13 dezembro 2007

Apresentação de trabalho

Em conjunto com a estudante Laíza Soares Donato, bolsista de Iniciação Científica da FAPEMIG, apresentei hoje, no VI Seminário da Pesquisa Jurídica e II Encontro de Direito Público, da Universidade Federal de Uberlândia, o trabalho “Os idosos e o benefício da tramitação preferencial dos processos: análise crítica de sua efetividade”. Trata-se de pesquisa realizada no âmbito do Grupo de Pesquisa “Acesso à Justiça”, que lidero no Centro Universitário do Triângulo.
Segue o resumo apresentado para os anais do evento:
O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) prevê o benefício da tramitação preferencial dos processos àqueles com idade igual ou superior a sessenta anos (art. 71), atuando como partes ou intervenientes, mediante simples requerimento nos autos. Justifica-se a inovação legislativa, pois a prestação jurisdicional, de tão tardia, pode ser incapaz de trazer resultados práticos ao interessado, em virtude de seu falecimento.
O benefício em questão objetiva concretizar não somente os princípios constitucionais da isonomia e do acesso à justiça, mas também a garantia da duração do processo sem dilações indevidas, inserida na CF pela Emenda Constitucional nº 45. Esta última garantia, segundo a melhor doutrina, será atendida não somente a partir de modificações legislativas, mas especialmente através de profundas transformações no âmbito do Poder Judiciário, que podem ser resumidas na criação de melhores condições para o exercício da atividade jurisdicional (aumento do número de servidores, aprimoramento técnico, melhores instalações etc) e na mudança de mentalidade dos que atuam neste âmbito.
O presente estudo objetivou investigar o tema não só na seara doutrinária, mas através de pesquisa de campo, para determinar se o preceito legal é efetivamente cumprido no âmbito das Justiças Estadual e Federal em Uberlândia (MG). A expectativa de resultado apontava para ausência total de mecanismos administrativos nesse sentido. Porém, na Justiça Federal verificou-se a presença não só de comportamento positivo dos servidores, como de procedimentos internos que facilitam a identificação dos autos e providências para garantirem a celeridade. Na Justiça Estadual, as providências são modestas, resumindo-se ao carimbo na capa dos autos. No entanto, a partir das entrevistas realizadas, a Direção do Foro editou a Portaria 190/2007, disciplinando pela primeira vez o tema, exigindo colocação tarjas para identificação dos autos envolvendo idosos.

30 novembro 2007

Temas atuais de Direito Público

Tenho o prazer de compartilhar com os leitores deste blog a publicação do livro Temas atuais de Direito Público, organizado pelos Procuradores Federais Antonio Marcos Guerreiro Salmeirão e Leslie de Oliveira Bocchino. A obra é uma coletânea de trabalhos científicos e foi dividida em duas partes, trazendo na primeira artigos de Direito Constitucional, Administrativo e Tributário e, na segunda parte, os trabalhos dedicados ao Processo Civil.
Participei, em conjunto com o advogado Carlos Elvécio Aparecido Santos, com o trabalho Contraditório e ampla defesa na fase de cumprimento de sentença (Lei nº 11.232/05), fruto de investigações do Grupo de Pesquisa "Acesso à Justiça", que lidero no Centro Universitário do Triângulo.
A obra foi publicada pela Editora da UTFPR (Univ. Tecnológica Federal do Paraná), em convênio com a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região.
Meu agradecimento especial ao Prof. Felipe Camilo Dall'Alba, pelo convite e gentileza de sempre.

19 setembro 2007

Lançamento: Maioridade Constitucional

Tenho o prazer de compartilhar com todos os colegas o lançamento da obra MAIORIDADE CONSTITUCIONAL – Estudos em comemoração aos dezoito anos da Constituição Federal de 1988, completados em 5 de outubro de 2006, que organizei juntamente com o professor Alexandre Luiz Bernardi Rossi, de Santa Catarina. O lançamento é pela Editora Lemos & Cruz.
O livro reúne vinte artigos de interesse doutrinário e prático, elaborados por autores com larga experiência profissional e acadêmica, representando instituições e escolas de todo o país.
Os textos apresentam discussões atuais no âmbito do Direito Constitucional, Direito Processual (Civil e Penal), Direito Civil, Direito Agrário, Direito Ambiental, Direito Internacional, Direito Penal, Direito do Consumidor e Direito Tributário.
Em razão da atualidade e da profundidade com que são discutidos os temas, é um livro recomendado para profissionais e estudantes, tanto de graduação como de pós-graduação.
O leitor encontrará em cada trabalho posições críticas que o levarão a concluir se há motivos para comemoração dos dezoito anos da Constituição ou se ainda estamos longe de alcançarmos a "maioridade" constitucional.



SUMÁRIO:
1 – Constituição, maioridade e pós-modernidade: uma prospecção em busca de Luis Alberto Warat – Alexandre Luiz Bernardi Rossi


2 – La Justicia Criminal en Brasil: los Tribunales Especiales – Alexandre Morais da Rosa


3 – O conceito de família e de entidade familiar conforme a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: as novas tendências familiares diante da realidade fática – Diego Richard Ronconi


4 – A súmula impeditiva de recursos criada pelo art. 518, § 1º do CPC – Djanira Radamés de Sá


5 – Princípios processuais penais garantistas e a Constituição de 1988 – Edihermes Marques Coelho


6 – Variações sobre a Constitucionalização da questão agrária no Brasil pós 88 – Elisabete Maniglia


7 – A segurança das relações jurídicas instrumentalizadas através do contrato – Francisco Ricardo Sales Costa


8 – A garantia da razoável duração do processo e seus reflexos para o direito processual civil brasileiro – Gil Ferreira de Mesquita


9 – Adoção sob a ótica constitucional – Gustavo René Nicolau


10 – A Constituição Federal e a ruptura menorista – Jadir Cirqueira de Souza


11 – A evolução da disciplina jurídica do meio ambiente e das águas doces no Brasil – João Alberto Alves Amorim


12 – Os tratados internacionais de direitos humanos no âmbito da Emenda Constitucional nº 45/2004 – José Carlos Evangelista de Araújo e Lucas de Souza Lehfeld


13 – As ações coletivas e a responsabilidade civil por danos processuais – Luiz Manoel Gomes Júnior


14 – A concretização do devido processo legal pelo Supremo Tribunal Federal – Mário Lúcio Quintão Soares e Lucas Abreu Barroso


15 – Desenvolvimento da Constitucionalização do direito penal no ordenamento jurídico brasileiro – Nivaldo dos Santos e Márcia Silveira Borges de Carvalho


16 – Constituição e interesse nacional: Uma reflexão sobre as relações internacionais e seus impactos no constitucionalismo brasileiro – Pietro de Jesús Lora Alarcón


17 – Reflexões ideológicas, sociológicas e jurídicas sobre a corrupção – Rogério Zeidan


18 – A Constituição da República como referência hermenêutica em matéria contratual: aproximações entre o Código de Defesa do Consumidor e o atual Código Civil – Rogério Zuel Gomes


19 – Análise dos institutos da decadência e da prescrição em matéria tributária à luz da Constituição Federal de 1988 – Volney Zamenhof de Oliveira Silva


20 – Coisa julgada, litisconsórcio necessário e garantia fundamental do contraditório – Willis Santiago Guerra Filho

19 agosto 2007

Artigo indicado pela UFES

O Curso de Pós-Graduação em Direito Público da Universidade Federal do Espírito Santo - UFES abriu processo seletivo a realizar-se neste mês de agosto e consiste na realização de uma prova discursiva, individual e sem consulta. São critérios para avaliação: a) Demonstração de capacidade de interpretação e crítica; b) Fluência e correção vernacular; c) Capacidade de articulação e conexão de saberes diversos; d) Demonstração de conhecimentos conexos aos temas apresentados na bibliografia indicada.
Um dos artigos indicados como bibliografia básica é o que publiquei em 2006 na Revista de Informação Legislativa nº 170, intitulado "O devido processo legal em seu sentido material: breves considerações".
Para acessar o artigo, clique aqui.

31 julho 2007

Método para localização de autos

O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Tribunal de Justiça da Paraíba, criou um sistema para facilitar a identificação dos autos dos processos. Chamado de Facilitador de Busca de Processos: Identificação de Autos por Tarjas ou Fitas Adesivas Coloridas, o sistema é resultado de uma prática implementada por ele na época que era juiz de primeira instância.
A medida é simples e tem um preço irrisório. Os funcionários do tribunal identificam os processos com duas fitas adesivas na parte superior e inferior dos autos. São dez cores pré-definidas que identificam o tipo de ação e a letra inicial do nome da parte autora. Dependendo da quantidade de processos, o juiz pode atribuir uma cor para mais de um tipo de ação.
Para identificar o tipo de ação, o juiz separa as dez ações mais repetitivas na vara e atribui uma cor específica para cada. Por exemplo, nos processos de indenização atribuiu-se a cor verde; para cautelar, a laranja, e assim por diante.
Quanto ao nome da parte, utiliza-se uma combinação já que o alfabeto tem vinte e seis letras. Uma cor representaria mais de uma letra. Outro detalhe: nos processos sobre alimentação ou relativos a idosos, pode-se colocar uma tarja preta para sinalizar a prioridade.
A medida pode ser ampliada ainda para o uso de três cores, identificando-se também o número do protocolo. Para o desembargador, esta combinação faz com que de cada mil processos, só poderá haver um com mesmas cores e ordem seqüencial.
Segundo Cunha Ramos, há uma diminuição de vinte vezes no tempo gasto pelos servidores na procura de processo. Considerando que, em média, um quarto do tempo do expediente do servidor é gasto com localização de autos de processo.
Ele agiliza a juntada de documentos e petições nos processos, evitando a prática de acumular de petições em determinado local para depois serem colocados no processo. O desembargador apresentou o projeto em Brasília para outros colegas. Ele espera que a idéia sirva de exemplo para outros estados.
Fonte: Consultor Jurídico

