29 dezembro 2006

Débito antigo não autoriza corte de energia

Segundo entendimento da 2ª Turma do STJ, as companhias de energia elétrica não podem suspender o fornecimento por conta de débitos anteriores ao do mês do consumo, acompanhando à unanimidade o voto do relator, ministro Humberto Martins, que negou provimento ao recurso especial interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul.
O TJRS não autorizou o corte no fornecimento de energia e, em sua decisão, relata que o consumidor vinha pagando as contas regularmente e que o corte era decorrente de débitos antigos conforme documentos juntados aos autos. O TJRS alegou ainda violação do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe qualquer constrangimento ou ameaça ao consumidor. A Companhia estadual recorreu ao STJ inconformada com a decisão do TJRS. No entendimento do relator do recurso, os débitos antigos ainda estão pendentes de julgamento e, nesses casos, a companhia deve utilizar-se de outros meios para efetuar as cobranças, só sendo permitida a suspensão do fornecimento de energia quando se tratar de falta de pagamento de conta regular relativa ao mês de consumo.
Fonte: Site do Superior Tribunal de Justiça - REsp 845695-RS

26 dezembro 2006

União estável: competência da justiça estadual

Ainda que o INSS atue como parte, controvérsias envolvendo união estável são de competência da Justiça Estadual, conforme decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que garantiu à dona de casa Francisca Gomes de Oliveira o direito de pedir ao INSS pensão pela morte do companheiro (REsp 373.648-DF).
A autora ainda obteve o reconhecimento e a dissolução da união estável, segundo a Lei do Concubinato (Lei 9.278, de 1996), que equiparou a convivência regular entre os casais ao conceito de entidade familiar. O caso chegou ao STJ depois de as instâncias estaduais inferiores terem rejeitado a pretensão, sob alegação de que a competência seria da Justiça Federal (art. 109, CF).

25 dezembro 2006

Defensoria deverá ser comunicada sobre prisão em flagrante

Seguiu para sanção presidencial o Projeto de Lei 77/06, aprovado no dia 20/12 pelo Senado Federal, prevendo alteração do art. 306, do Código de Processo Penal, que atualmente dispõe: "dentro em 24 horas depois da prisão, será dada ao preso nota de culpa assinada pela autoridade , com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas".
Se aprovada a nova redação, serão imediatamente comunicados da prisão o juiz competente e a família do preso. No prazo de 24 horas, será comunicada a Defensoria Pública, caso o preso não indique um advogado para defesa de seus interesses.
Aqui, apenas uma crítica: há localidades não servidas pela Defensoria Pública, mas que são atendidas por órgãos que prestam assistência judiciária gratuita. A título de sugestão, a redação deveria prever a possibilidade de comunicação a estes órgãos.
Veja a redação pretendida:
“Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.
§ 1º Dentro em 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2º No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e o das testemunhas.”
Se aprovada, a lei entrará em vigor na data da publicação.

23 dezembro 2006

Depositário infiel não deve ficar preso

O Supremo Tribunal Federal, no HC nº 90172, deferiu a liminar requerida pela defesa de M.A.A. para assegurar a ele o direito de permanecer em liberdade até apreciação do mérito de habeas impetrado no STJ.
A decisão do ministro Gilmar Mendes assegura a suspensão imediata do decreto de prisão contra o empresário ou, se já estiver preso em decorrência de mandado expedido por juízo de primeiro grau, seja expedido salvo-conduto. A liminar havia sido negada no STJ e instâncias inferiores.
De acordo com o pedido, o empresário paulista teve sua prisão decretada por ter negociado 87.500 quilos de aço que estavam sob sua guarda, como fiel depositário até que fosse realizado leilão do mesmo. Realizado o leilão, a empresa arrematante exigiu a entrega do total do aço arrematado, não aceitando o pagamento ou a substituição da parte do estoque que o depositário já havia negociado. Assim foi expedido o mandado de prisão para o empresário.
Ao decidir pelo deferimento da liminar, o ministro Gilmar Mendes optou por não aplicar o disposto na Súmula 691/STF (não compete ao Supremo conhecer de HC impetrado contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere liminar), de acordo com precedentes da Corte, que admite o abrandamento da súmula quando a) seja premente a necessidade de concessão do provimento cautelar para evitar flagrante constrangimento ilegal; b) a negativa de concessão da liminar pelo tribunal superior importe a caracterização ou manutenção de situação que seja contrária à jurisprudência do STF.
Por outro lado, o ministro lembrou que “a legitimidade da prisão civil do depositário infiel, ressalvada a hipótese excepcional do devedor de alimentos, está em plena discussão no Plenário do STF”. Conforme ressaltou o ministro, o julgamento de uma reclamação pela Corte (RE 466343) já conta com sete votos, que acenam “para a possibilidade do reconhecimento da inconstitucionalidade da prisão civil do alienante fiduciário e do depositário infiel”.
Devido a “plausibilidade da tese do impetrante no caso concreto ora em apreço, creio ser o caso de deferir a medida liminar’, concluiu o relator.
Fonte: Supremo Tribunal Federal

21 dezembro 2006

CIDH "absolve" Brasil pela morte de advogado

A Corte Interamericana de Direitos Humanos concluiu que o Brasil não violou os direitos à proteção e às garantias judiciais consagrados na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) no caso da morte do advogado Gilson Nogueira de Carvalho, assassinado em 20 de outubro de 1996, na cidade de Macaíba, Rio Grande do Norte. O objetivo da ação era condenar o país pela falta de investigação, captura, julgamento e condenação dos responsáveis pelo homicídio do advogado. A ação foi arquivada.
O processo foi iniciado em janeiro de 2005 pela CIDH, organismo internacional vinculado à OEA – Organização dos Estados Americanos. Na ação, a Comissão alegou que os autores do delito não foram punidos, em virtude da ineficiência do Estado na investigação do crime e na persecução penal dos suspeitos.
A Advocacia-Geral da União contestou a ação em junho de 2005. A AGU negou a violação de direitos humanos, demonstrando que o Estado realizou uma investigação séria e imparcial do homicídio de Gilson Nogueira. Enfatizou, ainda, a complexidade da investigação, tendo em vista as múltiplas versões do crime e os inúmeros suspeitos. Por fim, sustentou que a ausência de condenações penais não significa violação à garantia fundamental do devido processo legal porque o Estado empenhou-se ao máximo para elucidar o delito.
A Corte Interamericana acolheu os argumentos da defesa brasileira apresentada pela AGU. Declarou que compete aos tribunais brasileiros o exame dos fatos e das provas apresentadas nas ações penais que tramitam internamente. Por fim, determinou o arquivamento da ação.

Células-tronco terão audiência pública

A definição sobre a possibilidade de pesquisas com células-tronco embrionárias ficou para o próximo ano. Em decisão do último dia 19 de dezembro, o ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, determinou que seja feita audiência pública para discutir a questão.
A discussão se dá na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República contra o artigo 5º Lei 11.105/05, a Lei de Biossegurança. A norma permite pesquisas com células-tronco embrionárias.
Ao Supremo Tribunal Federal ficou a difícil função de definir onde começa a vida. Para a PGR, começa desde a fecundação. Portanto, não poderiam ser feitas pesquisas com células-tronco humanas, mesmo que embrionárias. Para as ONGs que defendem a pesquisa, não há vida ainda na fecundação.
Na parte final da decisão, o ministro argumenta que "a matéria veiculada nesta ação se orna de saliente importância, por suscitar numerosos questionamentos e múltiplos entendimentos a respeito da tutela do direito à vida. Tudo a justificar a realização de audiência pública, a teor do § 1º do artigo 9º da Lei nº 9.868/99. Audiência, que, além de subsidiar os Ministros deste Supremo Tribunal Federal, também possibilitará uma maior participação da sociedade civil no enfrentamento da controvérsia constitucional, o que certamente legitimará ainda mais a decisão a ser tomada pelo Plenário desta nossa colenda Corte.
Diante do quadro, determinou: a) a realização de audiência pública, em data a ser oportunamente fixada (§ 1º do art. 9º da Lei nº 9.868/99); b) a intimação do autor para apresentação, no prazo de 15 (quinze) dias, do endereço completo dos expertos relacionados às fls. 14; c) a intimação dos requeridos e dos interessados para indicação, no prazo de 15 (quinze) dias, de pessoas com autoridade e experiência na matéria, a fim de que sejam ouvidas na precitada sessão pública. Indicação, essa, que deverá ser acompanhada da qualificação completa dos expertos.

CNJ manda juiz baiano citar réu

O Conselho Nacional de Justiça fixou prazo de 30 dias para o juiz de direito da Comarca de Capim Grosso, na Bahia, Thiago Brasileiro Franco, citar o réu Jailson dos Santos, acusado de tentativa de homicídio, em São Paulo, contra sua ex-companheira Marina de Jesus Santana. Os conselheiros acolheram proposta do corregedor nacional de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro.
Segundo a reclamação disciplinar movida contra a Justiça Estadual da Bahia pelo juiz de direito Homero Maion, do Primeiro Tribunal do Júri de São Paulo, desde março de 2001 ele vem tentado citar o acusado, mas todas as cartas precatórias foram devolvidas, sob a alegação de que falta transporte para o oficial de justiça deslocar-se para a zona rural, para cumprir o mandado.
Notificado por meio da Corregedoria Geral de Justiça da Bahia, o juiz Thiago Brasileiro Franco informou que é muito comum naquela comarca e em muitas outras no interior do Estado, mandados deixarem de ser cumpridos pelos oficiais de justiça, na zona rural, por falta de transporte, mesmo porque o Poder Judiciário local não coloca à disposição dos oficiais recursos com essa finalidade.
Em seu voto, Pádua Ribeiro argumentou que cabe ao Poder Judiciário do Estado em que se encontrar o réu prover os meios necessários à realização da citação, sob pena de serem criadas áreas de exclusão do alcance da jurisdição, estimulando os infratores a se deslocarem para essas localidades, como se colocarem a salvo da ação punitiva do Estado.
Propôs, por isso, a fixação do prazo de 30 dias, a partir do recebimento da carta, para que o juiz de Capim Grosso cumpra o mandado de citação do acusado, sob pena de ter prosseguimento a reclamação disciplinar contra ele movida pelo juiz de São Paulo.

