Lançamento: livro sobre a relação entre Direito e Tecnologia (Editora Dialética)


Foi publicado recentemente pela Editora Dialética mais uma obra que tenho a honra de organizar com o amigo Vinícius Roberto Prioli de Souza, brilhante professor, advogado e autor, que tive o prazer de conhecer há alguns anos em uma viagem profissional a Lins, interior paulista. Este é o terceiro livro que organizamos juntos, todos pela mesma editora. 

Esta obra conta com 31 capítulos escritos por autores de quatro estados da federação (Ceará, Minas Gerais, Paraná e São Paulo), dentre advogados, magistrados, procuradores, professores universitários e pesquisadores de outras áreas, contribuindo textos que refletem bem o pensamento da academia nas mais diversas abordagens possíveis da relação entre Direito e tecnologia.

Há um capítulo que escrevi em conjunto com os amigos Jorge Albernaz, professor experiente aqui de Uberlândia, e o ex-aluno Lucas Ribeiro Rodrigues, que também é professor, mas de outra área do conhecimento, e está terminando o curso de Direito. Nosso capítulo é intitulado "Direito fundamental à privacidade, Lei Geral de Proteção de Dados e responsabilidade civil" e pode ser baixado aqui

O livro é vendido pelo site da Editora Dialética (aqui) na versão impressa e na Amazon em formato também digital, para Kindle (aqui).  

Título: Abordagens interdisciplinares sobre Direito e Tecnologia: desbravando o Direito moderno
Organizadores: Gil Ferreira de Mesquita e Vinícius Roberto Prioli de Souza
Editora: Dialética (São Paulo)
ISBN: 9786525299778 
Ano: 2023
Páginas: 836 