27 julho 2007

Em Portugal, fim do segredo de justiça

O segredo de Justiça, em Portugal, vai acabar a partir de 15 de setembro deste ano. Todos os processos criminais passarão a ser públicos em todas as fases de investigação do Ministério Público. Esta é uma das principais alterações do novo Código de Processo Penal português. A informação é do Diário de Portugal.
Ao contrário da legislação em vigor, que obriga que todos os processos penais estejam sob segredo de justiça na fase de inquérito, o novo código diz que “o processo penal é público, ressalvadas as exceções previstas na lei”. Somente se um dos procuradores se opuserem é que o processo não será público.
As exceções incluem a possibilidade de qualquer um dos envolvidos — argüido, assistente ou ofendido — pedir ao juiz de instrução a aplicação do segredo de justiça durante a fase de investigação, depois de ouvido o MP. Assim, ficará nas mãos dos procuradores a decisão sobre a publicidade a dar ao processo, ainda que a regra seja a de que tudo será público.
O novo Código de Processo Penal esclarece que o segredo de Justiça vincula todos os participantes processuais, ou seja, todos os procuradores que, de alguma forma, tenham entrado em contato com o processo ou tenham “conhecimento de elementos a ele pertencentes”.
Isto implica que, no caso de um dos procuradores não permitir a divulgação do andamento do processo, os jornalistas continuam envolvidos pelo segredo de Justiça.
Situações como abuso de menores, terrorismo ou criminalidade organizada estão entre as exceções à lei, uma vez que “sempre que o Ministério Público entender que os interesses da investigação ou os direitos dos sujeitos processuais o justifiquem, pode determinar a aplicação do segredo de justiça, de acordo com o novo código”.
Fonte: Consultor Jurídico

25 julho 2007

Projeto de lei cria feriado forense de fim de ano

Aguarda votação no plenário do Senado Federal um projeto de lei que aumentará ainda mais os dias de descanso dos juízes brasileiros. A proposta, de iniciativa do advogado Marco Antonio Birnfeld juntamente com o deputado Mendes Ribeiro Júnior (PMDB-RS) e apoiada pela Ordem dos Advogados do Brasil, prevê o chamado “feriado forense”, compreendido entre o dia 20 de dezembro e 6 de janeiro para a Justiça Estadual. Aprovado no Senado, o projeto vai para sanção.
Neste ano, a legislação brasileira assegura aos magistrados brasileiros 164 dias de folga, considerando férias, finais de semana, além dos feriados e suas emendas. Se o projeto vira lei, os dias de descanso sobem para 178. Com isso serão 187 dias trabalhados, 42 a menos que o Poder Executivo, por exemplo, que tem 30 dias de férias ao ano, goza dos mesmos feriados que o cidadão comum, além do descanso semanal remunerado de lei.
Apesar da Emenda Constitucional 45 (Reforma do Judiciário) ter vedado as férias coletivas nos juízos e tribunais, o projeto avança com facilidade no Congresso Nacional sem suspeitas sobre sua constitucionalidade. “Não tem nada de inconstitucional na proposta, porque a Emenda Constitucional proibiu férias coletivas e não feriados forenses, que podem ser fixados por lei normalmente”, defende Alexandre de Moraes, ex-conselheiro do Conselho Nacional de Justiça.
A OAB é grande incentivadora do projeto, uma vez que ele prevê a suspensão dos prazos processuais no período do feriado forense. “O projeto atende a uma reivindicação da advocacia brasileira”, afirma Cezar Britto, presidente nacional da OAB. De acordo com Britto, pelo sistema atual o advogado não pode interromper suas atividades devido aos prazos processuais, que não param de correr. Ele defende que o Ministério Público, o Judiciário e os advogados devem ter o mesmo tratamento no que diz respeito a férias. “Férias é uma garantia fundamental da pessoa humana. O projeto é válido e tem a simpatia da Ordem”.
Calcula-se que dos 200 mil advogados inscritos na OAB-SP, 120 mil estão efetivamente na ativa. Destes, a grande maioria, cerca de 80 mil, atuam em pequenos escritórios que precisam de um período de descanso pela impossibilidade de revezamento de seus integrantes. Para o desembargador Sidnei Benetti, do Tribunal de Justiça de São Paulo a proposta, em princípio, é boa. “O prazo é importante para os advogados. A magistratura se organiza por meio de plantão”, diz.
De acordo com o desembargador, o fato de o Judiciário ganhar uns dias a mais de descanso tem repercussão insignificante no funcionamento da Justiça. “Os problemas do Judiciário são outros, como o sistema recursal e de intimações, a falta de informatização, de jurisprudência estável”, argumenta.
Em 2005, mesmo ano em que começou a funcionar, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução 8, permitindo o funcionamento da Justiça Estadual em esquema de plantão de 20 de dezembro a 6 de janeiro. A decisão do Conselho atendeu aos requerimentos da seccional paranaense da OAB e do Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro, que pediam a extensão do recesso já concedido no âmbito da Justiça Federal (Lei 5.010/66) para a Justiça Estadual. Atualmente 75% da Justiça Estadual no país já segue a regra.

Se aprovado, o projeto alterará a redação do art. 175, do CPC, que passará a vigorar assim:
“Art. 175. São feriados, para efeito forense:
I – os domingos;
II – os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;
III – os dias declarados por lei.”

Fonte: Consultor Jurídico

04 julho 2007

Aplicação do Estatuto do Idoso

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso, através de seu presidente, ordenou que a prefeitura de Salto do Céu cumpra ordem de seqüestro para o pagamento do precatório, no valor de R$ 56.438,85, mais atualização monetária, ao idoso Valdir Loura de Oliveira, portador de câncer. O autor requereu o pagamento do crédito em caráter de urgência, pois, além de ser portador de câncer é beneficiário do Estatuto do Idoso. Ele era portador de hanseníase e desenvolveu câncer. Isso impossibilitou sua locomoção. Na ação, alegou não ter muito tempo de vida. O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido.
De acordo com o processo, em 31/01/2006, o TJMT requisitou a inclusão, no orçamento da prefeitura, do valor de R$ 56.438,85, de natureza comprovadamente alimentar, devidos ao idoso. A prefeitura informou que o crédito fora incluído em seu orçamento para o exercício de 2007, o que a obriga a pagá-lo até o dia 31 de dezembro. Por ainda não ter recebido o crédito, no dia 14 de fevereiro de 2007, o idoso pediu o pagamento imediato de seu crédito, por meio de seqüestro, ainda que não se observe a ordem cronológica das requisições de pagamento.
Segundo o desembargador Paulo Lessa, “uma vez que o valor do crédito devido ao interessado refere-se às suas verbas rescisórias, objeto de um contrato de prestação de serviço firmado com o município, revela-se indiscutível o seu caráter eminentemente alimentar. Conquanto tenha a lei 10.741, assegurado à pessoa idosa prioridade, em qualquer instância, tanto na tramitação de processos e procedimentos quanto na execução de atos e diligências judiciais, entendo possível a alteração da ordem cronológica das requisições de pagamento quando o credor possuir idade igual ou superior a 60 anos”. E continuou: “Registre-se, por oportuno, que estabelecer prioridades, segundo o critério da necessidade evidente, dentro das duas naturezas das requisições de pagamento, observadas, obviamente, as suas diferenças, até que tudo se normalize, não signifique descumprir a Constituição. Ao contrário, é reverenciá-la, como sistema, com o mais profundo respeito. É realizar o direito, atendendo-lhe aos fundamentos e à natureza, de plexo de normas comportamentais e de estrutura surgido da necessidade de se objetivar e realizar, com fanática insistência, as justiças distributiva e retributiva. Por essas razões, entendo procedente o pedido formulado pelo interessado, beneficiário do Estatuto do Idoso”.
Fonte: Consultor Jurídico

01 julho 2007

Justiça é para a parte, não para o jurista!

O juiz Gerivaldo Alves, da comarca de Conceição do Coité-BA, dispensou todo o excesso de formalismo e proferiu sentença preocupado em fazer-se entender pelo autor, um marceneiro, que reclamou de um celular Siemens adquirido nas Lojas Insinuantes. Um belo exemplo (talvez um tanto exagerado, convenhamos) de que o repertório juridiquês deve aproximar-se mais do cidadão. Começou a sentença assim: "Vou direto ao assunto..."
Clique aqui e leia a sentença na íntegra.

30 junho 2007

Indicação bibliográfica

Na solenidade de posse dos membros e Diretoria da Seção Uberlândia do IAMG, tive oportunidade de conhecer os professores José Marcos Rodrigues Vieira e Welington Teixeira, processualistas mineiros que me apresentaram a obra coletiva "Execução Civil - Estudos em homenagem ao professor Humberto Theodoro Júnior", publicado pela RT.
A obra é composta por 88 trabalhos escritos por juristas de todo o país, divididos nas seguintes áreas temáticas: boa-fé; Constituição e processo; cumprimento de sentença; execução coletiva; execução e fazenda pública; execução e reflexos econômicos; execução provisória e tutelas de urgência; expropriação; liquidação de sentença; meios de defesa do devedor; parcelamento; reforma da execução; e títulos executivos.
São 1003 páginas da melhor doutrina que se poderia reunir no Brasil em torno da temática e da homenagem - justíssima - ao grande Humberto.
Os professores José Marcos e Welington Teixeira contribuíram com os seguintes trabalhos, respectivamente: "Direito intertemporal na execução de título extrajudicial" e "O cumprimento de sentença e a verba honorária sucumbencial".