14 dezembro 2006

Aposentadoria pode ser penhorada

Com base no voto da ministra Nancy Andrighi, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os valores líquidos recebidos a título de aposentadoria podem ser penhorados para pagamento de pensão alimentícia, ficando livre o valor reservado à subsistência do alimentante.
Conforme o entendimento, apesar de o Código de Processo Civil prever a exceção à impenhorabilidade de salários para pagamento de prestação alimentícia, nada dispõe sobre a impenhorabilidade de pensões, neste item incluídas as aposentadorias. Para a relatora, a exceção prevista para os salários recebidos em atividade deve ser aplicada também aos proventos pagos a partir da aposentadoria.
No entanto, segundo a ministra, apesar de o inciso VII do artigo 649 do CPC nada dispor sobre “exceção à impenhorabilidade das pensões, nelas incluídas as pensões por aposentadoria”, “como os proventos de aposentadoria têm a mesma natureza jurídica dos salários, em se tratando de execução de pensão alimentícia, podem tais proventos ser penhorados, por analogia ao disposto no inciso IV do artigo 649 do CPC; porquanto se a impenhorabilidade dos salários pode sofrer exceção para pagamento de verbas de caráter alimentar, essa mesma exceção deve ser aplicável também para os proventos de aposentadoria”.
A ministra Nancy Andrighi alertou para a controvérsia que seria gerada, caso se entendesse pela impenhorabilidade da aposentadoria até para cobrança de alimentos. “Poderia criar a seguinte situação: o pai, enquanto trabalha, pode ter parte do salário penhorado para pagamento de execução de pensão alimentícia, por força do inciso IV do artigo 649 do CPC, mas, vindo a se aposentar no curso da execução, não se poderia penhorar parte da sua aposentadoria para a continuidade do pagamento dos alimentos, por ser omisso o inciso VII do artigo 649 nesse sentido, em evidente prejuízo para o alimentado, o que é inaceitável”.
No recurso em questão, o pedido do alimentante foi acolhido pelo STJ apenas para reduzir o percentual da penhora. O TJ-RS havia determinado a penhora integral dos proventos líquidos da aposentadoria. De acordo com a ministra Nancy Andrighi, a penhora do valor integral não pode ser admitida “porquanto a exceção à impenhorabilidade deve ser relativa e limitada, pois deve-se reservar o indispensável à subsistência do executado-alimentante”. A relatora votou pela redução da penhora de 100% para 66% dos proventos líquidos da aposentadoria mensal do alimentante. O voto de Nancy Andrighi foi acompanhado pelos demais membros da Terceira Turma.

13 dezembro 2006

Lei nº 11.382/06

Foi publicada no Diário Oficial do dia 7 de dezembro de 2006 a Lei 11.382, que trata da execução de título extrajudicial e dispõe sobre as regras da penhora e alienação dos bens penhorados. A novidade, em relação ao PLC 51, é que o Presidente da República vetou os dispositivos que permitiam a penhora de imóveis suntuosos e de parte dos salários acima de 7 mil reais. Além desses vetos, foi vetado também o artigo que estabelecia vacatio legis de seis meses.
O texto do projeto foi elaborado pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual após intensas discussões entre todos os seus membros, desde 2002, a partir de esboço apresentado pelo Presidente do Conselho, Ministro Athos Gusmão Carneiro.
Para consultar o texto da lei, clique aqui.

11 dezembro 2006

Sumiço de autos leva advogado à prisão

A Polícia deve ir até a casa do advogado Marco Antônio Montenegro para buscar os autos por ele retirados do cartório em agosto e ainda não devolveu. O advogado também deve ser preso por sumir com os autos. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Montenegro defende o americano John Michael White, um dos investigados pela Operação Mar Aberto, deflagrada pela Polícia Federal em 1999.
Os autos foram entregues ao advogado em 22 de agosto de 2006. O TRF-2 fixou prazo de seis dias para devolução, mas até hoje os autos não retornaram ao tribunal, apesar de já terem sido expedidas diversas intimações.
A Operação Mar Aberto apura o envolvimento de oficiais da aeronáutica e traficantes no uso de aviões da Força Aérea Brasileira para transportar drogas à Espanha. John Michael White foi preso em 1999 no Rio de Janeiro e condenado em primeira instância a 34 anos de prisão.
Dois tenentes-coronéis da Aeronáutica também foram condenados a 17 anos de cadeia. O grupo apresentou pedido de Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça, alegando que a demora para o caso ser levado à apreciação do TRF-2 estaria prejudicando os réus e que seria ilegal mantê-los presos sem julgamento definitivo. Como os autos não apareceram, o STJ não pode julgar o pedido.

09 dezembro 2006

Unimed deve pagar por morte e desaparecimento de feto

A Unimed Brasília terá de pagar R$ 70 mil de indenização a um casal pela morte e desaparecimento de um feto, conforme decisão da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Para os desembargadores, houve negligência no atendimento à paciente e os danos morais e materiais ficaram comprovados.
De acordo com os autos, a autora procurou um médico conveniado à Unimed para fazer o seu pré-natal. Já com 37 semanas de gravidez e sentindo fortes dores de cabeça, procurou o mesmo médico para tratamento. Ela foi internada para acompanhamento no Hospital Unimed de Taguatinga (DF). Afirma que quando estava fazendo exames finais para ter alta descobriu que o feto estava morto.
De acordo com o processo, a paciente foi submetida a uma cesariana para retirada do feto sem vida, no dia 5 de fevereiro de 2001, três dias depois de ter sido internada. Os autores relatam que o feto foi mostrado aos familiares num saco com formol. Depois, o feto não foi mais localizado.
Os autores afirmam que somente depois foram informados pela diretoria do hospital que o corpo do feto havia desaparecido, fato que originou uma ocorrência policial. Alegaram, ainda, que o hospital lhes negou acesso aos prontuários e ecografias da paciente. Foi instaurada uma comissão de sindicância para apuração dos fatos. No fim, ficou comprovado o ilícito.
A Unimed, por sua vez, alegou não ter responsabilidade solidária com o médico que atendeu a autora. Motivos: é uma cooperativa sem fins lucrativos e não são os médicos filiados seus prepostos. Ressaltou que sua responsabilidade no erro médico pressupõe a apuração da responsabilidade do profissional e que não restou comprovado o nexo de causalidade entre a conduta do médico e o resultado da morte do feto.
A Unimed atribuiu a responsabilidade pelo desaparecimento do feto à técnica de enfermagem que, de forma negligente, despachou a embalagem contendo o corpo do feto para o lixo hospitalar. Depoimentos de testemunhas confirmaram a existência de falha no encaminhamento do feto para o local correto. Segundo uma das testemunhas, a responsável pelo feto não teria cumprido suas atribuições na rotina do trabalho.
Processo 2001.011.0794-452 - Fonte: Consultor Jurídico

Contrato de honorários não exige testemunhas

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou a regra contida nos estatutos da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 4.215/63 e Lei 8.906/94), também previstas no Código Civil, ao entender que contrato de honorários firmado entre advogado e cliente é título executivo, mesmo sem assinatura das testemunhas. O entendimento foi firmado no julgamento do RESp. 400.687.
O STJ confirmou o acórdão do Tribunal de Justiça do Acre, beneficiando advogado que ajuizou ação de execução contra um Sindicato de trabalhadores, em que pediu para receber o valor de R$ 42 mil referente a serviços desempenhados em oito reclamações trabalhistas que tramitam em três das quatro varas trabalhistas de Rio Branco. A primeira instância negou o pedido. O TJ do Acre reformou a decisão e o posicionamento foi confirmado pelo STJ.
O ministro Aldir Passarinho Júnior afirmou que a exigência das assinaturas não pode se sobrepor ao estatuto da classe nem ao Código Civil, normas que privilegiam o advogado. “Não fosse assim, não teria sentido útil a menção à executividade do contrato no Estatuto da OAB”, considerou.

03 dezembro 2006

Inventários e divórcios extrajudiciais

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou, na quarta-feira (29/11), o projeto de lei que permite a via extrajudicial para divócios e inventários amigáveis, bastando a lavratura de escritura pública para a produção de efeitos. A proposta ainda passará pelo crivo do Senado Federal.
O novo procedimento não elimina a via judicial, até porque seria inconstitucional por ferir o art. 5º, inciso XXXV, da CF. Assim, além dos casos em que há conflito entre os herdeiros ou cônjuges, também deverão passar pelo Judiciário as causas envolvendo menores e incapazes.
A proposta aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça é parte do "Pacto de Estado em Favor de um Judiciário mais Rápido e Republicano", documento firmado entre os representantes dos três poderes e que contém as principais propostas e diretrizes destinadas à melhoria do sistema de Justiça brasileiro.

Pelo projeto, o Código Civil passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2.015. Se os herdeiros forem capazes, poderão fazer partilha amigável:
I — por escritura pública, extrajudicialmente, quando existir um único bem a partilhar;
II — por termo nos autos do inventário ou escrito particular homologado pelo juiz. (NR)"

Já o Código de Processo Civil sofre uma alteração e um acréscimo:
"Art. 1.031. A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos do art. 2.015, II, do Código Civil, será homologada de plano pelo juiz, mediante a prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, com observância dos arts. 1.032 a 1.035 desta Lei.