Prefácio

    Não há um dia sequer, na atualidade, em que os avanços tecnológicos não ocupem parte de nosso cotidiano, seja porque nos são apresentados por alguma das inúmeras fontes de informação à nossa disposição, seja porque fazemos uso desta ou daquela inovação. Há quem afirme que desde a Revolução Industrial (segunda metade do Século XVIII) os avanços tecnológicos passam a fazer parte de nossas vidas de forma constante e isso – obviamente – traz repercussões nas mais variadas frentes do conhecimento humano, não sendo diferente no mundo do Direito. 
    Quem iniciou seus estudos na clássica obra Lições preliminares de Direito, do imortal professor Miguel Reale, deve-se lembrar de sua clássica explicação elementar do que seja o Direito. Nela, lança mão de um antigo brocardo jurídico: ubi societas, ibi jus (onde está a sociedade está o Direito), afirmando também que a recíproca é verdadeira: onde está o Direito está a sociedade, pois não se pode conceber “qualquer atividade social desprovida de forma e garantia jurídicas, nem qualquer regra jurídica que não se refira à sociedade”. 
    Nesse sentido, ousamos adaptar a afirmação para nossa obra e dizer que onde está a tecnologia está o Direito! E a confirmação de que esta sentença é válida está na própria diversidade de temas que entram na pauta de discussões dos mais variados setores do conhecimento jurídico a uma velocidade difícil de acompanhar. 
    A área acadêmica é, em nosso sentir, a que mais rapidamente tem cuidado da diversidade de abordagens envolvendo esta relação umbilical. E não é surpresa que seja desta forma, pois setores como o Legislativo e o Judiciário têm seus entraves naturais e não conseguem responder à demanda com a velocidade necessária. Portanto, discutir os avanços tecnológicos e a necessidade de pronta resposta pelo mundo jurídico é tarefa crucial para os pensam o Direito em nosso país.
    Nas instituições de ensino superior que ofertam cursos jurídicos essa realidade está bem presente há algum tempo, mas passou a fazer parte de seus currículos de forma obrigatória com a Resolução nº 5/2018, que dentre outras medidas passou a exigir que o conteúdo relativo ao direito cibernético esteja nos projetos pedagógicos destes cursos, como objetivo de “articular novas competências e saberes necessários aos novos desafios que se apresentem ao mundo do Direito” (art. 5º, §3º).
    A tarefa é multidisciplinar, pois não estamos a tratar de um ramo do direito, mas de uma área do conhecimento que perpassa pelos conteúdos tradicionais, tais como a teoria do direito, o direito constitucional, o direito civil, o direito penal, o direito processual, o direito internacional, os direitos difusos e coletivos, a ética profissional e a prática jurídica. Aliás, somos defensores da ideia de que não é necessária a introdução de uma “disciplina” isolada para o direito cibernético ou digital, porque haveria uma aglutinação de seus conteúdos em um único momento de formação do alunos da graduação, sendo mais adequado que essa abordagem ocorra nos dez semestres do curso de graduação em Direito, no âmbito das inúmeras disciplinas correlatas. 
    Levando em consideração essa relevância contemporânea – em que pese a existência de outras obras envolvendo a temática – decidimos no início de 2023 lançar uma chamada para que autores de todo o Brasil nos auxiliassem na construção de uma obra vasta, moderna e interdisciplinar, colaborando com capítulos que revelem suas atividades de pesquisa, seja na docência ou fora dela. 
    O resultado é este que chega agora à suas mãos: autores de quatro estados diferentes da Federação (Ceará, Minas Gerais, Paraná e São Paulo), dentre advogados, magistrados, procuradores, professores universitários e pesquisadores de outras áreas, contribuindo com trinta e um textos que refletem bem o pensamento da academia nas mais diversas abordagens possíveis da relação entre Direito e tecnologia.
    Ao analisarmos os capítulos trazidos a esta obra por seus autores, confirmamos essa abrangência. No campo dos avanços da tecnologia e seus impactos temos três trabalhos que bem refletem a necessidade contemporânea de adaptação do Direito. Um deles cuida dos impactos do excessivo compartilhamento de imagens, dados e informações dos filhos (shareting) afeta as relações familiares. Outro, aborda os aspectos benéficos da adoção de novas tecnologias pela Administração Pública, como aumento da eficiência, economicidade, qualidade dos serviços e transparência, sem deixar de levantar a preocupação com a carência econômica e intelectual de parte da população diante desses avanços, dessa migração para o mundo digital. Por fim, um capítulo aborda a questão da “herança digital” e os legados online, preocupado com a questão da transmissão destes artigos virtuais – como as criptomoedas, por exemplo – aos sucessores em razão da omissão da legislação brasileira. 
    Também não escapou da atenção dos autores o ensino jurídico e suas transformações constantes a partir da evolução tecnológica, resultando em três capítulos que tratam da temática. Um deles aborda a evolução dos cursos jurídicos a partir de abordagens inovadoras, tecnologias emergentes e a necessidade de adaptação a um padrão educacional que está em constante evolução, acompanhando as exigências de uma sociedade moderna. Outro, considerando a realidade da expansão da educação a distância no Brasil, faz análise das tendências e desafios desta nova realidade do ensino superior. Por fim, o uso de aplicações de Inteligência Artificial não ficou fora desta obra em razão de um texto que oferece uma visão profunda destas aplicações, apontando para a necessidade de modernização e adaptação dos métodos didático-pedagógicos atuais considerando a constante evolução nesta seara. 