Nova seção do IAMG, em Uberlândia

Como noticiado ontem, instalou-se em Uberlândia a mais nova Seção do Instituto dos Advogados de Minas Gerais, fundado em 1915, a terceira instituição mais antiga do país na congregação de advogados, mais jovem apenas que o Instituto dos Advogados Brasileiros (1843) e o Instituto dos Advogados de São Paulo (1874). Na oportunidade, foram empossados três novos membros do instituto e a primeira Diretoria da seção, assim composta:
Presidente: Elza Maria Alves Canuto
Vice-Presidente: Roberto Silvestre Bento
Tesoureira: Yvonne de Sousa
1ª Secretária: Ana Paula Crosara de Rezende
2º Secretário: Gil Ferreira de Mesquita
A solenidade contou com a participação dos integrantes da Diretoria da 13ª Subseção da OAB e da Diretoria Estadual do IAMG, encerrando-se os trabalhos com a palestra "Súmula vinculante", proferida por José Anchieta da Silva, Presidente do IAMG, que demonstrou pensamento particularmente contrário à adoção deste sistema no Brasil.
Na platéia, advogados, professores e acadêmicos de Direito prestigiaram a noite, encerrada com um coquetel de confraternização.

14 junho 2007

Afinal, o que é experiência jurídica?

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar em Mandado de Segurança (MS 26690) para que Lyana Helena Joppert Kalluf Pereira possa participar das provas orais do concurso de procurador da República, que serão realizadas nesta quinta e sexta-feiras, dias 14 e 15.
Apesar de ser promotora de Justiça desde abril de 2005, Lyana foi impedida de inscrever-se no concurso público pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, que indeferiu a inscrição porque Lyana não comprovou a experiência de três anos em atividade jurídica, necessária para ingresso na carreira do Ministério Público.
Esse requisito para a participação no concurso foi criado em 2004, pela Emenda Constitucional nº 45, da Reforma do Judiciário, e incluído no artigo 129, parágrafo 3º, da Constituição Federal.
Ao deferir a liminar, o ministro Eros Grau levou em conta o fato da candidata já atuar como promotora de Justiça no Paraná e até exercer algumas atribuições que são exclusivas do MPF. “É no mínimo contraditória a circunstância de a impetrante, promotora de Justiça no estado do Paraná, exercer funções delegadas do Ministério Público Federal e concomitantemente ser tida como inapta para habilitar-se a concurso público para o provimento de cargos de procurador da República”, disse Eros Grau.
Fonte: site do Supremo Tribunal Federal

09 junho 2007

Aplicação da Súmula Vinculante nº 2

A Justiça do Piauí aplicou a Súmula Vinculante aprovada pelo Supremo Tribunal Federal que proíbe o funcionamento de bingos e loterias por meio de lei estadual e distrital. A decisão foi tomada pelo juiz Sebastião Ribeiro Martins, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina.
O juiz evocou a Súmula 2 do STF ao determinar o fechamento do Bingo Tenta Ganha. A casa estava em funcionamento por meio de autorização da Loteria do Estado do Piauí, expedida com base no Decreto estadual 12.248/06.
“Determino a suspensão imediata do funcionamento do Bingo Tenta Ganha, mantido pela Lotepi, com base na legislação estadual declarada inconstitucional, cuja autorização fica automaticamente cancelada, em nome da autoridade do Supremo Tribunal Federal”, escreveu o juiz em sua decisão.
A Súmula 2 declara a inconstitucionalidade de lei estadual ou distrital que dispõe sobre loterias e jogos de azar. Decisões reiteradas do Supremo determinam que é de competência privativa da União legislar sobre o tema. Apenas o ministro Marco Aurélio votou contra a matéria. Para ele, a União não pode disciplinar um serviço prestado por unidade da federação.
Fonte: Consultor Jurídico.

Indicação de página pessoal

Indico aos leitores deste blog a página pessoal da juíza Karen Francis Schubert Reimer, de Santa Catarina, que conheci por ocasião das aulas de pós-graduação na Faculdade de Direito de Joinville. Seu dinamismo, inteligência e bom gosto estão retratados no site, que contém informações úteis a todos os operadores do direito, bem como dados da comarca de Guaramirim, onde atua.

01 junho 2007

Interpretação polêmica

Só há estupro quando a vítima resiste ao ato ou quando existe coação física ou moral. Se a vítima, mesmo menor de idade, não oferece resistência, não há que se falar em presunção de violência sexual contra menor. Com base neste entendimento, o ministro Nilson Naves, do Superior Tribunal de Justiça, absolveu um homem da prática de estupro contra uma menina de 13 anos.
O ministro afirmou que a presunção de violência sexual contra menor deve ser analisada de acordo com os costumes da época e de acordo com as circunstâncias de cada caso. Ainda afirmou que o artigo 224 ,do Código Penal, não é absoluto e também serve para garantir a liberdade de qualquer acusado.
O artigo 224 determina: presume-se a violência, se a vítima: a) não é maior de 14 anos; b) é alienada ou débil mental, e o agente conhecia esta circunstância; c) não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência.
O caso chegou ao STJ no recurso do Ministério Público de Minas Gerais contra a decisão do Tribunal de Justiça, que também absolveu o acusado. Os desembargadores afirmaram que os tempos mudaram desde a promulgação do Código Penal — 1940 — e a menor tinha condições de escolher se queria ou não uma relação sexual.
Segundo os desembargadores, a menor poderia ter evitado a relação se quisesse e, mesmo estando embriagada, sabia exatamente do que se tratava e do que viria a seguir.
Nilson Naves manteve o entendimento. Observou que mesmo as meninas do interior começam a despertar muito cedo para questões de sexo e relacionamento, especialmente diante das cenas de sexo exibidas pela TV. O ministro entendeu que, para haver estupro, é preciso haver clara resistência, coação física ou moral e, no caso, nada disso aconteceu.
O relator ressaltou que o papel do Código Penal não é prevenir unicamente o abuso sexual contra o menor, mas também garantir essa mesma liberdade.
Fonte: Consultor Jurídico

30 maio 2007

Supremo aprova três primeiras súmulas vinculantes

Com dez ministros no Plenário, o Supremo Tribunal Federal aprovou hoje as três primeiras súmulas vinculantes da Corte. A partir da publicação de seus textos no Diário da Justiça, elas passarão a orientar as decisões das demais instâncias do Judiciário e dos órgãos da administração pública.
Segundo ressaltou a ministra Ellen Gracie, "a súmula nada mais é do que a cristalização da jurisprudência, das decisões já adotadas por esta Corte”. Já o ministro Celso Mello ponderou sobre a diferença entre a “súmula comum”, que o Supremo edita ordinariamente, e as súmulas vinculantes. Segundo ele, a primeira é uma “mera” síntese de decisões da Corte sobre normas. Já as súmulas vinculantes são “uma norma de decisão”. Ou seja, elas têm poder normativo.
A Súmula número 1 trata da validade de acordo para recebimento de recursos do FGTS e foi aprovada por unanimidade. Ela impede que a Caixa Econômica Federal seja obrigada, judicialmente, a pagar correções relativas a planos econômicos sobre o FGTS nos casos em que o banco já tenha feito acordo prévio com o correntista.
A Súmula número 2 declara a inconstitucionalidade de lei estadual ou distrital que dispõe sobre loterias e jogos de azar. Decisões reiteradas do Supremo determinam que é de competência privativa da União legislar sobre o tema. Só o ministro Marco Aurélio votou contra o verbete, já que tradicionalmente ele se manifesta de maneira diversa da maioria do tribunal sobre a matéria. Para ele, a União não pode disciplinar um serviço prestado pela unidade da federação.
A Súmula número 3 trata do direito de defesa em processo administrativo que tramita no Tribunal de Contas da União. Novamente, o ministro Marco Aurélio votou contra o verbete, que, na opinião dele, teria um alcance mais amplo que o necessário.
As súmulas vinculantes estão previstas no artigo 103-A da Constituição Federal, acrescentado pela Reforma do Judiciário – a Emenda Constitucional (EC) nº 45/04. O dispositivo foi regulamentado em 2006, pela Lei 11.417/06. Para ter eficácia, toda súmula vínculante tem de ser aprovada por, no mínimo, oito dos 11 ministros do STF.
Leia abaixo a íntegra dos textos das três primeiras súmulas vinculantes aprovadas pelo STF.
Súmula nº 1 - FGTS
Enunciado: “Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001.”
Súmula nº 2 - Bingos e loterias
Enunciado: “É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.”
Súmula nº 3 - Processo administrativo no TCU
Enunciado: “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.”

25 maio 2007

Nova Súmula do STJ

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou, em sua última reunião, uma nova súmula que servirá de parâmetro para julgamentos futuros na Casa. Ficou decidido, como consta na ementa da súmula, que “é cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.”
A Súmula 339 , aprovada com base no projeto relatado pelo ministro Luiz Fux, é clara ao afirmar que contra a Fazenda Pública “a ação monitória serve para a pessoa buscar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem imóvel”.
Para redigir a Súmula 339, os ministros tiveram como referência o artigo 100 da Constituição Federal de 1988 e o artigo 730 do Código de Processo Civil. Além disso, a jurisprudência foi firmada com base no julgamento dos seguintes processos pelo STJ: Eresp 345.752-MG, Eresp 249.559-SP, Resp 603.859-RJ, Resp 755.129-RS, Resp 716.838-MG, Resp 196.580-MG e AgRG no Ag 711.704-MG.