"Art. 1.037-A. Nos casos de partilha amigável realizada na forma prevista no art. 2.015, I, do Código Civil, a escritura pública só será lavrada pelo cartório competente depois de apresentada declaração assinada por todos os herdeiros e meeiro, se houver, com a atribuição de valor ao bem, plano de partilha e prova de quitação de tributos.
Parágrafo único. Não será admitida a partilha extrajudicial caso haja credor do espólio."
O único inconveniente da proposta, pelo menos numa análise superficial, é que não menciona a necessidade da presença do Advogado, indispensável nessas hipóteses (art. 133, CF).

Súmula vinculante: falta pouco

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 30 de novembro, a proposta que regulamenta a edição, revisão e cancelamento das súmulas (art. 103-A, da CF). Os deputados aprovaram o Projeto de Lei n. 6.636/06 com sugestões dos ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso, do STF. A proposta segue agora para sanção presidencial.
Pelo texto aprovado, só poderão propor edição ou revisão de súmula o presidente da República, o procurador-geral da União, o Conselho Federal da OAB, o Congresso Nacional, o defensor público-geral da União, partido político com representação no Congresso, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, mesa da Assembléia Legislativa, governadores estaduais e os tribunais.
Decisões da administração pública contrárias à Súmula Vinculante só poderão ser questionadas direto no Supremo, após o esgotamento das vias administrativas.
O novo instrumento deverá ser usado em temas que implicam grande número de causas, com relevância jurídica, econômica e social. Sabe-se que questões sobre FGTS, base de cálculo da Cofins e progressão de pena em caso de crime hediondo, por exemplo, poderão ser algumas das primeiras a experimentarem a súmula com efeito vinculante, embora no Supremo ninguém se manifeste claramente sobre isso.
Depois de sancionado o projeto, o STF precisará ainda editar uma Emenda Regimental para regulamentar a lei e determinar as regras de funcionamento da Súmula Vinculante. De acordo com o ministro Gilmar Mendes, o Supremo já tem seis súmulas prontas esperando a regulamentação do instrumento que virá com o projeto sancionado.

02 dezembro 2006

Tutela antecipada contra a GOL

A família do engenheiro Kelison Castello Branco ajuizou ação de indenização contra a GOL, em decorrência de sua morte no acidente em que uma aeronave da empresa chocou-se com um Legacy, em 29 de setembro. É a primeira decisão neste sentido, obrigando a empresa aérea ao pagamento de R$ 10.000 mensais à família. A decisão foi tomada liminarmente pela juíza da 37ª Vara Cível do Rio de Janeiro, em face do pedido de antecipação de tutela, cabendo recurso para o TJRJ.
Para a juíza, a responsabilidade da empresa aérea é objetiva, devendo responder pelos danos causados a terceiros, independentemente da culpa.
O falecido era engenheiro civil e estava em Manaus a serviço. Ele voltava para o Rio, onde morava com a família.
Segue a decisão liminar:
Processo 2006.001.143284-6
Verifica-se, dos autos, que, efetivamente, Kelison Catello Branco, faleceu em acidente aéreo, cuja aeronave pertencia à suplicada. Constata-se, também, que a responsabilidade da suplicada é objetiva, respondendo, em princípio, pelos danos causados a terceiros.
Observa-se, ainda, que o marido e pai, respectivamente, das suplicantes, era quem provia a manutenção daquelas, e que o seu falecimento retirou parte substancial da fonte de subsistência das suplicantes.
Comprovada, assim, a probabilidade de verossimilhança das alegações das suplicantes, face à farta documentação acostada, assomado ao grave perigo de dano na demora, já que aquelas se encontram sem a maior parte de ganhos para proverem as suas subsistências, defiro a antecipação parcial da tutela para que a suplicada pague às suplicantes, mensalmente, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), através da inclusão das mesmas em sua folha de pagamento, a partir da data da intimação da concessão. Intime-se e Cite-se.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2006
IONE PERNES
JUÍZA DE DIREITO

Promotor não é advogado... mesmo em causa própria

A ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que mesmo quando uma das partes no processo seja promotor de justiça, acusado por alguma atividade no exercício de sua função institucional, sua defesa deve ser feita por advogados, não por colegas de MP. Com esse entendimento, a ministra impediu tentativa do Ministério Público de Minas Gerais de exercer um papel que não é seu.
A Associação Brasileira de Criadores de Zebu de Uberaba ajuizou Mandado de Segurança contra ato de um promotor de Uberaba. O MP mineiro, exercendo o papel de defensor, tentou fazer com que fosse garantido ao seu membro o foro privilegiado no Tribunal de Justiça.
Com o recurso em mãos, a ministra Cármen Lúcia ditou o que está expresso na Constituição — membro do MP está proibido de exercer a advocacia — e no Estatuto da Advocacia — esta é privativa do advogado. Se todo cidadão tem de ser representado perante o juiz por um advogado, disse a ministra, por que com os promotores deveria ser diferente? Asseverou que "não se tem, em qualquer norma jurídica vigente no país, autorização legal para que se afaste da vedação constitucional da advocacia o membro do Ministério Público. Não compete a ele distinguir-se de qualquer cidadão”, afirmou.
A ministra ressaltou que “não é possível admitir-se que os Procuradores de Justiça, membros da nobre carreira do Ministério Público, e terminante e taxativamente proibidos de advogar, exerçam, como pretendido no presente caso, desempenhar função que lhes é, expressa, literal e exemplarmente, vedada por norma constitucional”.
Mesmo se a assinatura do recurso que chegou ao Supremo não fosse de promotores, mas de advogados, o pedido do MP teria sido negado. Os defensores-promotores esqueceram de anexar no pedido a cópia da decisão do Tribunal de Justiça mineiro recorrida — a que considerou que a competência para analisar o processo da associação e o promotor era da primeira instância. Assim, explicou a ministra: “Não há como sequer mensurar, portanto, as conseqüências de uma decisão acautelatória determinando a sustação dos efeitos de acórdão proferido por Tribunal de Justiça estadual, pois seus termos não se dão a conhecer na espécie”.

23 novembro 2006

Recesso forense natalino!

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 21 de novembro, o projeto de lei (PL n 6.645/06) que transforma em feriado o recesso de final de ano na Justiça Estadual, algo que já ocorre na Justiça Federal. Assim, o período compreendido entre 20 de dezembro a 6 de janeiro será considerado feriado. A proposta seguirá para o Senado.
De acordo com o deputado Mendes Ribeiro Filho, o objetivo do projeto é garantir ao advogado um período de descanso. Segundo ele, a atividade jurisdicional ininterrupta prejudica particularmente os advogados que trabalham em pequenos escritórios ou individualmente, que são incapazes de abandonar suas atividades em função da continuidade dos prazos nos juízos e tribunais.
Na verdade, o projeto utiliza estratégia semântica para escapar da inconstitucionalidade, pois o inciso XII do artigo 93, da Constituição Federal, determina que “a atividade jurisdicional será intinterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau”. Assim, somente através de Emenda Constitucional poderia ser alterada tal regra. Difícil, no entanto, explicar como um intervalo de 18 dias pode ser considerado "feriado".
Aprovada a alteração, o dispositivo do CPC passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 175. São feriados, para efeito forense:
I – os domingos;
II – os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de
janeiro, inclusive;
III – os dias declarados por lei.”
Importante lembrar que a Lei 11.358/01 propôs alteração ao mesmo art. 175, que deveria incluir como feriado os sábados. A alteração foi vetada, sob o argumento de que "a inclusão do sábado como feriado acarretará a impossibilidade do cumprimento de mandados de citação e de penhora, salvo nos casos excepcionais a que se refere o § 1o do art. 172 acima mencionado. Evidentemente, expurgada essa possibilidade de cumprimento de ordem, estar-se-á trazendo mais delongas ao processo".
A aprovação da nova proposta seria, no mínimo, contraditória com o que se propôs em 2001. Esperemos!

22 novembro 2006

Anuidade da OAB a R$ 38?

Com base no Estatuto da Advocacia e no Regulamento-Geral do Estatuto da Advocacia, a 19ª Vara Cível de São Paulo rejeitou a ação proposta por dois advogados contra o valor da anuidade cobrado pela OAB paulista. Segundo o magistrado, a lei confere esse poder à entidade porque ela se diferencia dos demais conselhos de classe. A diferença está no fato de a OAB exercer a fiscalização dos advogados e possuir função constitucional indispensável à administração da Justiça. O juiz ressaltou que a OAB é classificada como uma autarquia sui generis, não submetida às regras aplicáveis à administração pública.
Na ação, os advogados observaram que, em 2000, a anuidade cobrada era de R$ 444,96. Segundo eles, a cobrança deveria obedecer a regra estabelecida no parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei 6.994/82. A norma dispõe sobre a fixação do valor das anuidades e taxas devidas aos órgãos fiscalizadores do exercício profissionais. O referido dispositivo prevê que a cobrança máxima deve ser de duas MVR (maior valor de referência) por pessoa física. Para os advogados, o valor justo da anuidade deveria ser de R$ 38.
Na contestação, a OAB-SP argumentou que “a fixação do valor das anuidades é feita em face da realidade orçamentária da entidade, a quem incumbe, além da simples fiscalização da profissão, uma enorme variedade de atividades que viabilizam e amparam a profissão”.
Além disso, a entidade sustenta que a Lei 6.994/82 foi revogada pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94), argumento acolhido pelo juiz da causa.

