04 julho 2007

Aplicação do Estatuto do Idoso

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso, através de seu presidente, ordenou que a prefeitura de Salto do Céu cumpra ordem de seqüestro para o pagamento do precatório, no valor de R$ 56.438,85, mais atualização monetária, ao idoso Valdir Loura de Oliveira, portador de câncer. O autor requereu o pagamento do crédito em caráter de urgência, pois, além de ser portador de câncer é beneficiário do Estatuto do Idoso. Ele era portador de hanseníase e desenvolveu câncer. Isso impossibilitou sua locomoção. Na ação, alegou não ter muito tempo de vida. O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido.
De acordo com o processo, em 31/01/2006, o TJMT requisitou a inclusão, no orçamento da prefeitura, do valor de R$ 56.438,85, de natureza comprovadamente alimentar, devidos ao idoso. A prefeitura informou que o crédito fora incluído em seu orçamento para o exercício de 2007, o que a obriga a pagá-lo até o dia 31 de dezembro. Por ainda não ter recebido o crédito, no dia 14 de fevereiro de 2007, o idoso pediu o pagamento imediato de seu crédito, por meio de seqüestro, ainda que não se observe a ordem cronológica das requisições de pagamento.
Segundo o desembargador Paulo Lessa, “uma vez que o valor do crédito devido ao interessado refere-se às suas verbas rescisórias, objeto de um contrato de prestação de serviço firmado com o município, revela-se indiscutível o seu caráter eminentemente alimentar. Conquanto tenha a lei 10.741, assegurado à pessoa idosa prioridade, em qualquer instância, tanto na tramitação de processos e procedimentos quanto na execução de atos e diligências judiciais, entendo possível a alteração da ordem cronológica das requisições de pagamento quando o credor possuir idade igual ou superior a 60 anos”. E continuou: “Registre-se, por oportuno, que estabelecer prioridades, segundo o critério da necessidade evidente, dentro das duas naturezas das requisições de pagamento, observadas, obviamente, as suas diferenças, até que tudo se normalize, não signifique descumprir a Constituição. Ao contrário, é reverenciá-la, como sistema, com o mais profundo respeito. É realizar o direito, atendendo-lhe aos fundamentos e à natureza, de plexo de normas comportamentais e de estrutura surgido da necessidade de se objetivar e realizar, com fanática insistência, as justiças distributiva e retributiva. Por essas razões, entendo procedente o pedido formulado pelo interessado, beneficiário do Estatuto do Idoso”.
Fonte: Consultor Jurídico

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