23 maio 2007

Anulação de registro de nascimento

O Superior Tribunal de Justiça determinou a anulação do registro de nascimento de uma menina depois que o suposto pai comprovou, por meio de exame de DNA, não ser o pai biológico da criança. O cidadão, morador do Rio Grande do Sul, recorreu ao STJ porque a primeira e a segunda instância da Justiça gaúcha lhe negaram a anulação ao argumento de que a inexistência de vínculo biológico não teria significado, já que haveria entre ambos a filiação socioafetiva. A Terceira Turma do STJ, baseada em voto da ministra Nancy Andrighi, entendeu que o resultado do exame de DNA comprovando não haver vínculo genético dá ao marido a possibilidade de obter, por meio de ação negatória de paternidade, a anulação do registro.
De acordo com a relatora, o pai foi levado a vício de consentimento, porque foi induzido a erro ao registrar a criança acreditando tratar-se de sua filha biológica. Também por isso, concluiu que o caso não está sujeito ao prazo decadencial (data limite para se ingressar com a ação) previsto no Código Civil (artigo 178).
As decisões de primeiro e segundo graus negaram o pedido de anulação do registro da criança, mesmo constando a prova de que não havia ligação biológica entre pai e filha. O argumento foi de que o reconhecimento da paternidade se deu “de forma regular, livre e consciente”, sendo que existiria relação parental entre a criança e o pai que a registrou. Esse posicionamento foi reformado por unanimidade pela Terceira Turma do STJ.

14 maio 2007

Artigo publicado

A Faculdade de Direito de Joinville, em comemoração aos seus 27 anos, lançou no início deste mês o primeiro número da Revista Juris Monumenta, publicando artigos de vários autores catarinenses (especialmente de seu corpo docente), mas abrindo espaço para trabalhos de outros estados. Tive a honra de participar deste número inaugural com o artigo "Reflexões para um moderno estudo da teoria geral do processo".
A FDJ é das instituições mais tradicionais do Estado de Santa Catarina. Desde 2005 tenho participado, na condição de professor convidado, de seus cursos de pós-graduação lato sensu.
Para fazer o download da revista, clique aqui.

09 maio 2007

Mais um concurso suspenso pelo CNJ

Por suspeita de favorecimento, o Conselho Nacional de Justiça anulou o último concurso para juiz realizado em Rondônia. Os conselheiros entenderam que duas candidatas aprovadas, assessoras de desembargadores, podem ter sido beneficiadas. Kelma Vilela de Oliveira e Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes trabalham no gabinete dos desembargadores Cássio Rodolfo Sbarzi e Paulo Kiyoshi Mori, membros da comissão organizadora do concurso.
Para o relator do processo, conselheiro Paulo Lobo, os desembargadores deveriam ter se declarado impedidos desde o início do processo seletivo. A parcialidade no concurso, segundo o relator, resiste ainda que os desembargadores não tenham participado da argüição e da avaliação oral de suas assessoras.
O conselheiro entendeu que o fato dos desembargadores terem argüido outros candidatos provocou, "no mínimo, constrangimento" para os demais examinadores. "A suspeição é inevitável. Houve possibilidade de favorecimento", disse.
As provas do concurso foram aplicadas entre junho e julho de 2006. Ao todo, 20 candidatos de um total de 431 inscritos foram aprovados. O grupo nem chegou a ser nomeado.
Com a decisão, o Tribunal de Justiça de Rondônia deverá realizar um novo processo seletivo.
Fonte: Consultor Jurídico

30 abril 2007

Lançamento: Direito contratual

Tenho prazer de divulgar o lançamento do livro "Direito contratual frente ao Código de Defesa do Consumidor e Código Civil", de Francisco Ricardo Sales Costa, magistrado em Minas Gerais, professor universitário e profundo estudioso da temática contratual. A obra é publicada pela tradicional Editora Forense (R$ 45,00).
Eis a sinopse:
É uma obra que procura analisar o contrato a partir de sua perspectiva histórica, em contato permanente com a Constituição Federal, epicentro de todo o sistema legislativo. Braço principal do Direito das Obrigações, o contrato, remoçado a partir da estrutura principiológica que lhe dita o desenho atual, precisa ser compreendido como uma estrutura viva, que tem um objetivo constitucional a desempenhar, no sentido de construir uma sociedade fraterna, solidária, que preza o capitalismo, o lucro justo, embora sem abandonar os postulados do equilíbrio econômico e da justiça social.
Embebido pelos princípios sociais que já informavam as relações de consumo, o contrato, disciplinado pelo renovado Direito Civil, é guiado pelos princípios da socialidade, eticidade e operabilidade, vetores que o flexibilizaram, exigindo dos interlocutores do contrato, e especialmente de seus intérpretes, uma releitura de seus princípios a fim de adequá-lo aos tempos presentes.
Convidar os operadores do direito a uma reflexão crítica sobre o contrato regulamentado pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código Civil é o objetivo que empolga a presente obra.

29 abril 2007

Fim da enganação!

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a sentença de 1º grau que confirmou legitimidade da ANVISA para determinar a imediata interdição, suspensão de venda e proibição de propaganda de aparelhos ativos eletroestimuladores, por não possuírem registro junto à agência. A decisão frisou que a finalidade institucional de manter o controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária (art. 6º, da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999) é da Agência.
Ocorre que a Agência, utilizando-se dessa competência, baixou resolução visando penalizar as empresas que optavam por comercializar, importar e produzir equipamentos de ginástica passiva sem o registro. Conta a ANVISA que, após diversas denúncias recebidas pelos órgãos competentes sobre potenciais danos à saúde causados por equipamentos ativos eletroestimuladores musculares, o aparelho foi enquadrado na classe de risco II, necessitando, assim, de dados adicionais para registro junto à ANVISA.
Alega a impetrante que foi nomeada distribuidora da importadora Opus-Trading América do Sul com autorização da ANVISA, que a importação do produto fora deferida pelo Ministério da Saúde e que não resta comprovado risco à saúde dos consumidores para que, simplesmente, seja proibida a comercialização do produto.
A decisão explicou que, apesar de a empresa alegar que detinha o registro junto à ANVISA para comercialização, não o apresentou especificamente em relação a este produto. O Desembargador Federal Antônio Souza Prudente explicou que a empresa não conseguiu comprovar, conforme determinado na legislação pertinente, que possuía a dispensa do registro de seu produto junto à ANVISA.
Fonte:
Assessoria de Comunicação Social - TRF da 1ª Região

Pai ausente pagará multa

Por determinação do juiz da 3ª Vara de Família de Ribeirão Preto, um pai separado que não visitar filha terá que pagar multa por cada dia que faltar ao compromisso. O réu, segurança de 38 anos, pagará R$ 75 por visita que deixar de fazer a filha de oito anos.
A menina, que mora com a mãe – ex-seposa do segurança – deverá ver o pai de 15 em 15 dias. Na sentença, o juiz afirmou que as Varas de Família consideram a visita do pai ao filho, em primeiro lugar, um direito da criança, e não do pai.
Segundo o advogado da autora, a ação foi proposta depois que se percebeu a tristeza da filha quando o pai não ia vê-la nos dias marcados. Em sua defesa, o segurança alegou que não comparecia à casa da filha porque sempre que fazia as visitas era agredido pela ex-mulher. O casal está separado há um ano e sete meses.
De acordo com o advogado do réu, ele tem a intenção de visitar a filha nos horários marcados. O segurança já teria feito um acordo com a ex-mulher para ir ver a criança levando em conta seus horários de trabalho.
Para o juiz, a decisão de estipular multa em casos como esse não é comum, mas também não é tão rara. "No caso de Ribeirão, levamos em conta que a criança estava sofrendo e queria a presença do pai, independentemente se era na marra ou não."

27 abril 2007

Em tempos de furacões...

a Associação dos Juízes Federais da Primeira Região (Ajufer) divulgou nota para apoiar a reivindicação feita pela Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) ao ministro da Justiça Tarso Genro e à corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, na terça-feira (24/4). A Ajufesp quer que a Polícia Federal dê tratamento diferenciado aos juízes que são alvos das operações da Polícia Federal.
Segundo a Ajufer, o comportamento da Polícia Federal na Operação Têmis se mostrou “grotesco e desrespeitoso”. Para a associação, “não é concebível que uma ação da Polícia Judiciária – que deveria ser cumprida sob o pálio do sigilo – tenha se tornado um espetáculo grosseiro para alimentar a imprensa nacional, colocando em xeque a dignidade e autoridade de todo o Poder Judiciário do país”.
A posição das duas entidades não é apoiada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil. A Ajufe é contra o tratamento diferenciado. O presidente da entidade, Walter Nunes, não considerou razoável nem adequada a reivindicação feita pela Ajufesp e deve seguir a mesma linha quanto ao pedido da Ajufer.
Segundo Nunes, se houver excesso durante cumprimento da ordem judicial, cabe ao juiz que conduz o processo tomar as providências necessárias. Além disso, para ele, esse tipo de pedido nunca pode ser feito ao ministro da Justiça nem ao CNJ. “Abuso por parte da Polícia não é admissível quando praticado contra juiz ou contra outro cidadão qualquer”, exclamou.
O ministro Tarso Genro seguiu a mesma linha. Garantiu que qualquer mudança na forma de atuação da Polícia Federal atingirá todos os cidadãos e não a um segmento específico. “Há um princípio fundamental no país, da igualdade perante a lei, que o administrador e o Estado, portanto, têm que reconhecer para todos”, declarou. Genro conversou com representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, com o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil Rodrigo Collaço e com a Polícia Federal.
Já a Ajufesp defende que a imprensa não deve ser avisada quando há sigilo processual. O uso de armas deve ser vetado. O corregedor deve acompanhar os trabalhos da PF. O juiz não pode ser preso sem a presença do presidente da corte a que está vinculado.
O pedido foi impulsionado pela invasão do prédio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e o da Justiça Federal durante a Operação Têmis, deflagrada no dia 20 de abril. De acordo com a Ajufesp, “policiais federais, acompanhados da imprensa previamente avisada, cercaram os prédios com viaturas e nos mesmos ingressaram em ação cinematográfica, portando armamento pesado”.
Nessa operação, nenhum juiz foi preso. Os policiais buscavam documentos que comprovassem o envolvimento em esquemas de compensação de créditos tributários em favor de casas de bingo e bicheiros. Estão sob investigação os desembargadores Nery da Costa Júnior, Alda Maria Basto e Roberto Haddad, e os juízes federais Djalma Moreira Gomes e Maria Cristina Barongeno.

