Lançamento em alusão aos cinco anos do CPC de 2015


Como professor de Processo Civil desde 1996, acompanhei de perto todas as grandes alterações do CPC de 1973 (reformas e mini-reformas) e as discussões para um novo Código, desde a nomeação da comissão de juristas para elaboração do anteprojeto, até a efetiva publicação da Lei nº 13.105/2015, que deu origem ao "Novo Código de Processo Civil". 

Entrando em vigor em março de 2016, o CPC recebeu inúmeras críticas, mas sempre defendi que era mais útil compreender a nova codificação do que rejeitá-la, como vi muitos autores e operadores do Direito fazerem. Se a realidade está posta, vamos aprender a viver com ela!

Por uma série de motivos profissionais, terminei não escrevendo algo relevante a respeito do novo Código, mas às vésperas de completarem os cinco anos de sua vigência, tive a ideia de organizar uma obra coletiva alusiva a este marco temporal. Inicialmente convidei um colega próximo, mas o projeto não decolou, embora tenhamos recebido dois textos dos autores convidados. 

Certo dia recebo ligação do prof. Vinícius Roberto Prioli de Souza, que conheci em 2016 quando estive a serviço do Ministério da Educação na cidade paulista de Lins, avaliando a instituição de ensino na qual Vinícius é professor. Na ligação comentei com ele que o projeto não tinha caminhado e ele, gentilmente, se colocou à disposiçaõ para ser organizador juntamente comigo e concluirmos o projeto até o fim de 2021, mesmo com um atraso considerável. 

A partir daí os ânimos se renovaram, novos autores foram convidados, alguns deles participantes da comissão que elaborou o anteprojeto e finalizamos a obra com 18 capítulos e convidamos para o prefácio o prof. Alexandre Freitas Câmara, processualista que dispensa apresentações e que aceitou de pronto o convite, enviando o texto que segue ao final desta postagem. 

Minha colaboração foi a respeito do instituto do amicus curiae, já existente no direito brasileiro antes do CPC/2015, mas que foi por ele amplificado. Deixo aqui a separata para vocês baixarem. 

O livro é vendido pelo site da Editora Dialética (aqui) na versão impressa e na Amazon em formato também digital, para Kindle (aqui).  

Título: Cinco anos do novo CPC: desafios, conquistas e efetividade
Organizadores: Gil Ferreira de Mesquita e Vinícius Roberto Prioli de Souza
Editora: Dialética (São Paulo)
ISBN: 9786525217086 
Ano: 2021
Páginas: 472

Prefácio 

    Passaram-se cinco anos! O tempo voou! Parece que foi ontem que os componentes das comissões de juristas que foram instituídas para assessorar o Senado Federal e a Câmara dos Deputados na análise do projeto de CPC começaram a trocar ideias para tentar aprimorar aquela primeira versão de um projeto que acabaria por resultar em uma lei processual extremamente moderna. Eu, que tive a honra de integrar a Comissão que assessorou a Câmara dos Deputados, vi esse Código ser gestado e nascer. E foi em 18 de março de 2016, quando começou para valer a sua vida, que ele adquiriu personalidade.
    Pois passados cinco anos, esse Código ainda é uma criança em desenvolvimento. Já deu seus primeiros passos, já pronunciou suas primeiras palavras, já enfrentou suas primeiras agruras. Mas ainda há muito o que crescer e amadurecer.
    É na infância, porém, que são vividas experiências que marcam por toda a vida. E a infância do CPC de 2015 tem sido rica dessas experiências. Institutos novos (como o IRDR), clássicos revisitados (como os embargos de terceiro, agora também aptos a permitir a defesa da propriedade), o desaparecimento de antigos institutos (como a nomeação à autoria), fazem parte desses primeiros anos de aplicação do Código.
    Há, também, os institutos que ainda geram muita divergência, como é o caso dos meios executivos atípicos. E aqueles que ainda não produzem os efeitos práticos esperados, como a delimitação das questões relevantes para a resolução do mérito pela decisão de saneamento e organização do processo. Mas este é um mal que o tempo há de curar. A sociedade brasileira pode confiar que haverá cada vez mais segurança na compreensão do modo como devem funcionar esses institutos.
    Este livro que ora tenho a alegria de prefaciar mostra um pouco dessas experiências da primeira infância do CPC. E mostra também caminhos que o amadurecimento do Código permitirá que sejam trilhados. Afinal, os organizadores da obra, Gil Ferreira de Mesquita e Vinicius Roberto Prioli de Souza, reuniram grandes nomes da ciência processual a jovens talentos para tratar de temas da atualidade e do futuro do processo civil brasileiro.
    Entre os autores do livro estão nomes consagrados, como Fredie Didier Jr., Hermes Zaneti Jr. e Pedro Henrique Nogueira, outros já bastante conhecidos e respeitados, embora ainda muito jovens, como Rafael Caselli Pereira. Há um integrante da comissão que, presidida pelo Min. Fux, elaborou o anteprojeto de CPC, Benedito Cerezzo Pereira Filho. Também está na lista um dos mais importantes nomes da moderna escola mineira de processo, Alexandre Bahia. E há jovens talentos, agora começando a produzir seus primeiros textos, como Fabrícia Júnia de Oliveira Martins e Alessandro Paulo Júnior (este ainda cursando a Graduação em Direito).
    Os temas também são muito ricos. Primazia do mérito, repercussão geral, IRDR, solução consensual de conflitos, produção antecipada de provas, ônus da prova, honorários advocatícios, amicus curiae, cooperação, contraditório, negócios processuais, entre muitos outros. Como facilmente se percebe, todo o livro versa sobre temas atuais, sobre os quais muito existe para ser objeto de reflexão, e nada pode ser mera reprodução do que se escreveu ao tempo do CPC de 1973.
    Trata-se, portanto, de obra que faz muito mais do que celebrar os primeiros cinco anos de vigência do CPC. Este é um livro que analisa esses primeiros anos, mas também indica os caminhos para o futuro. E o que se espera é que seja um futuro melhor para os que precisam do sistema de justiça civil adotado no Brasil.
    Desejo aos organizadores e coautores do livro muito sucesso com sua obra, que já se apresenta fundamental.


Alexandre Freitas Câmara
Professor da FGV-RJ e Desembargador no TJRJ

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