17 novembro 2006

Presunção de ciência

De autoria do deputado Sandes Júnior (GO), o Projeto de Lei nº 6.898/06 elimina a obrigatoriedade de publicação de intimações no Diário da Justiça nos casos em que o advogado tiver acesso aos autos (mediante carga). A proposta inclui o § 3º ao art. 236, com a seguinte redação: "O advogado que retira os autos em carga do cartório ou da secretaria presume-se intimado de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação."
A medida regula de forma satisfatória uma situação muito comum, dando solução lógica e plenamente constitucional, já que não há lesão a nenhum dos princípios gerais do processo.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento nesse sentido, como se vê no REsp 591.250-RS, cuja ementa assevera: "A retirada dos autos de cartório, pelo advogado da parte, constitui ato inequívoco de conhecimento da decisão proferida, fluindo a partir daí o prazo para a interposição do recurso".
O projeto tramita em caráter conclusivo será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Câmara aprova mudança na contagem de prazos

A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira o Projeto de Lei nº 6.862/06, de autoria da deputada Sandra Rosado (RN). A proposta concede um dia a mais de prazo para que os advogados intimados por meio da imprensa oficial possam praticar atos processuais. O projeto segue para o Senado.
O relator da proposta, deputado Antonio Carlos Biscaia (RJ), considerou que o aumento do prazo pode facilitar o exercício da advocacia. De acordo com o projeto, o prazo começa a ser contado no segundo dia útil após a publicação.
A iniciativa é louvável, pois entre a publicação dos diários oficiais e a efetiva chegada dos exemplares às mãos dos advogados podem decorrer vários dias e, em alguns casos, a chegada se dá após o vencimento do prazo. A não ser, obviamente, que se utilize o serviço cada vez mais comum de "leitura do diário", realizado por empresas especializadas em atender os advogados.
Em Minas Gerais este problema não existe desde a edição da Resolução nº 412, de 2003, que em seu art. 4º prevê que as intimações publicadas no Diário do Judiciário considerar-se-ão feitas dois dias úteis após a data da publicação (apenas para os atos em primeira instância).
Caso o projeto seja aprovado no Senado, não mais falaremos da inconstitucionalidade do ato do TJMG, que não tem competência para legislar sobre direito processual, que é exclusividade da União (art. 22, I, CF). Ninguém reclama, por óbvio, por tratar-se de um "benefício" dirigido a todos os que militam no dia-a-dia forense, embora ao arrepio do que dispõe a Constituição Federal.

Judiciário mais perto do cidadão

O Tribunal de Justiça de São Paulo instalará no dia 8/12, data em que se comemora o Dia da Justiça, o Juizado Especial Eletrônico da Capital e o Posto de Atendimento Rápido (PAR) na Estação São Bento do Metrô, no centro da capital paulista, ambos totalmente informatizados.
No último dia 13/11, o presidente do TJSP assinou o convênio com o presidente da Companhia do Metropolitano de São Paulo para concretizar a iniciativa através de um termo de cessão de espaço do Metrô ao TJSP.
Duas salas estão reservadas ao Juizado e ao PAR. Juntas, elas medem quase 121,5 m². O local será a primeira vara de São Paulo a funcionar sem papel, ou seja, totalmente virtual. O cidadão apresentará sua ação no posto de atendimento, onde ela será registrada e imediatamente digitalizada. Ele sairá de lá já sabendo data e local da audiência da conciliação.
A implantação do PAR na Estação São Bento facilitará o acesso da população à Justiça. Além da integração com o meio de transporte mais eficiente de São Paulo, o posto funcionará em horários mais flexíveis que os dos fóruns tradicionais. A estação São Bento é uma das maiores de São Paulo, e de maior trânsito de pessoas por dia. O Metrô paulista transporta hoje cerca de 2,8 milhões de passageiros por dia. Só na estação São Bento circulam, por dia, cerca de 120 mil pessoas.
No início do próximo ano o TJ implantará também a Vara Eletrônica das Execuções Fiscais da Capital, integrada às Procuradorias das Fazendas do Estado e do Município. As petições iniciais e as Certidões de Dívida Ativa (CDAs), assinadas digitalmente, serão encaminhadas eletronicamente à Vara, onde a distribuição será automática, ficando disponíveis de imediato para o magistrado proferir o despacho inicial. As intimações serão eletrônicas e o processo tramitará sem qualquer utilização de papel.
Também em janeiro de 2007 começará a funcionar o Fórum Regional Nossa Senhora do Ó, na Freguesia do Ó, outro espaço totalmente informatizado do Judiciário paulista. Junto com o Juizado e o Posto de Atendimento da Estação São Bento do Metrô, o novo Fórum será uma das experiências piloto do projeto "Justiça Sem Papel" do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele canalizará parte da movimentação judiciária dos fóruns de Santana e do Ipiranga.

Acórdão em "tempo real"

O TJDF lançou, no último dia 13/11, o projeto-piloto “Acórdão em Tempo Real”, que tornará mais ágil a produção e publicação de julgamentos em 2ª instância. Com o novo sistema em teste na 4ª Turma Cível, o tempo gasto desde o julgamento até a publicação do acórdão passará dos atuais três meses para 48 horas, ou seja, apenas dois dias. A idéia agora é expandir o sistema para todas as Turmas que compõem o 2º grau, ainda em 2007.
Segundo o Presidente do Tribunal, a Justiça local ganhará em tempo e segurança, lembrando que o programa foi totalmente desenvolvido pelo TJDFT, sem custos adicionais à União, que organiza e mantém o Judiciário do Distrito Federal.
Com a implementação do “Acórdão em Tempo Real”, toda a tramitação dos acórdãos será feita em meio eletrônico, dispensando-se a impressão em papel. Até mesmo a assinatura do julgador poderá ser feita eletronicamente, com a garantia de que sua autenticidade também será certificada pelo novo sistema. O envio das informações para publicação na Imprensa Nacional será via Internet, assegurada cópia para consulta no setor de Jurisprudência do Tribunal.
O Presidente da 4ª Turma, Desembargador José Cruz Macedo, lembrou que o encurtamento de tempo até a publicação dos resultados de julgamentos representa uma “quebra de paradigmas” quanto ao uso da informática no Judiciário. Alertou ainda para a necessidade de os julgadores se adaptarem à linguagem tecnológica, incorporada aos tempos modernos.
O TJDFT foi o primeiro Tribunal do país, por exemplo, a utilizar a assinatura digital. O recurso permite a assinatura de documentos em série, num único gesto, com uma visível economia de tempo.

16 novembro 2006

Fabricante de pneu é condenada a indenizar

A Bridgestone/Firestone do Brasil, multinacional fabricante de pneus, foi condenada a pagar R$ 3 milhões de indenização para os familiares de vítimas de um acidente fatal de carro. De acordo com os autos, o acidente, que ocorreu em abril de 1993, foi causado por uma falha na fabricação dos pneus. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Os filhos das vítimas e a mãe de uma delas receberão R$ 1 milhão cada um, além de pensão alimentícia. O processo foi julgado com base no Código de Defesa do Consumidor, enquadrando as vítimas do acidente, a empresa e o produto fornecido numa relação de consumo. Houve, portanto, a inversão do ônus da prova.
De acordo com os autos, duas versões foram apresentadas para explicar o acidente. Os herdeiros alegaram que a causa foi o desprendimento da banda de rodagem de pneu do veículo, por conta de defeito em sua fabricação. A empresa, por sua vez, alega ter sido o acidente culpa exclusiva do condutor do veículo, que teria alterado características do automóvel ao turbiná-lo, estando ainda em velocidade acima do limite legal quando colidiu frontalmente contra um caminhão.
Um laudo pericial feito por profissionais do Departamento de Engenharia Mecânica da UFSC, entretanto, confirmou que houve ruptura da banda de rodagem do pneu, fato que torna o controle de direção mais difícil. O laudo registra ainda “ausência de deformação no aro metálico”, o que significa, para os peritos, não ter ocorrido forte impacto que pudesse justificar o problema no pneu.
A Polícia Rodoviária Federal, por sua vez, em sua ficha de ocorrência, descreveu assim o acidente, com base na inspeção dos veículos e na declaração de testemunhas: “O veículo 2 (Brasinca), ao ter a banda de rodagem do pneu traseiro esquerdo desprendida, acabou por desgovernar-se, com seu condutor perdendo o controle e invadindo a faixa contrária, indo colidir frontalmente com o veículo 1 (caminhão)”. A Bridgestone ainda pode recorrer da decisão.
Apelação Cível 2002021668-8.

14 novembro 2006

10.000 visitas!

Quando iniciei este blog, em novembro de 2005, tinha o objetivo bastante tímido de incluir algumas notícias jurídicas e divulgar minhas atividades acadêmicas. Com o passar do tempo, comentários positivos foram feitos e fui tomando gosto pela atualização constante das informações. Inseri o "contador de visitas" em fevereiro e agora o blog tem mais de 10.000 visitas, o que dá uma média superior a 1.000 visitas mensais. Agradeço a todos os visitantes e aos que colaboram imensamente com os comentários, com os quais comemoro as milhares de visitas inesperadas.