26 abril 2007

Acesso à justiça: TJ-SP cria unidades de atendimento

O Tribunal de Justiça de São Paulo instalou, na terça-feira (24/4), duas Unidades Avançadas de Atendimento Judiciário. A primeira na cidade de Barrinha (localizada a 360 km da capital), na região de Jaboticabal, e a segunda em Dumont (também na região nordeste do Estado). O objetivo é ampliar e facilitar o acesso da população à Justiça.
Os postos de atendimento estão sendo implantados nas cidades onde o tribunal, por falta de recursos orçamentários, não tem condições de instalar um fórum para atender a comunidade. Eles vão funcionar como juizados informais de conciliação.
Para viabilizar a instalação das Unidades Avançadas de Atendimento Judiciário foram firmadas parcerias com os municípios. Estes se responsabilizam pelo fornecimento e manutenção do espaço físico, móveis e equipamentos, e contratação de funcionários. O tribunal pela implementação do serviço e pela seleção e treinamento dos conciliadores.
As unidades vão atender pedidos de pensão alimentícia, ações de competência dos juizados informais de conciliação e do juizado especial cível. Os juizados atendem causas de até 40 salários mínimos. Não há, para causas de até 20 salários mínimos, necessidade de se constituir advogado.
As questões mais freqüentes referem-se a direito do consumidor, planos de saúde, cobranças em geral, despejo para uso próprio, conflitos de vizinhança, execução de títulos e acidentes de trânsito.
Outras unidades já foram instaladas em Louveira, Santa Fé do Sul, Nazaré Paulista, São Mateus (capital) e Sete Barras.
Fonte: Consultor Jurídico

Crime contra os costumes: legitimidade do MP

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (RHC 88143) reiterou entendimento de que delitos de estupro e atentado violento ao pudor são passíveis de proposta de ação penal pelo Ministério Público, mesmo em casos em que a vítima se declare pobre e conte com assistência jurídica gratuita. Para isso basta que manifeste sua intenção de acionar o ofensor. O relator do recurso foi o ministro Joaquim Barbosa.
O advogado do réu argumentava que, se a vítima for pobre a ação penal continua sendo de natureza privada, mas patrocinada pela Defensoria Pública, nos estados da federação que tenham este serviço. Para ele “o MP não pode oferecer denúncia contra o acusado, pois da mesma que não tem legitimidade para promover ação penal ex delictu quando a vítima é pobre e existe defensoria pública, o MP não pode promover ação pública por crime de estupro, em favor da vítima na mesma situação”.
Para o impetrante, a vítima declarou-se pobre e, de acordo com o Código Penal, a ação passaria a ser pública e condicionada à representação da ofendida pela Defensoria Pública. O HC pedia a cassação do acórdão do TJ-RJ que manteve o recebimento da denúncia, não verificando o constrangimento ilegal alegado pela defesa, entendimento mantido igualmente pelo STJ.
O acórdão do relator no STJ, com base na jurisprudência daquele tribunal, considerou legítimo o MP propor ação penal por crime de estupro, mesmo quando o estado da federação contar com defensoria pública devidamente estruturada. Para isso, basta que haja representação e a prova de miserabilidade da vítima, sem prejuízo da possibilidade do ofendido ter à sua disposição assistência jurídica gratuita.
Para o ministro Joaquim Barbosa, “a jurisprudência do STF é pacífica no sentido da inexigibilidade de prova formal da miserabilidade da vítima nas ações penais públicas condicionadas decorrentes de crimes contra os costumes”. Barbosa esclareceu que o recurso reitera a mesma fundamentação do que foi proposto no STJ, pela ilegitimidade do MP propor a ação penal. Relatou, ainda, que a vítima manifestou-se pobre, na forma da lei, sem condições de custear as despesas do processo. Houve formalização da representação da ofendida contra os réus perante a autoridade policial. Com base na manifestação de vontade de processar os acusados e comprovação de seu estado de pobreza, o MP propôs a ação penal, conforme o artigo 225, parágrafos 1º, inciso I e 2º. O voto de Barbosa foi acompanhado à unanimidade.
Fonte: Site do Supremo Tribunal Federal

Nova Súmula do STJ

No último dia 25/4, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula 336, com o seguinte teor: "A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente”.
O projeto de súmula foi relatado pelo ministro Hamilton Carvalhido. Segundo o texto, é pacífica a tese de que os alimentos são irrenunciáveis, bem como é firme a jurisprudência do tribunal sobre a possibilidade de a pensão ser solicitada, conforme a Súmula 372 do STF e a Súmula 64, do TFR, até porque “a pensão por morte nada mais é do que os alimentos a que se obrigam reciprocamente os cônjuges, quando em vida (CF/88, artigo201, inciso V)”.

23 abril 2007

Mainardi acusa juiz de vazar sentença na véspera

Uma decisão judicial datada do dia 17 de abril, divulgada na imprensa um dia antes é um mistério que a Corregedoria da Justiça do Rio de Janeiro terá de examinar nos próximos dias. O caso em questão foi a condenação, por dano moral, do colunista da revista Veja, Diogo Mainardi, em favor do ministro da Comunicação Social, Franklin Martins, assinada pelo juiz Sérgio Wajzenberg.
Mainardi foi condenado a pagar 30 mil reais a Franklin. A notícia foi publicada na Folha OnLine na coluna do repórter Kennedy Alencar. Segundo o jornalista Reinaldo Azevedo, colega de Mainardi na Veja, a informação já era do conhecimento do assessor de Franklin, Nelson Breves, antes de a notícia ser divulgada.
Surpreendidos com a notícia, os advogados da Editora Abril foram ao cartório da 2ª Vara Cível em busca da decisão, na manhã do dia 17. A informação era a de que, àquela altura, não havia ainda nenhuma decisão. Até porque, a Abril ainda não apresentara sua defesa e os autos só naquele dia seriam encaminhados a Wajzenberg. Para poder ter acesso ao processo, os advogados tiveram que recorrer à Corregedoria do TJ-RJ.
O jornalista que antecipou a decisão do juiz comparou a situação às previsões que se faz dos julgamentos do Supremo Tribunal Federal, a partir da tendência dos ministros. No caso do Rio, contudo, o que se viu foi uma notícia, no passado, de uma deliberação que ainda não existia. “Isso deve ser levado ao Conselho Nacional de Justiça”, opinou um ministro de um dos tribunais de Brasília, para quem o caso “é bastante grave”.
Fonte: Consultor Jurídico
Clique aqui para acessar coluna de Diogo Mainardi, texto de Kennedy Alencar e Decisão judicial.

20 abril 2007

Artigo para download

Encontra-se disponível para download, em versão PDF, artigo intitulado "O devido processo legal em seu sentido material: breves considerações", que publiquei na Revista de Informação Legislativa, nº 170 (abril/junho de 2006). No site da revista encontram-se disponíveis gratuitamente artigos publicados de 1997 a 2006. Clique aqui.

TST rejeita atestado de advogado ausente à audiência

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da Volkswagen do Brasil Ltda., no qual alegou cerceamento de defesa por não ter sido dada a seu preposto, durante audiência trabalhista, a oportunidade de apresentar defesa oral. O agravo foi rejeitado com base no artigo 795 da CLT, que estabelece que as nulidades devem ser argüidas mediante provocação das partes na primeira vez em que tiverem de falar nos autos ou em audiência.
O advogado da VW não compareceu à audiência trabalhista. Alegou que teve um “mal súbito”, mas não enviou outro representante nem comunicou ao preposto da empresa ou à Vara do Trabalho. Apresentou atestado médico constando estado febril e, “pela leitura médica, o estado situa-se entre 37,5 a 38,5 graus celsius, temperatura que os médicos sequer recomendam antipiréticos“.
No TST, a Volkswagen pretendeu modificar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), que não aceitou o atestado médico do advogado como justificativa para a realização de nova instrução da ação movida pelo ex-empregado da VW, mesmo porque foi fornecido por médico da própria VW.
O empregado contou que foi “injusta e arbitrariamente” despedido, sem direito à adesão ao Plano de Demissão Voluntária e ao recebimento das verbas rescisórias. Ao decidir sobre a ação, a 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) entendeu como injustificada a ausência do advogado à audiência, à qual compareceu o preposto/representante da empresa. O juiz afirmou que “o preposto tinha capacidade postulatória e poderia ter aproveitado a oportunidade para defesa”. Mantida a instrução, foi decretada a revelia da VW, e julgado procedente em parte o pedido do empregado, condenando a Volkswagen a pagar as verbas de rescisão.
A defesa da Volkswagen levou atestado médico no dia seguinte e afirmou que não daria tempo hábil para outro advogado deslocar-se até a audiência. Além disso, o advogado adoentado acompanhou a ação desde a citação, o que o tornou mais capacitado para a defesa. Afirmou ainda que não tinha o número de telefone da Vara do Trabalho, razão pela qual não comunicou sua ausência, pedindo a nulidade da sentença e o adiamento da audiência para apresentação de defesa oral.
O TRT/SP manteve a decisão de primeiro grau, após verificar que nem o preposto da empresa soube esclarecer por que o advogado não foi à audiência. O Regional apontou incongruências nos argumentos da defesa: o advogado tem escritório em São Paulo, foi atendido por médico em São Caetano do Sul, e a audiência era em São Bernardo do Campo. “Traçando-se uma linha reta e lógica, tem-se que não havia motivo algum para ele dirigir-se à outra cidade, fora do seu percurso, para atendimento de emergência”. O TRT lembrou que atendimentos emergenciais, por lei, podem ser realizados em qualquer clínica ou hospital.
Fonte: AIRR 623/2002-463-02-40.1, disponível em www.tst.gov.br.

