
A medida é simples e tem um preço irrisório. Os funcionários do tribunal identificam os processos com duas fitas adesivas na parte superior e inferior dos autos. São dez cores pré-definidas que identificam o tipo de ação e a letra inicial do nome da parte autora. Dependendo da quantidade de processos, o juiz pode atribuir uma cor para mais de um tipo de ação.
Para identificar o tipo de ação, o juiz separa as dez ações mais repetitivas na vara e atribui uma cor específica para cada. Por exemplo, nos processos de indenização atribuiu-se a cor verde; para cautelar, a laranja, e assim por diante.
Quanto ao nome da parte, utiliza-se uma combinação já que o alfabeto tem vinte e seis letras. Uma cor representaria mais de uma letra. Outro detalhe: nos processos sobre alimentação ou relativos a idosos, pode-se colocar uma tarja preta para sinalizar a prioridade.
A medida pode ser ampliada ainda para o uso de três cores, identificando-se também o número do protocolo. Para o desembargador, esta combinação faz com que de cada mil processos, só poderá haver um com mesmas cores e ordem seqüencial.
Segundo Cunha Ramos, há uma diminuição de vinte vezes no tempo gasto pelos servidores na procura de processo. Considerando que, em média, um quarto do tempo do expediente do servidor é gasto com localização de autos de processo.
Ele agiliza a juntada de documentos e petições nos processos, evitando a prática de acumular de petições em determinado local para depois serem colocados no processo. O desembargador apresentou o projeto em Brasília para outros colegas. Ele espera que a idéia sirva de exemplo para outros estados.
Fonte: Consultor Jurídico
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