10 novembro 2006

Resultados do Projeto "Unitri abraça Araguari"

No último dia 4 de novembro, realizou-se a primeira edição do projeto Unitri abraça Araguari, iniciativa do Curso de Direito que objetiva levar assistência jurídica gratuita aos bairros mais afastados da cidade. Desta vez, o bairro escolhido foi o Novo Horizonte, na saída sul da cidade de Araguari, realizando-se o atendimento na Escola Municipal Papa João XXIII, gentilmente cedida pela Secretaria Municipal de Educação.
Após uma semana de divulgação, através de folders, entrevistas em TV e Rádios locais, o atendimento foi realizado com reconhecido sucesso. Houve atendimento de 40 pessoas, principalmente em causas de família e previdenciárias, além de um problema possessório coletivo.
Após uma verificação da situação sócio-econômica (realizada pelos alunos do segundo período do Curso), o cliente era encaminhado para o atendimento jurídico propriamente dito, realizado pelos estagiários do Núcleo de Prática Jurídica, sob a supervisão das Advogadas Ana Cristina Borges e Alessandra Jordão.
Em dezembro haverá a segunda edição do projeto, em bairro que ainda está sendo estudado.
Veja algumas fotos:

Fachada da Escola Municipal Papa João XXIII

Alunos do segundo período, responsáveis pelo questionário sócio-econômico

Estagiários do NPJ (Samuel e Adílson) orientam clientes

Estagiário Leonardo (décimo período) atende cliente

02 novembro 2006

Nome errado não impede julgamento de recurso

Não é razoável rejeitar o recurso de uma empresa ou cidadão pelo fato de seu nome ter sido trocado na apelação. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgue um recurso da TV RBS de Florianópolis, mesmo que o nome da empresa tenha sido trocado, por equívoco.
Os ministros entenderam que estavam presentes os outros requisitos exigidos para a análise do caso, inclusive o número correto do processo e a decisão contestada.
Na ação inicial, a RBS discute o recolhimento de valores supostamente devidos à Previdência Social sobre importâncias pagas aos empregados como participação nos resultados da empresa. Também contesta a cobrança de multa. Em primeira instância, a Justiça Federal gaúcha acolheu o pedido do INSS e condenou a empresa, que apelou ao TRF-4.
O recurso foi apresentado em nome de outra empresa do Grupo RBS, a Rádio Atlântida Passo Fundo. O grupo atua na área de comunicação nos estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina. Por tratar-se de pessoa jurídica diferente da autora da ação, o recurso foi rejeitado.
A RBS recorreu ao STJ. A empresa argumentou que, por mero equívoco na designação do nome da empresa, não poderia ser negado o acesso à prestação jurisdicional. O STJ levou em consideração o “princípio da instrumentalidade das formas”. Para os ministros, as formas não constituem um fim em si mesmas, senão o meio necessário ao andamento do processo. A decisão foi unânime.

01 novembro 2006

Atendimento jurídico gratuito à comunidade

No próximo sábado, dia 4 de novembro, acontecerá a primeira edição do Projeto "Unitri Abraça Araguari", uma iniciativa do Curso de Direito da UNITRI - Unidade Araguari, visando o atendimento jurídico gratuito às pessoas que não tenham condições financeiras para contratação de advogados, nem para suportar as despesas processuais.
O atendimento ficará a cargo dos Estagiários e Advogadas do Núcleo de Prática Jurídica, que após análise sócio-econômica dos interessados, prestarão orientação jurídica, providenciando o ajuizamento das ações, se for o caso.
Esta edição acontecerá no Bairro Novo Horizonte, na Escola Municipal Papa João XXIII, das 8 às 12 h.
Outro evento está sendo programado para o mês de dezembro, mas a proposta é que em 2007 sejam feitos encontros mensais com a comunidade araguarina.

27 outubro 2006

TJMG regulamenta férias coletivas

Nem saiu do forno a Resolução nº 24, do CNJ, que extinguiu determinação anterior acabando com as férias coletivas dos membros de Tribunais e dos juízes a eles vinculados, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais disciplinou as férias coletivas do início de 2007.
Segundo a Resolução nº 514/06, que será publicada na edição de 27/10 do jornal "Minas Gerais", os magistrados terão as férias coletivas nos períodos de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho.
Nos períodos de férias coletivas serão praticados, na segunda instância, os atos de competência da Câmara Especial de Férias, entre eles, processar e julgar habeas corpus e deferir, ou não, pedido de suspensão de liminares em mandados de segurança ou agravos, bem como outras matérias urgentes.
Aos juízes de primeiro grau, designados pelo presidente do TJMG, conforme o art. 3º da Resolução 514/2006, compete praticar atos de produção antecipada de provas, citação, arresto, seqüestro, penhora, arrecadação, busca e apreensão, depósito, prisão, separação de corpos, abertura de testamento, entre outros, assinalados na resolução.
O TJMG fixa plantão nos períodos de 20 a 26 de dezembro e de 27 a dezembro a 1º de janeiro do ano seguinte para decisões sobre pedidos de suspensão de liminares em mandados de segurança, agravos, habeas corpus e outras medidas urgentes e contará com, no mínimo, dois desembargadores de Câmara Cível e um de Câmara Criminal. Para esse período, serão designados juízes de primeiro grau com atribuições definidas no art. 3º da resolução nº 514/2006.
Ficam suspensos, nesse período de plantão, os prazos processuais, a publicação de acórdãos, sentenças e outras decisões, bem como intimação de partes e advogados, a designação e a realização de audiência e julgamentos na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes, nos termos dos incisos I e II do art. 173, e dos incisos I, II e III do art. 174 do Código de Processo Civil, e aos processos penais envolvendo réu preso, nos feitos vinculados a essa prisão.

"Depoimento sem Dano" pode virar lei

O projeto "Depoimento sem Dano", utilizado no Juizado da Infância e da Juventude, de Porto alegre, poderá ser recomendada em lei nacional. O modelo foi criado para inquirição de crianças e adolescentes, vítimas de abuso sexual e foi incluído em Projeto de Lei de iniciativa da Dep. Maria do Rosário que tramita no Congresso Federal.
A proposta de alteração do Código de Processo Penal (PL nº 7.524/2006) foi protocolada na Câmara dos Deputados, em 24/10.
Experiência pioneira no Brasil, o projeto “Depoimento sem Dano” (DSD) foi implantado em 2003 na 2ª Vara do JIJ da Capital, com o objetivo de promover a proteção psicológica das vítimas, permitindo a realização de instrução criminal tecnicamente mais apurada. O DSD prevê a possibilidade de produção antecipada de prova no processo penal, antes do ajuizamento da ação, para evitar que a criança seja revitimizada com sucessivas inquirições nos âmbitos administrativo, policial e judicial.
A sistemática permite a realização de audiência, simultaneamente, em duas salas interligadas por equipamentos de som e imagem. Em recinto reservado, a vítima presta depoimento a uma Psicóloga ou Assistente Social. Na sala de audiências ficam Juiz, Promotor, Advogado e partes. O magistrado faz as inquirições por intermédio do profissional que se encontra com a vítima que, dessa forma, não se expõe a outras pessoas. Simultaneamente é efetivada a gravação de som e imagem em CD, que é anexado aos autos do processo judicial.
Visite o site da Justiça da Infância e da Juventude do Estado do Rio Grande do Sul.

25 outubro 2006

Algo estranho no mundo das lingüiças

A empresa Sadia está obrigada a pagar R$ 3,5 mil de indenização para um consumidor que encontrou um pedaço de plástico na lingüiça. A decisão é da 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, que manteve a sentença da juíza Rhohemara dos Santos, do 1º Juizado Especial Cível de Nova Iguaçu. Cabe recurso.
De acordo com o processo, em maio de 2005, Carlos Magno da Silva comprou vários produtos no Supermercado Real Éden, em São João de Meriti, na Baixada Fluminense, entre eles um pacote de lingüiça calabresa da marca Sadia. Quando foi comer a lingüiça, Carlos Magno se deparou com um pedaço de plástico dentro dela.
No laudo elaborado pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli, ficou comprovado que “tais corpos estranhos foram incorporados à massa cárnea utilizada no preparo da lingüiça numa das etapas de fabricação do produto”, demonstrando a responsabilidade da empresa fabricante.
Além da Sadia, o Supermercado Real Éden também terá de indenizar Carlos Magno no valor de R$ 0,88, preço pago pelo pacote da lingüiça.
Processo: 2005.807.020789-7.

Férias coletivas de volta!

A pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu em sessão desta terça-feira (24/10) suspender os efeitos do artigo 2º da Resolução 3 do Conselho, que determina a extinção definitiva das férias coletivas, nos termos da Constituição.
Na prática, a decisão libera provisoriamente os tribunais para que decidam sobre seus períodos de férias. A decisão definitiva sobre o assunto, no entanto, pode ficar a cargo do Congresso Nacional, já que envolve mudança na Constituição Federal. Lembremos que a EC/45 deu ao art. 93, XII, a seguinte redação: "a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente".
O pedido de normatização das férias forenses chegou ao CNJ por meio de duas representações da Ordem dos Advogados do Brasil: o pedido de providências número 694 e o de número 1113.
A questão ganhou destaque nas últimas semanas em virtude de declarações da OAB e do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça, que afirmaram que a extinção das férias coletivas trouxe problemas para a atividade jurisdicional.