17 abril 2007

Avós podem complementar pensão alimentícia

Se a pensão oferecida pelo pai não atende integralmente às necessidades do menor e já alcança o limite suportado pelos pais, então é possível a suplementação pelos avós, conforme decisão da Quarta Turma do STJ.
No mérito, em recurso, a avó paterna argumentou que sua responsabilidade não é solidária, mas subsidiária, e que os autos provam que o genitor do menor, na execução que é movida contra ele, já pediu o parcelamento da dívida. A decisão do TJ-RJ deu provimento ao pedido da avó, admitindo que a sua responsabilidade alimentar não é solidária com a do pai, é subsidiária, só existindo se ausente a presença paterna, o que não ocorre.
A mãe do menor recorreu ao STJ. O relator do recurso, ministro Aldir Passarinho Junior, sustentou o que está disposto no artigo 397 do Código Civil: “O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivos a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta dos outros.” Conforme destacado pelo ministro, o TJ-RJ fundamenta sua decisão afirmando que a responsabilidade dos pais é solidária e a responsabilidade dos avós é subsidiária, só se verificando na ausência daqueles, até porque se pode escolher o número de filhos que se deseja ter, mas não se escolhe o número de netos.
No STJ, explica o relator, a orientação é a de que a responsabilidade é subsidiária, porém ela há de ser medida concomitantemente com a suficiência ou não da prestação alimentar oferecida pelos pais, “ou seja, há que se identificar se ela está ou não sendo prestada e, ainda que esteja, se ela é bastante para o atendimento das necessidades do alimentando”.
Afirmou ainda: “Se ela é oferecida e não atende integralmente às necessidades do menor, mas já alcança o limite de suportabilidade dos pais, então é possível a suplementação pelos avós". Acrescenta que cabia ao TJ-RJ não simplesmente afastar a avó da ação judicial, porém avaliar, antes, se os alimentos prestados pelo pai são suficientes e, se não são, verificar a possibilidade de sua elevação. Concluiu ser possível o pedido alimentar complementar junto à avó paterna, devendo o Tribunal estadual examinar o mérito do pedido de pensão provisória.
Fonte: Sala de Notícias do STJ

16 abril 2007

OAB-SE ajuiza hoje ação no STF contra transposição

O presidente da Seccional de Sergipe da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizará hoje, às 15 horas, ação popular junto ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão do governo Lula de iniciar as obras de transposição das águas do rio São Francisco. A ação popular tem cerca de 150 laudas e contempla novos fundamentos decorrentes dos recentes atos administrativos adotados pelo governo, inclusive a partir da postura do IBAMA, que, na semana passada, autorizou o início das obras de transposição.

Na ação, o presidente da OAB-SE juntará documento oficial do governo do Ceará - que é a favor da obra - informando que o estado não precisa da transposição das águas do rio.

“Vamos demonstrar na ação que há escassez de água na bacia doadora para utilização nesse projeto, inclusive já há estudos do Banco Mundial, além do parecer do Comitê de Bacia, de que o governo pode fazer pequenas obras no Nordeste Sententrional, sete vezes mais baratas que a obra de transposição e com resultados mais eficientes para resolver a escassez de água naquela região”, afirmou. “O que está claro e evidente é que a obra de transposição, além de aportar excessivo gasto público, está em desacordo com a eficiência administrativa”.

A OAB-SE sempre se posicionou contra a transposição. Impetrada pela Seccional, está em tramitação no STF uma ação civil pública questionando os procedimentos do governo federal adotados no ano de 2005. Diante dos novos atos administrativos do governo, a entidade volta a apresentar nova ação, desta feita envolvendo outras entidades e tendo como base jurídica a demonstração dos prejuízos que o projeto de transposição trará ao patrimônio público e ao meio ambiente.

Fonte: Conselho Federal da OAB

CLIQUE AQUI PARA LER A PETIÇÃO INICIAL

Simpósio de Direito do Consumidor

Temos o prazer de divulgar neste blog a realização do Simpósio de Direito do Consumidor, organizado pelo colega Rogério Zuel Gomes, que acontecerá em Joinville-SC, nos dias 10 e 11 de maio, no Teatro Juarez Machado.
Trata-se de uma iniciativa do
Instituto Brasileiro de Política e Defesa do Consumidor - Brasilcon, da Faculdade Cenecista de Joinville (FCJ) e do Procon local.
Maiores informações e inscrições, pelo site
www.brasilcon.org.br.

15 abril 2007

Aborto é legalizado em Portugal

O presidente português, Aníbal Cavaco Silva, sancionou no dia 10 de abril a lei que permite o aborto durante as primeiras dez semanas de gestação, mas fazendo recomendações para sua aplicação. Cavaco Silva tinha poder de veto, mas optou por promulgar o projeto, que foi aprovado no parlamento depois de 59,25% dos portugueses apoiarem a medida em plebiscito, no dia 11 de fevereiro.
Em mensagem ao parlamento, o presidente sugeriu que, antes de tomar qualquer decisão, a mulher seja informada sobre a possibilidade de entregar o bebê para adoção, que a publicidade sobre o aborto seja restrita, que os médicos contrários à prática não sejam excluídos de consultas prévias e que se crie uma rede pública de acompanhamento psicológico e social às mulheres. Ele ainda qualificou o aborto como um “mal social a ser prevenido”.
O ministro da Saúde de Portugal, José Gomes Temporão, comentou as reações à proposta que ele encampou, de realizar um plebiscito para discutir a legalização do aborto, classificando de “fundamentalistas” e “avessos ao debate” os que o criticaram. Segundo ele, sugeriu apenas o debate, cabendo à sociedade decidir. “Não defendo o aborto. Nem eu, nem feministas. Esta é a última opção, a alternativa restante. O ideal, claro, é a oferta a todos os casais de métodos contraceptivos adequados.”
Em todo o mundo, 20 milhões de abortos sem assistência médica adequada são realizados todos os anos, principalmente em países em desenvolvimento. A avaliação é da Organização Mundial da Saúde (OMS), alertando que, em conseqüência disso, pelo menos 68 mil mulheres acabam morrendo e outras milhares sofrem traumas psicológicos e problemas de saúde que vão afetá-las pelo resto da vida. A OMS, com 191 países membros das mais diversas religiões e opções políticas, não pode se manifestar contra ou a favor da legalização da prática. Mas insiste que precisa agir para garantir a saúde das mulheres, segundo Paul Van Look, diretor do Departamento de Saúde Reprodutiva da entidade.
Dados da OMS revelam que cerca de 80 milhões de mulheres engravidam por ano sem ter desejado, sendo que 45 milhões recorrem ao aborto - quase metade feita em condições precárias, por causa da ilegalidade. “Noventa porcento das mortes poderiam ser evitadas”, diz Van Look.

Colisão traseira e indenização

Uma "regra" que insiste em perpetuar-se, entre leigos e profissionais do Direito, é a que prevê que o motorista que colide na traseira de outro veículo está "sempre errado" e deve indenizar o outro condutor. Mesmo que saibamos que se a responsabilidade da colisão seja do motorista que trafegava à frente, é difícil encontrarmos casos práticos que contrariem o dito popular.
A 10ª Câmara Cível do TJMG condenou uma dona de casa de Juiz de Fora que freou bruscamente seu carro e provocou a colisão com o veículo que seguia atrás, devendo indenizar o proprietário deste por danos materiais, em R$1.108,90. A colisão ocorreu em 29/10/2005. Surpreendido pela parada brusca do carro da dona de casa, para efetuar uma conversão irregular à esquerda, o contador, que seguia atrás, não conseguiu frear o veículo, ocorrendo a batida. Foi feito um boletim de ocorrência e a seguradora com a qual a dona de casa mantinha contrato foi acionada. Os dois veículos, então, foram encaminhados às oficinas credenciadas, para reparação. Realizou-se uma avaliação e o contador foi informado de que o seu prejuízo não seria ressarcido pela seguradora, sob a alegação de que a culpa pela colisão foi dele.
Diante disso, arcou com o prejuízo, pagando R$1.108,90 pelo conserto, mas ajuizou ação de indenização contra a dona de casa, pleiteando o ressarcimento do prejuízo e também indenização por danos morais.
O juízo da 3ª Vara Cível de Juiz de Fora acatou o pedido com relação aos danos materiais, condenando a dona de casa a indenizar o contador em R$1.108,90, mas negou a indenização por danos morais. A seguradora foi condenada a ressarcir à dona de casa o valor da condenação. A dona de casa recorreu, alegando que a culpa pela colisão foi do contador, que dirigia acima do limite de velocidade permitido e, se estivesse atento ao volante, poderia ter evitado a colisão.
A sentença foi mantida, com o TJMG ponderando que não foram comprovadas as alegações da dona de casa sobre excesso de velocidade do veículo do contador. O relator do recurso destacou que a própria dona de casa reconheceu para o policial, no momento da realização do boletim de ocorrência, que a causa do acidente foi sua parada brusca e inesperada e que o contador não teve como evitar o choque. Dessa forma, ela deve responder pelos danos provocados. Citando jurisprudência, o relator ressaltou ainda que, no caso de colisão por trás, a culpa é presumida do condutor do veículo que colidiu na traseira do outro, mas fica excluída se provado que a causa determinante do sinistro é tributada ao motorista do veículo que seguia à frente.