    Outra área que podemos destacar com fortes impactos recentes é a da Justiça e tecnologia, que neste livro recebe seis ensaios que se preocuparam sobremaneira com os aspectos práticos em suas abordagens. Há textos que narram experiências reais: como a adoção do “juízo 100% digital” pelo Tribunal de Justiça de São Paulo; e outro sobre as audiências de conciliação realizadas online pelo CEJUSC da comarca de Ituiutaba, Minas Gerais, durante a pandemia da Covid-19. Nessa mesma linha um capítulo cuidou da utilização da tecnologia na resolução de conflitos, especialmente após as necessidades impostas pela recente pandemia, analisando essa realidade frente às garantias constitucionais do processo. 
    Outro capítulo trabalhou com as decisões judiciais automatizadas frente ao princípio do contraditório, garantia tão cara ao processo civil brasileiro, enquanto em outro texto os autores analisaram a tecnologia conhecida como blockchain, capaz de guardar os registros de movimentações anteriores. Nesse processo é utilizada a técnica da criptografia para garantir a integridade, autoria e confidencialidade de documentos digitais que utilizamos cotidianamente nos processos judiciais eletrônicos.
    No campo das profissões jurídicas as transformações tecnológicas também são uma realidade e mereceram especial atenção nesta obra com quatro trabalhos. Há análises sobre o novo profissional do direito na era digital, sobre a “Advocacia 4.0” e a necessária adaptação dos advogados brasileiros à realidade tecnológica que se apresenta, sobre os limites do marketing jurídico digital no Brasil e sobre o uso da ferramenta legal design no peticionamento eletrônico. São frentes que merecem toda a atenção do mercado e dos profissionais, pois evoluem com uma rapidez incomum para os que pensam a profissão de modo ainda tradicional. 
    Outro grupo importante de capítulos é o que intitulamos no âmbito da organização da obra de democracia, informação e tecnologia, que reúne seis textos que trabalham especialmente os impactos das informações veiculadas pelos meios digitais, bem como um capítulo que aborda o acesso à internet pelos cidadãos tetraplégicos em condições de pobreza. Há, sem dúvida alguma, uma preocupação destes autores na preservação dos pilares de nosso Estado Democrático de Direito ante os comportamentos envolvendo atos de desinformação, as nocivas fake news, o fanatismo em tempos de eleição, o direito ao esquecimento, a liberdade de expressão, com a preocupação comum de que todos tenham acesso à tecnologia e a informações seguras. 
    No terreno da proteção de dados, mais especificamente da LGPD, a obra conta com textos que analisam desde a privacidade como direito fundamental e a responsabilidade civil pela lesão a esse direito, passando por situações bem específicas de aplicação da legislação aos recicladores de resíduos de equipamentos eletrônicos (REEE) e aos profissionais da saúde em relação às atividades de teleatendimento, esta última uma prática que se intensificou durante a pandemia da Covid-19. 
    Partindo para áreas mais tradicionais do conhecimento jurídico, a obra conta dois capítulos na esfera trabalhista: um aborda a atualíssima questão da gamificação nas relações trabalhistas, enquanto outro também aborda temática que cotidianamente é alvo de manchetes: a existência de vínculo empregatício entre a Uber e os motoristas que oferecem o serviço por este aplicativo.
    A área penal conta com uma abordagem mais que atual sobre o “golpe dos nudes”, que em análise crítica aponta para várias consequências emocionais e patrimoniais que são proporcionadas às vítimas, com impactos em sua saúde mental, concluindo que não há maneira de combater esta nova modalidade delitiva. Na mesma área um artigo sobre o triste episódio do incêndio na Boate Kiss, na cidade de Santa Maria (RS), em janeiro de 2013, cuida da linha tênue existente entre o dolo eventual e a culpa consciente, que no caso repercute até nossos dias. 
    Por fim, a responsabilidade civil é objeto de estudo em dois capítulos. O primeiro aborda suas bases conceituais e fundamentos históricos em análise voltada aos desafios e complexidades da era digital, considerando as plataformas online e as relações transacionais. Aqui a responsabilidade civil é vista em sua função-garantia e em sua função-sanção. O segundo trabalha com a responsabilidade civil no caso de acidentes envolvendo veículos autônomos, lançando mão de conceitos éticos para responder a quem caberá a responsabilização: ao fabricante do veículo, o desenvolvedor do software de IA ou ao proprietário do veículo? 
    Evidentemente, caberá ao leitor a última palavra a respeito desta obra, mas para nós, organizadores, fica a satisfação de ter reunido em mais uma coletânea autores com formações e atuações profissionais tão distintas, mas todos com o propósito de pensar o Direito à luz da contemporaneidade e, neste sentido, não há como afastar a tecnologia e seus avanços do pensamento jurídico. 
    Como dito anteriormente, parece ousado dizer, mas nem tanto, que onde está a tecnologia, deve estar o Direito! E tendo essa máxima em vista aqui estamos nós, contribuindo um pouco mais para a formação crítica de profissionais e estudantes da área jurídica, com a colaboração impagável dos autores que participam conosco desta empreitada. 

Boa leitura!

Os Organizadores



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