24 outubro 2006

Penhora on line é facultativa, segundo TJDF

Na Justiça comum, a penhora on-line é facultativa e só pode ser autorizada depois de esgotados outros meios para localização de bens do devedor. Esse entendimento foi confirmado pela 4ª Turma Cível, ao negar provimento a recurso interposto contra uma decisão da 5ª Vara de Fazenda Pública do DF. Os Desembargadores reconheceram que, embora “célere e eficaz”, o meio virtual de penhora de valores não deve ser utilizado de forma deliberada.
A conclusão unânime ocorreu durante a sessão ordinária desta 4ª feira, 18/10. O pedido de penhora on-line foi requerido pela Associação dos Advogados da Terracap — Advocap. Não há comprovação nos autos de que foram esgotados todos os meios para localização de bens de Maria Inês da Silva Souza, devedora no processo. Diante da negativa do Juízo de 1º grau, a associação interpôs agravo de instrumento, objetivando a reconsideração da decisão.
A penhora on-line é um dos recursos disponíveis no Bacen Jud, sistema de solicitação de informações ao Sistema Financeiro Nacional, via Internet, do qual o TJDFT é signatário desde 2001. O procedimento é largamente utilizado na Justiça do Trabalho porque toda a matéria discutida naquela sede especializada gira em torno de verba de natureza alimentar, portanto, urgente e prioritária. Durante o julgamento, os Desembargadores esclareceram que a penhora on-line depende de cadastramento prévio e fornecimento de senha do magistrado, de caráter pessoal e intransferível. A segurança das informações trocadas entre a Justiça, o Banco Central e as instituições financeiras é garantida por meio da tecnologia de criptografia de dados.
Processo n. 2006.00.200.802-77

23 outubro 2006

Erro judiciário histórico deve ser reparado

O Estado de Pernambuco foi condenado em última instância a pagar dois milhões de reais por danos morais e materiais ao cidadão Marcos Mariano da Silva, de 58 anos, mantido preso ilegalmente por mais de 13 anos no presídio Aníbal Bruno, em Recife-PE. A decisão do Superior Tribunal de Justiça considerou este caso como o mais grave atentado à violação humana já visto na sociedade brasileira, sendo julgado na última quinta-feira (19/10) pela Primeira Turma da Corte Superior, responsável entre outros encargos, pela uniformização de indenizações em direito público.
Por unanimidade, os ministros reconheceram a extrema crueldade a que foi submetido um cidadão pelas instituições públicas. “Marcos Mariano foi preso sem inquérito, sem condenação alguma, e sem direito a nenhuma espécie de defesa”, sustentou o advogado. “Foi simplesmente esquecido no cárcere, onde ficou cego dos dois olhos e submetido aos mais diversos tipos de constrangimento moral”. Além de ter contraído tuberculose na prisão, o brasileiro foi acusado de participar de diversas rebeliões, ficando inclusive mantido em um presídio de segurança máxima por mais de seis meses, sem direito a banho de sol. “É o caso mais grave que já vi”, assinala a ministra Denise Arruda. “Mostra simplesmente uma falha generalizada do Poder Executivo, do Ministério Público e do Poder Judiciário”.
Marcos foi preso em 27 de julho de 1985 e conseguiu o habeas-corpus em 25 de agosto de 1998. Segundo o advogado, a inocência do suposto réu só começou a ser discutida depois que o policial Roberto Galindo assumiu no presídio Aníbal Bruno e decidiu fazer um mutirão judicial para resolver os casos da penitenciária. “O assessor jurídico ficou espantado”, disse. “Não havia nada que justificasse a prisão, a não ser o encaminhamento de um simples ofício”.
“Esse homem morreu e assistiu sua morte no cárcere”, afirmou o ministro Teori Zavaschi. “O pior é que não teve período de luto”, prosseguiu consternado.
Marcos viu, durante o período em que permaneceu na prisão, a desagregação de toda a família. Então, casado e com onze filhos, em meados de 87, hoje não lhe restaria nada. Segundo o advogado, apenas uma pensão concedida pelo estado de Pernambuco por meio de um projeto de lei em junho deste ano, no valor de R$ 1.200,00. Os filhos teriam se espalhado mundo afora. O advogado José Afonso Bragança defendeu o valor da indenização, que na primeira instância teria sido pleiteado em seis milhões de reais. “Imaginem os filhos que cresceram injustamente com a imagem de um pai presidiário?”, perguntou.
Os ministros consideraram esse caso ser muito pior do que o de um pai que perde um filho na porta de uma escola ou de torturas, por exemplo. Julgaram a questão “excepcionalíssima”, por ser um dos mais longos sofrimentos que o Estado impôs a um cidadão. A ministra Denise Arruda realçou que Marcos Mariano da Silva perdeu a capacidade de se movimentar, de ser um ser autônomo. “Aqui não se trata de generosidade”, disse. “Aqui se trata de um brasileiro que vai sobreviver não se sabe como”. A primeira instância fixou o valor em R$ 356 mil. O Tribunal de Justiça de Pernambuco fixou o valor em dois milhões, o que foi mantido pelo STJ. O ministro Luiz Fux, relator do processo, reviu o posicionamento de indenização quanto ao caso. E ao final do julgamento, deu ganho de causa a Marcos Mariano, fazendo inclusive constar no relatório e voto se tratar do mais grave atentado à violação humana já visto na sociedade brasileira, no que foi aceito à unanimidade.
A história aponta também o caso dos irmãos Naves como de grande repercussão em falhas judiciais. Joaquim Naves e Sebastião Naves foram presos em Araguari-MG e demoraram longos oito anos até que ficasse provada a inocência dos réus. O caso de Marcos Mariano é curioso por ele já ele ter passado antes dos treze anos de cárcere, mais seis anos na prisão pela mesma acusação. Após o pedido de prisão preventivo formulado pelo juiz, ele teria voltado irregularmente à prisão. O advogado sustenta que, ao todo, foram dezenove anos de prisão. Esses detalhes, contudo, não foram discutidos durante o julgamento. A defesa coube ao advogado José Afonso Bragança Borges, que chorou ao final do julgamento.

Modificações à vista no Estatuto da Advocacia

Segundo o art. 70, do Estatuto da Advocacia, o “poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal”. Ainda no tocante ao tema, o art. 72 disciplina que “o processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada”.
Visando modificar a atual sistemática, o senador Álvaro Dias, do Paraná, elaborou projeto de lei que, se aprovado, permitirá ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil instaurar, de ofício ou a pedido das seccionais, processos ético-disciplinares contra profissionais que tenham cometido infrações que atentem contra a dignidade da advocacia.
O projeto não visa retirar a autoridade das seccionais para instaurar processos administrativos contra advogados infratores. De acordo com a proposição, porém, independentemente do órgão que venha a instalar o procedimento administrativo, o Conselho Federal poderá suspender o advogado até a conclusão da ação.Para o presidente em exercício da OAB Nacional, Aristoteles Atheniense, a proposição é de autoria da entidade, sendo que o texto foi aprovado pelo próprio Conselho Federal há dois meses, com o objetivo de aperfeiçoar os mecanismos hoje existentes para a punição do mal profissional.

17 outubro 2006

Acidente de trabalho - Competência.

As ações sobre indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho, que já tiveram sentença antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004, devem continuar na Justiça Estadual. O entendimento foi reforçado na liminar concedida pelo ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal.
O ministro aceitou ação da empresa Amêndoas Produtos Naturais. Ela pedia para que o STF suspendesse o envio do processo, de reparação de danos morais e materiais, ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. A ação corria no Tribunal de Justiça de São Paulo.
A sentença, de agosto de 2000, foi julgada improcedente pela primeira instância da Justiça Estadual. Ao apreciar o recurso da funcionária, o TJ-SP reconheceu a incompetência absoluta da Justiça Estadual e determinou a remessa dos autos ao TRT.
Contra essa determinação, a empresa interpôs um Recurso Extraordinário para questionar os efeitos temporais da decisão. A defesa alega que o STF já se posicionou a respeito no Conflito de Competência 7.204. Segundo a empresa, o entendimento é claro no sentido de que a competência da Justiça do Trabalho para julgamento dessas ações prevalecem a partir da EC 45. Ações ajuizadas antes da promulgação da emenda permaneceriam, portanto, na competência da Justiça comum.

Vara de família é competente para julgar fim de união homoafetiva

O Tribunal de Justiça de Goiás manteve o entendimento de que cabe a vara da família julgar ação declaratória de sociedade de fato, mesmo quando o caso envolve homossexuais. A decisão da juíza Maria Luíza Povoa da Cruz, da 2ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia foi reafirmada pelo desembargador Stenka Isaac Neto.
O processo envolve o reconhecimento de união estável proposta por um homossexual que foi excluído da lista de herdeiros por iniciativa dos filhos de seu companheiro. “A entidade familiar envolvendo a homoafetividade não pode trilhar o caminho da estigmatização, do preconceito ou de uma doença. Nenhuma dessas medidas solucionará as questões oriundas do rompimento dessas uniões”, ressaltou.
De acordo com o processo, o autor da ação viveu com o companheiro por seis anos. Depois da morte, os filhos o excluíram do testamento. Ele alega que tem direito à herança porque ajudou na construção do patrimônio.
Em primeira instância, a juíza esclareceu que o reconhecimento das sociedades afetivas entre pessoas do mesmo sexo está intimamente ligado ao Direito de Família. Também considerou que o artigo 226 da Constituição Federal compreende como entidade familiar, a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. “Todavia, referido artigo não é taxativo. O operador do Direito deve fazer uma interpretação mais ampla para aí incluir outras possíveis formas de se constituir família”, destacou.
Para fundamentar sua posição, a juíza ainda citou a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores gaúchos reconheceram que há relacionamentos que, mesmo sem a diversidade de sexos, atendem aos requisitos da afetividade, estabilidade e ostensividade estabelecidos pelo artigo 226.
Fonte:
Consultor Jurídico

12 outubro 2006

Especialização em Joinville

A convite da Faculdade de Direito de Joinville, estaremos nos próximos dias 20 e 21 de outubro naquela linda cidade catarinense para ministrarmos a disciplina Processo Civil Coletivo, no Curso de Especialização em Direito Civil e Processual Civil. É o segundo ano que podemos colaborar com a organização do curso. No ano passado trabalhamos, também, a disciplina Teoria Geral do Processo Civil.