08 abril 2007

Artigo sobre crimes hediondos

Recebi do colega Sérgio de Oliveira Netto, de Santa Catarina, excelente artigo intitulado "Crimes hediondos - A polêmica acerca da retroatividade da lei n° 11.464/07", que indico como leitura essencial a respeito do tema.
Em razão de sua dimensão (8 laudas) e questões gráficas, como notas de rodapé, não foi possível publicá-lo neste blog. Assim, os leitores que tiverem interesse no trabalho, podem solicitá-lo via e-mail (gilmesquita@netsite.com.br), que terei prazer em enviá-lo.
O autor do artigo é Procurador Federal, lotado na Procuradoria Seccional da União em Joinville (SC). Mestre em Direito Internacional (Master of Law), com concentração na área de Direitos Humanos, pela American University – Washington College of Law. Especialista em Direito Civil e Processo Civil. Professor do Curso de Direito da Universidade da Região de Joinville - UNIVILLE.

07 abril 2007

TJ-SC que extinguir quase 600 mil processos de uma só vez

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina pretende, de uma só vez, extinguir quase 600 mil ações de um total de 1,7 milhões que tramitam no Judiciário local. Uma proposta de lei pode resolver esse problema.
A lei extinguiria 572 mil processos de execuções fiscais que hoje tramitam no estado, cujos valores são inferiores a R$ 350. A intenção do Judiciário é mostrar que a medida não pode ser confundida com renúncia fiscal. Motivo: cancelar débitos com montantes inferiores aos custos da própria cobrança significa, apenas, observar o princípio constitucional da economicidade, segundo o TJ-SC.
Uma auditoria feita pelo tribunal, em 2006, apontou que uma ação de execução fiscal custa em média R$ 529 aos cofres da Justiça. Em Balneário Gaivota, por exemplo, tramita uma ação em que o município cobra R$ 0,55. Já na capital, outra ação busca resgatar R$ 6,40 de um contribuinte.
O projeto, em fase de em estudo pelo TJ, ainda precisa ser encaminhado e aprovado pelo Legislativo.
Fonte: Consultor Jurídico.

05 abril 2007

STJ também deve fundamentar decisão

Negar habeas corpus sem justificar o motivo afronta a Constituição e a decisão pode ser anulada. A conclusão é da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, que determinou que o Superior Tribunal de Justiça explique as motivações para o indeferimento do pedido de liminar em um HC. O STJ terá de analisar o caso novamente e expor os motivos.
O relator do processo, ministro Cezar Peluso, observou que o relator do HC no STJ, ministro Nilson Naves, negou o pedido liminar sem expor os motivos de sua decisão. Assim, afrontou norma da Constituição Federal que determina a necessidade de fundamentação de todas as decisões do Poder Judiciário, sob pena de nulidade (art. 93, IX).
No pedido interposto no STF, o relator concedeu o habeas corpus e declarou “definitivamente nula, em razão da inexistência de motivação, a decisão que indeferiu a liminar, determinando que examine novamente o pedido, motivando sua decisão”. A turma acompanhou, por unanimidade, o voto do relator.
Processo relacionado: HC 89.777

01 abril 2007

Enquanto isso, na sala de audiências...

Representante do MP deve sentar-se ao lado de advogados, caso falte espaço físico na sala de audiências, segundo entendimento dos 11 conselheiros do Conselho Nacional de Justiça. O pedido de controle administrativo foi feito pelo Conselho Nacional do Ministério Público contra ato da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.
Na ratificação ao Provimento 7/2006, da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso, o CNJ disse não haver ilegalidade na norma da Corregedoria. Em geral, a cadeira do MP é à direita do magistrado. Porém, há salas nos juízos de primeiro grau que não comportam essa disposição.
Os 11 conselheiros acompanharam o voto do relator (27/3), e consideraram que as normas são atendidas pelo princípio da razoabilidade. Para o Conselho, o fato não atenta contra as prerrogativas funcionais do Ministério Público.

23 março 2007

Advogados mineiros devem pagar COFINS

Ao analisar a Ação Cautelar 1589, o ministro Sepúlveda Pertence, do STF, deferiu antecipação de tutela no recurso extraordinário (RE 539868), para sobrestar os efeitos de mandado de segurança deferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Com esta decisão, fica sem efeito, até o julgamento definitivo do RE, o mandado concedido à OAB-MG, que garantia a todos os escritórios de advocacia mineiros a isenção de Cofins.
O ministro lembrou, de início, a decisão da 1ª Turma do STF no julgamento do RE 410624. O acórdão assentou a legitimidade da revogação, pela Lei 9430/96, da isenção de Cofins concedida às sociedades civis de profissão regulamentada pela Lei Complementar 70/91.
Naquela decisão, a 1ª Turma ressaltou que “a norma revogada – embora inserida formalmente em lei complementar – concedia isenção de tributo federal e, portanto, submetia-se à disposição de lei federal ordinária, que outra lei ordinária da União, validamente, poderia revogar, como efetivamente revogou”
Sepúlveda disse, ainda, que a questão foi levada a Plenário (RE 377475 e 381964), cujo julgamento foi interrompido em 14 de março de 2007. Na ocasião, oito ministros já teriam votado no mesmo sentido da tese constitucional do presente RE. Mesmo com a interrupção do julgamento por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio, Sepúlveda afirma não ser isso suficiente para impedir esta liminar, “seja por causa do número de votos já proferidos em Plenário, seja por causa do julgamento do RE 419629, do qual o ministro Marco Aurélio participou e votou pela legitimidade da alegada revogação por lei ordinária da isenção concedida por lei complementar”.
Por fim, o ministro salientou que a suspensão dos efeitos do acórdão do TRF-1 restabeleceria os da sentença, que também concedera a segurança, declarando o direito das sociedades de advogados, de não pagarem a Cofins. Dessa forma, a suspensão seria inócua. Assim, Sepúlveda Pertence deferiu “a antecipação da tutela postulada no recurso extraordinário para sobrestar – até o julgamento definitivo – os efeitos do mandado de segurança deferido por ambas as instâncias ordinárias”.

20 março 2007

CEMIG é condenada a indenizar consumidor

A Sétima Câmara Cível do TJMG condenou a Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) a indenizar, por danos morais, um consumidor de Belo Horizonte que teve interrompido o fornecimento de energia elétrica ao seu hotel fazenda, sem a devida notificação prévia. Além da indenização, fixada em R$2 mil, a CEMIG deverá restituir a quantia de R$787,49, referente a penalidade imposta ao consumidor por suposta violação do medidor de energia.
A CEMIG argumentou que ficou comprovada a violação do relógio medidor de energia, que, de acordo com o Termo de Ocorrência e Irregularidade, encontrava-se com selos de aferição violados. Acrescentou que o serviço prestado pela empresa não foi pago, diante do qual se aplica a suspensão do fornecimento do serviço ao usuário inadimplente.
O desligamento da energia elétrica no estabelecimento ocorreu no dia 09/02/2005, devido ao não pagamento das contas de luz referentes aos meses de agosto a novembro do ano anterior. O TJMG entendeu, entretanto, que, para a interrupção do fornecimento de energia elétrica, é necessária a notificação prévia do consumidor, por considerar o serviço essencial, de modo que sua interrupção fere o princípio da continuidade do serviço público.
De acordo com os autos, a interrupção do serviço ocorreu no hotel fazenda do consumidor, em um feriado prolongado, e durou quatro dias, o que lhe causou o dano moral. Quanto à restituição do valor despendido para o pagamento da penalidade, considerou-se que ficou evidenciada a ausência de comunicação ao consumidor da instauração do processo administrativo, ferindo os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Fonte: Site do TJMG

