Saiu publicado no Jornal Correio, de Uberlândia, um pequeno artigo de opinião que escrevemos por ocasião da patética prisão do Sr. Celso Pitta na CPI do Banestado. Intitulado “Os abusos das CPI's”, o artigo cuida dos aspectos fáticos e jurídicos que envolveram esta prisão que pode ser classificada, no mínimo, como irregular. Segue íntegra do artigo:
A Constituição de 1988 (art. 58), prevê a possibilidade de criação de CPI’s pela Câmara dos Deputados e Senado Federal. Tais Comissões têm “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais” e parecem ser criadas a qualquer sinal de instabilidade política.
A cada episódio em que cria-se uma CPI, me convenço de que os parlamentares brasileiros, em nível Federal, não têm condições intelectuais e psicológicas para atuação investigativa, através do importante instrumento à sua disposição.
O último fato refere-se à prisão em flagrante do ex-Prefeito de São Paulo, Celso Pitta. A ordem partiu do Dep. Antero Paes de Barros, Presidente da CPI do Banestado, em razão da prática de desacato, crime cuja pena de detenção varia de seis meses a dois anos, ou multa.
Os fatos bem demonstram o despreparo a que me refiro. Ao ex-Prefeito foi feita uma pergunta e, valendo-se do direito de permanecer em silêncio, não respondeu. O Presidente da CPI – “metendo os pés pelas mãos” – perguntou a Pitta se ele não responderia à pergunta, mesmo se lhe chamasse de corrupto.
Através de uma analogia (tão comum nos tempos de Governo Lula), indagou ao Deputado se este responderia a uma pergunta em que fosse acusado de bater em sua esposa. O deputado, reagindo com a falta de preparo a que me refiro, disse que não bate em sua esposa e que também não é “assaltante de cofres públicos”, ordenando logo em seguida que a Polícia do Senado conduzisse Pitta até a Polícia Federal. Ao ser entrevistado, Celso Pitta disse que foi ofendido. Concordo, e digo mais: nós e que fomos ofendidos com tamanha demonstração de ignorância.
Ora, ao passo em que a Constituição dá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, também exige comportamento equivalente por parte dos Parlamentares. Não se exige deles, a imparcialidade típica dos julgadores, já que estão investigando e não julgando, mas também não podem exercer função de órgão acusador. Fica a impressão de que essas Comissões servem muito mais como marketing político do que qualquer outra coisa.
O episódio deste 4 de maio, ao invés de fortalecer a desconfiança popular contra Celso Pitta, servirá para que a sociedade tenha certeza de que alguns de nossos representantes não são dignos de tal título. Ainda que leigo, o cidadão perceberá que o único equilibrado presente era o próprio Pitta e verá facilmente que o provérbio está mais atual do que nunca: “se quiser conhecer verdadeiramente um homem, dê-lhe autoridade”.
Além do direito constitucional que lhe assiste, Pitta estava amparado por uma liminar que lhe confirmava o direito de permanecer em silêncio e de não assinar termo de compromisso de dizer a verdade.
Pra terminar, tem mais uma: não haveria de ser dada ordem de prisão, pois o crime de desacato não comporta flagrante se o suposto autor do fato assinou o Termo Circunstanciado e comprometeu-se a comparecer em juízo. Foi o caso.