Justiça Federal passa a utilizar o BACEN-JUD

O Diário Oficial de 10 de outubro publicou a Resolução n. 524 do Conselho da Justiça Federal, que institucionaliza a utilização do Sistema BACEN-JUD 2.0 no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. O sistema, capaz de rastrear as contas bancárias de todas as instituições financeiras existentes no país, é disponibilizado pelo Banco Central do Brasil, mediante senha, para uso privativo dos magistrados, os quais podem de forma virtual emitir ordens de bloqueio ou desbloqueio de contas ou ativos financeiros e solicitar informações bancárias.
Segundo a Resolução, o juiz federal poderá utilizar o sistema para fazer essas solicitações nos casos de execução definitiva de título judicial ou extrajudicial (pagamentos de dívidas), em ações criminais ou de improbidade administrativa. O sistema traz maior agilidade, por exemplo, nas investigações de crimes de lavagem de dinheiro e de seus antecedentes, como a corrupção e os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.
Na execução, se constatado que o devedor se recusa a pagar o que deve, o juiz pode determinar uma pesquisa para verificar a existência de valores depositados em nome do devedor. Se esses valores forem encontrados, o juiz pode, mediante o BACEN-JUD 2.0, determinar o bloqueio dessa conta e a transferência dos valores devidos a uma conta judicial.
A Resolução determina que os juízes se abstenham de requisitar às agências bancárias bloqueios fora dos limites de sua jurisdição, já que podem fazê-lo mediante o BACEN-JUD 2.0.
Outra preocupação do ato diz respeito aos prazos. Pelo texto que entra em vigor, os magistrados devem acessar diariamente o Sistema BACEN-JUD 2.0, com o objetivo de verificarem o prazo de cumprimento, pelas instituições financeiras, das ordens judiciais por eles emitidas.
De acordo com a Resolução, o prazo para oposição de embargos ou recursos, para aquelas pessoas que tiveram suas contas bloqueadas por ordem judicial, começará a contar da data em a parte for notificada pelo juiz.
A utilização do BACEN-JUD 2.0 foi formalizada por intermédio de convênio firmado entre o Banco Central do Brasil, o Superior Tribunal de Justiça e o Conselho da Justiça Federal, ao qual também aderiram os Tribunais Regionais Federais.

Novas regras para as sociedades de advogados

A edição de 11 de outubro, do Diário da Justiça, publicou o Provimento 112/2006, aprovado em setembro pelo pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, disciplinando a constituição e regulação das sociedades de advogados.
Dividido em 14 artigos, o provimento prevê, em seu primeiro item, o que é imprescindível constar no contrato social da sociedade, como o critério de distribuição dos resultados e dos prejuízos e a possibilidade, ou não, de um dos sócios exercer a advocacia autonomamente.
Em seu artigo 3º, esclarece que apenas os sócios respondem pela direção social e que a responsabilidade profissional não pode ser confiada a pessoas que não integrem o quadro da sociedade. Em outro dispositivo, descreve a forma correta para a exclusão de um dos sócios.
Para acessar o texto integral do provimento, clique aqui.

11 outubro 2006

Juiz mineiro é afastado pelo CNJ a pedido da OAB

Após provocação da Ordem dos Advogados do Brasil, o Conselho Nacional de Justiça decidiu ontem (10/10), por unanimidade, pelo afastamento do juiz da 1ª Vara de Timóteo (MG), Juscelino José de Magalhães, por diversos crimes tipificados na Lei Orgânica da Magistratura e, principalmente, desrespeito às prerrogativas da advocacia previstas na Lei 8.906/94.
Entre as várias denúncias contra o juiz acatadas pelo CNJ estão a de tratar com desrespeito advogados, descumprimento de prazos processuais e porte ostensivo de arma de fogo, além de assédio sexual a menor e emissão de cheques sem fundos. O juiz afastado agora responderá a outro processo no CNJ, que poderá resultar na sua exoneração, caso seja acolhido pelo órgão de controle externo do Judiciário.
O advogado da representação proposta pelo Conselho Federal da OAB é Hamilton Roque Pires, da Comissão de Direitos Humanos da OAB de Coronel Fabriciano (MG), cidade vizinha a Timóteo. Ele fez a sustentação perante o CNJ, afirmando que o juiz Juscelino Magalhães “vinha adotando postura incompatível com a função judicante naquela Comarca, desrespeitando sobretudo as prerrogativas profissionais dos advogados”. Por causa dessa postura, em seis anos de atividades naquela cidade, o juiz colecionou mais de vinte processos disciplinares. Com a decisão, o CNJ desarquivou processo contra o magistrado que havia sido arquivado pelo TJMG, movido pela Seccional da OAB de Minas Gerais por solicitação da Subseção da entidade de Timóteo.
Segundo Roque Pires, “nesses anos de atividades, o juiz se tornou uma unanimidade contrária entre os advogados do Vale do Aço; além de desrespeito aos advogados, sempre os tratou e aos funcionários com palavreado chulo, dando socos na mesa, e há relatos inclusive de abusos e assédio sexual a menor, dentro do Fórum”. Para ele, o afastamento era imperioso, seguido da instauração de processo disciplinar, com a pena de disponibilidade compulsória ou até a demissão do serviço público.
O advogado observou que além de o magistrado de Timóteo ter sido afastado pela unanimidade dos conselheiros do CNJ, houve dois votos que propunham a imediata remoção ou disponibilidade de Juscelino Magalhães - o que só será apreciado pelo CNJ mais adiante. O relator do pedido que resultou no afastamento do juiz foi o conselheiro Eduardo Lorenzoni.

05 outubro 2006

Os dezoito anos da Constituição Federal

Há dezoito anos, o Brasil conhecia uma nova Constituição Federal, denominada “Constituição Cidadã” pelo deputado Ulysses Guimarães.
Desde então, tivemos 52 Emendas Constitucionais e 6 Emendas Constitucionais de Revisão e perguntamos: completando seus 18 anos, podemos dizer que a Constituição Federal brasileira alcançou sua maioridade? É mesmo uma Constituição cidadã?
Na tentativa de responder a estas questões, tivemos a iniciativa de organizar, juntamente com o Prof. Alexandre Bernardi Rossi, de Santa Catarina, uma obra coletiva em que temas atuais do direito constitucional são discutidos por autores de todo o país. Nomes consagrados na academia gentilmente aceitaram o desafio de participarem desta empreitada, resultando na obra Maioridade constitucional – estudos em comemoração aos dezoito anos da Constituição Federal de 1988, que será publicada no mês de dezembro pela Editora Lemos & Cruz.
Se realmente há algo comemorar – como sugere o título do livro – saberemos pela leitura dos vinte trabalhos que compõem a obra:

1. Constituição, maioridade e pós-modernidade: uma prospecção em busca de Luis Alberto Warat
Alexandre Luiz Bernardi Rossi

2. La Justicia Criminal en Brasil: los Tribunales Especiales
Alexandre Morais da Rosa

3. O conceito de família e de entidade familiar conforme a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: as novas tendências familiares diante da realidade fática
Diego Richard Ronconi

4. A súmula impeditiva de recursos criada pelo art. 518, § 1º do CPC
Djanira Radamés de Sá

5. Princípios processuais penais garantistas e a Constituição de 1988
Edihermes Marques Coelho

6. Variações sobre a Constitucionalização da questão agrária no Brasil pós 88
Elisabete Maniglia

7. A segurança das relações jurídicas instrumentalizadas através do contrato
Francisco Ricardo Sales Costa

8. A garantia da razoável duração do processo e seus reflexos para o direito processual civil brasileiro
Gil Ferreira de Mesquita

9. Adoção sob a ótica constitucional
Gustavo René Nicolau

10. A Constituição Federal e a ruptura menorista
Jadir Cirqueira de Souza

11. A evolução da disciplina jurídica do meio ambiente e das águas doces no Brasil
João Alberto Alves Amorim

12. Os tratados internacionais de direitos humanos no âmbito da Emenda Constitucional nº 45/2004
José Carlos Evangelista de Araújo e Lucas de Souza Lehfeld

13. As ações coletivas e a responsabilidade civil por danos processuais
Luiz Manoel Gomes Júnior

14. A concretização do devido processo legal pelo Supremo Tribunal Federal
Mário Lúcio Quintão Soares e Lucas Abreu Barroso

15. Desenvolvimento da Constitucionalização do direito penal no ordenamento jurídico brasileiro
Nivaldo dos Santos e Márcia Silveira Borges de Carvalho

16. Constituição e interesse nacional. Uma reflexão sobre as relações internacionais e seus impactos no constitucionalismo brasileiro
Pietro de Jesús Lora Alarcón

17. Reflexões ideológicas, sociológicas e jurídicas sobre a corrupção
Rogério Zeidan

18. A Constituição da República como referência hermenêutica em matéria contratual: aproximações entre o Código de Defesa do Consumidor e o atual Código Civil
Rogério Zuel Gomes

19. Análise dos institutos da decadência e da prescrição em matéria tributária à luz da Constituição Federal de 1988
Volney Zamenhof de Oliveira Silva

20. Coisa julgada, litisconsórcio necessário e garantia fundamental do contraditório
Willis Santiago Guerra Filho

04 outubro 2006

Réu deve ser solto porque Justiça não o julga!

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu habeas corpus (HC 89436) para paciente que estava preso preventivamente, contrariando decisão anterior do STJ, que não conheceu pedido de relaxamento da prisão cautelar.
O paciente é acusado de ter matado o suposto amante de sua esposa, além de ter atentado contra a vida da ex-mulher e duas filhas comuns do casal. A defesa alega que a decisão do STJ gera constrangimento ilegal ao acusado, pois ele está preso há três anos e meio, por culpa exclusiva do Poder Judiciário. Veja o relato da "saga" processual:
- 17/10/05, data do julgamento do réu pelo Tribunal do Júri, a promotoria o impediu, por comportamento inadequado;
- 16/03/06, outra sessão foi suspensa porque a requisição do paciente não foi feita a tempo;
- 25/05/06, para quando foi remarcado, o julgamento não ocorreu porque uma testemunha, imprescindível não compareceu por motivo de saúde.
A decisão do STJ não se manifestou sobre o excesso de prazo da prisão. Assim, o Min. Eros Roberto Grau, relator do HC, considerou inadmissível prisão cautelar por tempo indeterminado, salientando que teve o cuidado de comparar todos os dados trazidos aos autos e declarou que “os delitos imputados ao paciente horrorizam. Mas nem mesmo esse horror justifica a morosidade do Estado no desempenho da função jurisdicional”.
Por unanimidade a Segunda Turma concedeu o habeas corpus.