19 março 2007

Um aumento, uma diminuição e um novo critério

Três recentes decisões da Quarta Turma do STJ revelam quanto podem ser frágeis e variáveis os critérios para fixação do quantum em indenizações por danos morais. Numa delas, o Superior Tribunal de Justiça diminuiu a condenação anterior, noutra aumentou e numa terceira decisão, "incluiu" nos critérios para fixação do valor o número de lesados:
- STJ reduz indenização de R$ 60 para R$2 mil por devolução de cheque de R$ 300.
Segundo a Quarta Turma, houve “evidente exagero ou manifesta irrisão na fixação, pelas instâncias ordinárias", violando os "princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tornando possível, assim, a revisão da aludida quantificação.”
O entendimento foi exarado no recurso do Banco do Brasil contra a decisão da Justiça mato-grossense que manteve o valor arbitrado na devolução de cheque de R$ 300 em indenização de R$ 60 mil. A decisão do STJ reduziu esse valor para R$ 2 mil.
O emitente do cheque ajuizou ação objetivando receber indenização por danos morais decorrentes de devolução de cheque por ser roubado, quando, em verdade, a devolução deveria ter sido por insuficiência de fundos. A anotação do banco no verso do cheque quando da devolução foi feita de forma equivocada, constituindo erro na prestação do serviço e causando danos a terceiros, no caso, devolver cheque sem fundos como se fosse roubado impõe a obrigação de reparação. O pedido foi julgado procedente pelo Juízo monocrático que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de R$ 60 mil como indenização por danos morais. Segundo o TJ-MT, a sentença condenatória não mereceu reparos porque fixou o valor da condenação tendo, por base, o grau de culpa, a repercussão do dano, o potencial econômico das partes. Assim, negou provimento ao recurso do banco.
Mas o STJ examinou e acolheu demanda recursal do banco, pois já firmou o entendimento de que a alteração no valor de indenização por danos morais somente pode ser realizada em sede de recurso especial, quando o valor definido pelo Tribunal de origem se revelar irrisório ou exorbitante.
- STJ aumenta indenização à família de mulher que morreu após ser revistada em supermercado.
Durante uma revista no supermercado Hiper-Líder, no Pará, Rejane Maria Silva Bezerra teve os pontos de uma cirurgia rompidos e morreu algum tempo depois, devido a uma infecção. A Quarta Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que a empresa deve ser responsabilizada e tem de indenizar a família dela.
Em junho de 1995, Rejane foi acusada de furto por uma funcionária e levada juntamente com os filhos e a sogra para um local reservado. Lá uma funcionária do supermercado a revistou, o que provocou o rompimento de pontos cirúrgicos que sustentavam uma sonda abdominal – cujo volume causou o engano da segurança da loja – usada pela vítima devido a uma cirurgia a que havia se submetido. Posteriormente, Rejane teve grave infecção, vindo a falecer em agosto do mesmo ano. Segundo relatos de outros clientes do estabelecimento, ela também teria sido humilhada, chamada de “ladra” e “safada”. O marido e os filhos ingressaram na Justiça, pedindo indenização por danos morais e materiais, com base no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. Também fundamentaram a solicitação nos artigos 6º, 12 e 34 do Código de Defesa do Consumidor, que obrigam os fornecedores de serviços e seus contratados e representantes a garantir a qualidade e segurança para o consumidor. A família exigiu, ainda, o ressarcimento das despesas médicas e do funeral e por lucros cessantes – já que Rejane tinha um pequeno negócio de confecções – e o pagamento de pensão para os filhos, menores, da vítima.
Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, sendo fixada em 3,6 mil salários mínimos. Ambas as partes apelaram. O supermercado, contestando que a obrigação de pagar os honorários não tivesse sido partilhada, já que os familiares conseguiram apenas parte do que havia sido pedido. A família, questionando que somente o pedido de danos morais tenha sido aceito e os demais rejeitados. O Tribunal de Justiça do Pará acabou reformando a sentença para incluir também as despesas com funeral e uma pensão alimentícia de um salário mínimo para cada filho até que eles completassem 21 anos, mas negou o ressarcimento das despesas com remédios e com as internações. Os desembargadores reduziram a indenização devida pelo supermercado para 300 salários mínimos. Diante da decisão, ambas as partes interpuseram recurso especial ao STJ. A família de Rejane insistiu no pedido de ressarcimento dos remédios e despesas médicas e afirmou que a decisão do tribunal foi diferente do pedido, já que foi arbitrada uma quantia certa para a indenização e não o lucro cessante.
Em seu voto, o relator, ministro Aldir Passarinho afastou os argumentos apresentados pelo supermercado. Considerou que rever as despesas de funeral, o nexo de causalidade entre a morte de Rejane e o dano moral causado ao estabelecimento comercial com as publicações jornalísticas exigiriam análise de provas, o que é vedado pela súmula 7 do STJ. Em relação ao recurso da família da vítima, o ministro concordou que a decisão da Justiça paraense deveria ser modificada. Segundo explica, não cabe a fixação da indenização com base no Código Brasileiro de Telecomunicações, além disso há a circunstância peculiar de o fato ter ocorrido em decorrência de ato abusivo de funcionário do estabelecimento, que, além de se equivocar ao atribuir um possível furto à cliente que não o praticou, ainda realizou revista de forma abrupta, o que acarretou o agravamento do já muito precário estado de saúde da vítima, que faleceu algum tempo depois. Assim, aumentou o valor da indenização de 300 salários mínimos para R$ 280 mil (atualizáveis a partir do julgamento pelo STJ).
- Número de lesados passa a ser considerado critério para fixar indenização por dano moral.
A Quarta Turma do STJ manteve a decisão do TJ-RJ que condenou a Petrobrás ao pagamento de 500 salários mínimos para cada um dos autores da ação, pais de vítima de acidente ocorrido na plataforma de petróleo da Petrobrás em 1984, em Macaé (RJ). A decisão representa mudança de entendimento do colegiado. A Turma, por maioria, acompanhou o entendimento do ministro Jorge Scartezzini, que norteou a sua decisão observando os princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade. O ministro destaca “a observância da eqüidade, das regras de experiência e bom senso e dos princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade quando da fixação da reparação de danos morais não se coaduna com o desprezo do número de lesados pela morte de parente”.
A Petrobrás recorreu ao STJ contra a decisão do TJ/RJ que a condenou ao pagamento de 500 salários mínimos a cada um dos pais de vítima do acidente ocorrido na plataforma de petróleo. Inconformada com a decisão, a empresa alega que o valor estabelecido para a indenização por danos morais é exorbitante e caracteriza enriquecimento sem causa dos pais da vítima, bem como que há falta de legitimidade deles para requerer a indenização.
Consta dos autos que o óbito de Edson Rodrigues Simões, filho de José Rodrigues Simões Júnior, foi decorrente de acidente ocorrido com a queda de baleeira ao mar, que ocasionou a morte de 36 ocupantes. Foi constatado que a causa do acidente foi a negligência da Petrobrás na manutenção, bem como na falta de treinamento para abandono da plataforma e de pessoal marítimo capacitado para avaliar o estado do material e dos equipamentos, principalmente os de acionamento do sistema de liberação da baleeira antes da descida.
Ao analisar o recurso, o ministro Jorge Scartezzini ponderou que, ante as peculiaridades do caso, a manutenção do valor da indenização arbitrado pelo TJ-RJ, de 500 salários mínimos para cada um dos autores, pais, denota eqüidade e moderação, não implicando enriquecimento sem causa. O ministro entende que, quanto aos parâmetros usualmente considerados à aferição do excesso ou insuficiência no arbitramento do quantum indenizatório de danos morais - gravidade e repercussão da lesão, grau de culpa do ofensor, nível socioeconômico das partes -, faz-se imprescindível somar o número de lesados, a quantidade de integrantes envolvidos no pedido.
Fonte: Sala de Notícias do STJ

Microondas é impenhoravel!

O ministro José Delgado, do Superior Tribunal de Justiça, negou agravo interposto pela União contra Romita Pereira Ferro. A União recorreu ao STJ após ter seu pedido de autorização de penhora de um microondas negado em primeiro e segundo graus. A decisão negou o pedido de penhora do microondas entendendo ser o bem indispensável à família e de pouca valia ao credor. Em segunda instância, a sentença foi mantida, sob o argumento de que “o aparelho de microondas é considerado bem impenhorável, nos termos do artigo 1º, parágrafo único, da Lei 8.009/90”.
Diante de mais uma decisão desfavorável, a União recorreu ao STJ alegando que as decisões anteriores estariam contrariando a Lei nº 8.009/90. A defesa oficial argumentou, ainda, que “o bem que se pretende penhorar não constitui coisa sem a qual a executada não poderia viver” e “os outros bens penhoráveis são dois imóveis, fazendo parecer que é preferível abdicar de um eletrodoméstico a comprometer uma propriedade imobiliária”.
Ao analisar a questão, o ministro José Delgado destacou que há jurisprudência no STJ sobre o tema definindo que o aparelho de microondas não é passível de penhora. O relator enumerou vários precedentes no mesmo sentido de sua conclusão de que “são impenhoráveis todos os móveis guarnecedores de um imóvel de família, recaindo a proteção do parágrafo único do artigo 1º da Lei 8.009/90 não só sobre aqueles indispensáveis à habitabilidade de uma residência, mas também sobre os usualmente mantidos em um lar comum”.
Um dos precedentes citados ressalta ainda que, dentro do imóvel de família, devem ser excluídos do rol de bens impenhoráveis “apenas os veículos de transporte, objetos de arte e adornos suntuosos”, não estando o aparelho de microondas inserido em nenhuma dessas hipóteses.
Fonte: Sala de Notícias do STJ

Supremo Fashion Week!!!

Notícia que ganhou bastante destaque na última semana:
Cármen Lúcia usa calça comprida em sessão no STF

O Supremo Tribunal Federal, nos seus quase 200 anos de existência, assistiu nesta quinta-feira (15/2) uma cena inédita. A ministra Cármen Lúcia, uma das mais novas integrantes da Corte, compareceu à sessão trajando calça comprida.
Embora o STF tenha liberado o uso de calça para mulheres há quase sete anos, nenhuma das duas ministras do Supremo tinha participado de uma sessão com o traje. As ministras Ellen Gracie, presidente do Tribunal e Cármen Lúcia, as únicas mulheres da Corte, sempre comparecem às sessões de saia ou vestido.
A ministra Cármen Lúcia inovou e agora poderá abrir precedente para outras mudanças que podem beneficiar, inclusive, as visitantes da Corte. Constantemente, os seguranças do plenário barram as visitantes que trajam calça do tipo cosário — um pouco mais curta que a normal — mesmo que acompanhada de blazer combinando. Casaquinhos de malha mais fina também não são permitidos. Hoje, comprimento, modelo dos trajes e até o penteado dos cabelos são alvos dos seguranças.
O uso de calça comprida, desde que acompanhado do blazer, foi liberado no plenário em votação administrativa. Na época o ministro Marco Aurélio Mello foi mais além e votou contra a obrigatoriedade do blazer. Acabou vencido.
Fonte: Revista Consultor Jurídico