso de Direito e o fraseado “atividade jurídica” é significante de atividade para cujo desempenho se faz imprescindível a conclusão de curso de bacharelado em Direito.O momento da comprovação desses requisitos deve ocorrer na data da inscrição no concurso, de molde a promover maior segurança jurídica tanto da sociedade quanto dos candidatos.Ação improcedente.DJ 15-06-2007 .esta ação o Min. eros grau votou pela procedência da Adin, será que dessa vez ele leva? rsrsrs. Ass: Marcelo F. de Barros, de brasília.

Anônimo disse...

oi Gil..
achei seu blog por acaso... estava procurando algo referente ao art. 24 § 4 do estatuto da OAB, referente a "aquiescencia" do advogado nos acordos, para prejudicar honorarios concedidos na sentença tem que estar expresso no acordo, não pode ser presumido (pelo meonos essa é uma tese que estou defendendo, e que nao tem nenhuma jurisprudencia, ou doutrinadores acordando neste sentido - se nao houver aquiescencia no acordo - tranquilo - mas to dificultando um pouco - defendendo nova tese)
Ainda estou perdida no estado do Tocantins - advogando bastante...
espero que esteja tudo bem com vc...Parabens pelas materias... li algumas.
abraços
de sua ex aluna
samya nara

Anônimo disse...

Hi Brothers n Sisters

Seems like www.blogger.com seems to be a staggering forum for me
I am lucky to have discovered it.


Here's a funny quote to make you smile : In the dark I hold your hand, because in the light you look like a man. :


Lol!

Anybody into Guitar


Looking forward to a good long membership here!

Tennessee,Adams