Carmona, o que conhecemos, está livre!

O advogado Carlos Alberto Carmona passou um dia atribulado nesta terça-feira. Desde as primeiras horas do dia, seu telefone não parou de tocar. E teria tocado muito mais se algumas pessoas não tivessem preferido evitar o constrangimento de confirmar a notícia desagradável. No noticiário, desde a véspera, estava estampado com todas as letras que havia sido decretada a prisão de Carlos Alberto Carmona.
A notícia foi desastrosa por se tratar de um caso de homonímia. No dia 26, a juíza Mônica Salles Penna Machado, da 5ª Vara Criminal da Capital, decretou a prisão preventiva de Carlos Alberto Tavares Carmona, ex-presidente da companhia de transporte público de São Paulo, por fraude em licitações.
Além de estar metido em transações nebulosas, o homônimo do advogado tem um Tavares a mais no nome e é sociólogo de profissão. Mesmo assim, o Jornal Nacional da Rede Globo e a Folha de São Paulo o trataram apenas como Carlos Alberto Carmona, dando lugar à confusão.
“O primeiro a me ligar foi meu pai, que não tinha dúvidas do equívoco. Mas depois me ligaram alunos, colegas e até o meu editor”. Carmona, o advogado, está coordenando um livro que está em fase de lançamento. “Os encarregados da divulgação chegaram a suspender o trabalho, até serem informados da confusão”
Carmona, o advogado, tem uma reputação acima de qualquer suspeita. Especializado em Processo Civil e arbitragem, Carmona é professor de Direito Processual Civil na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. É também autor de vários livros sobre processo civil e arbitragem. E ao contrário do que muitos chegaram a pensar, continua livre, leve e solto.
Por Maurício Cardoso - Consultor Jurídico

Introdução crítica ao Código Civil

Temos o prazer de indicar aos leitores do blog mais uma obra coordenada pelo incansável Prof. Lucas Abreu Barroso, brilhante pesquisador do direito agrário e civil, que reúne nesta coletânea o pensamento crítico de autores de todo o país, experientes autores, ladeados por jovens e promissores juscivilistas brasileiros. A obra é prefaciada pela professora Giselda Hironaka e pósfaciada pelo prof. Mário Luiz Delgado.
A obra busca fornecer subsídios para a continuidade dos debates pela comunidade jurídica em torno das omissões, equívocos e impropriedades atinentes aos institutos de direito privado ali contemplados. Dividida em 26 capítulos, a obra é precisamente demarcada em seu conteúdo pela inquietude científica, caracterizadora da doutrina contemporânea.
Um dos principais traços que identificam este trabalho é sua postura convergente, pois seus autores foram movidos pela incessante tarefa de levar adiante o novo direito civil, profundamente fundamentado no estado Democrático de Direito, no pós-positivismo e nos ditames constitucionais.
A obra é publicada pela centenária
Editora Forense, merecendo acolhida pelos operadores do direito em geral, pelos docentes e alunos universitários e de cursos preparatórios para concursos públicos, bem como por parte dos profissionais que se dedicam à teoria e prática do direito civil.

03 outubro 2006

Juros abusivos são revistos por juiz do MT

O banco Bradesco foi condenado a declarar inexistentes os débitos de um correntista por ter cobrado juros ilegais. A decisão é do juiz Dirceu dos Santos, titular do Juizado Especial Cível do Tijucal, em Cuiabá.
O juiz considerou nulas as cláusulas abusivas que fixavam os juros em patamares ilegais, variando entre 12,05% e 16,90% ao mês. O Bradesco também foi condenado a pagar R$ 14,2 mil como forma de devolução de valores já pagos. A sentença é da última quarta-feira (27/9), cabendo recurso.
De acordo com o juiz, o mercado não pode fixar taxas de juros sem a devida adequação à taxa máxima permitida em lei. “O consumidor não pode ver-se prejudicado porque o mercado tem agido reiteradamente à margem da lei. A taxa de juros fixada pelo Conselho Monetário Nacional gira em torno de 16% a 18% ao ano, enquanto a ganância do reclamado leva a cobrança superior 16% ao mês”, argumenta.
O magistrado explica ainda que a cobrança abusiva fere o Código de Defesa do Consumidor e, por isso, deve ser considerada nula:
“Cada vez mais vem se firmando nos juízos brasileiros a consciência de que é preciso intervir e corrigir as distorções, o desequilíbrio nos contratos. Sempre que há manifesta desproporção entre a prestação e a contraprestação, o que se tem é uma onerosidade excessiva que a lei não permite seja suportada por uma parte em benefício do enriquecimento fácil da outra”.

01 outubro 2006

INSS desiste de recorrer (é verdade!)

Os procuradores da Previdência desistiram de continuar recorrendo em 1.277 ações judiciais em que a discussão sobre os benefícios requeridos já está pacificada. Com a desistência, os processos serão enviados aos Juizados Especiais Federais de origem, para que os valores devidos sejam pagos aos autores das ações.
Além da economia de tempo, o INSS estima que deixará de gastar R$ 1,3 milhão. O valor não afeta a importância a ser paga aos autores e se refere ao custo de manutenção da discussão judicial.
A Procuradoria do INSS tomou essa decisão durante as atividades promovidas nesta semana, em que os idosos de Florianópolis receberam atenção especial. Os processos de pessoas idosas tiveram prioridade e vários serviços foram colocados à disposição. Os idosos que compareceram à Justiça Federal puderam obter informações sobre legislação e fazer exames de saúde.
As atividades foram coordenadas pela diretora do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina, juíza federal Eliana Paggiarin Marinho, que prevê a próxima Semana do Idoso no primeiro semestre de 2007, desta vez em âmbito estadual.
Essa moda bem que poderia pegar, beneficiando os autores e principalmente os cofres da previdência, abastecidos por nossas contribuições.

Súmula com nova redação

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sessão realizada no dia 27 de setembro, deu nova redação à Súmula 111 com o objetivo de tornar mais claro o seu entendimento. A súmula passa a vigorar com o seguinte texto: “Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença.”
Na redação anterior, utilizava-se a terminologia "não incidem sobre prestações vincendas", que vinha sendo interpretada de diferentes formas, justificando sua substituição.

22 setembro 2006

Só pra contrariar...

O candidato a deputado estadual Odilon Guedes (PSOL-SP) ajuizou mandado de segurança contra ato do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, por entender que a exigência de utilizar o sistema operacional Windows, da Microsoft, para a prestação de contas da campanha fere os princípios constitucionais de legalidade e impessoalidade.
O candidato pretende que o software do TSE funcione em qualquer sistema operacional, como o Linux ou o MacOS. Cono ele e seu contador usam software livre, alega que ficou impossibilitado de fazer a prestação de contas.
Em sua petição inicial, sustenta que a administração pública desrespeitou a Constituição Federal ao limitar o uso do Windows para a prestação de contas. Alega que a Resolução 22.160, do TSE, afronta o artigo 5º da Constituição Federal porque cria obrigação não prevista em lei.
O especialista em Direito da Informática, Renato Opice Blum, discorda da alegação. Para ele, “o uso do Windows pelo TSE deve ser oriundo de licitação, o que legitima a obrigação”.
Odilon Guedes é defensor do software livre e afirma que o alto preço do pacote Windows pode impossibilitar a prestação de contas por candidatos de baixa renda. Segundo ele, um software que rode em qualquer sistema operacional traria benefício para todos os candidatos. Guedes defende que os softwares livres são mais baratos, mais seguros e estão em crescente uso no Brasil.
No pedido de Mandado de Segurança, o candidato pede liminar para entregar a sua prestação de contas depois do prazo e em papel, não pela internet. Além disso, pretende que o departamento de tecnologia do TSE troque o sistema operacional por um “moderno, tornando-o multiplataforma”. No mérito, requer a declaração de ilegalidade da imposição do uso exclusivo do Windows.
Me pareceu muito mais uma campanha contra a "usurpadora Microsoft", que "humilha os candidatos de baixa renda com seu poderio financeiro-capitalista-selvagem", do que qualquer outra coisa. Tenha dó! Qualquer um pode ter acesso a um computador com Windows e enviar a prestação de contas. Trocar a possiblidade de envio de dados via on line pela versão impressa é tão retrógrado quanto as bandeiras ainda agitadas por alguns candidatos.

19 setembro 2006

V Seminário de Pesquisa Jurídica da UFU

A convite do Núcleo Avançado de Direito (NAD), da Faculdade de Direito "Prof. Jacy de Assis", da Universidade Federal de Uberlândia - UFU, participaremos da Mesa Redonda "Ilustração no processo de execução", no dia 20 de setembro, a partir das 19:00 h, no Bloco 2Q, do Campus Santa Mônica. Participarão também os professores Neiva Flávia de Oliveira e Renato Costa Dias.
A discussão é parte das atividades do V Seminário de Pesquisa Jurídica, evento tradicional da instituição, que ainda terá a palestra "Soberania e gestão de florestas públicas", ministrada pelo prof. Adherbal Meira Matos, no dia 21, também a partir das 19:00, no mesmo local.
O evento, que vem se transformando em referência regional, é destinado à divulgação de trabalhos científicos na área jurídica, mas admite ouvintes, que poderão se inscrever até o dia 20 através do e-mail seminariofadir@yahoo.com.br.
Na mensagem, devem ser informados nome completo, qualificação (se aluno, docente ou profissional do direito), instituição à qual pertence, RG e CPF. A organização pede para que sejam informados dados completos. Especialmente quanto ao nome, solicita que seja indicado por completo (sem abreviaturas), para emissão dos certificados.