Uma vez mais fazemos parte do corpo docente da Especialização em Direito Civil e Processual Civil da Faculdade de Direito de Joinville, cujas inscrições já estão abertas. Sob nossa responsabilidade ficam as disciplinas Teoria Geral do Processo Civil e Processo Civil Coletivo.
31 janeiro 2006
30 janeiro 2006
Indenização a advogado
É comum, na seara jurídica, ouvirmos que cabe indenização contra advogado que negligencia e prejudica o cliente com sua atuação; que a OAB deveria tomar providências em relação a advogados desleais ou pouco éticos etc. Contudo, pouco se fala na possibilidade de indenização ao advogado vitimado, por exemplo, por dano moral praticado por seu cliente ou por órgão de comunicação, situação que tem se tornado menos rara nos últimos anos.
Na Comarca de Limeira (SP), o juiz da 2ª Vara Cível condenou a Presidente da Associação Brasileira de Parentes e Amigos das Vítimas de Acidentes Aéreos (criada em virtude do famoso acidente com o Fokker 100 da TAM) por ofensa ao advogado Renato Guimarães Júnior. A indenização, fixada em R$ 9.000,00, surgiu em face de vários e-mails enviados pela condenada às famílias das vítimas e órgãos da imprensa acusando o advogado de anti-ético e despreparado para o exercício da profissão. Tal fato chegou ao conhecimento do Conselho Nacional da OAB (Tribunal de Ética) e só não foi veiculado pela internet porque o site Jurinforme, ao receber a informação, consultou antes o advogado. A condenada assim agiu porque o advogado não aceitou uma proposta de acordo feita aos familiares das vítimas, por entender que não seria vantajoso a elas.
Na sentença, o juiz asseverou que o advogado, "como profissional liberal, pode receber críticas, mas como qualquer outra pessoa, não pode ter sua boa fama e honra maculadas por terceiros”.
Para a íntegra da decisão, clique aqui.
26 janeiro 2006
Seminário do IBDP

Informações e inscrições no site www.direitoprocessual.org.br
24 janeiro 2006
Pós-Graduação UNITRI 2006
Estão abertas as inscrições para os Cursos de Especialização (Pós-Graduação Lato Sensu) do Centro Universitário do Triângulo - UNITRI.
Sob nossa coordenação desde 2003, a Especialização em Direito Civil e Processual Civil conta com professores mestres e doutores de várias instituições do país, abrangendo todo o conteúdo do direito civil e processo civil, além de disciplinas importantes para os profissionais da área, como direito do consumidor e tutela coletiva. Clique aqui para mais informações.
Também é oferecida a Especialização em Direito Penal e Processual Penal, sob coordenação do prof. Edihermes Coelho, que conta com professores de várias universidades, com experiência acadêmica e profissional comprovadas e conteúdo programático moderno. Clique aqui para mais informações.
Sob nossa coordenação desde 2003, a Especialização em Direito Civil e Processual Civil conta com professores mestres e doutores de várias instituições do país, abrangendo todo o conteúdo do direito civil e processo civil, além de disciplinas importantes para os profissionais da área, como direito do consumidor e tutela coletiva. Clique aqui para mais informações.
Também é oferecida a Especialização em Direito Penal e Processual Penal, sob coordenação do prof. Edihermes Coelho, que conta com professores de várias universidades, com experiência acadêmica e profissional comprovadas e conteúdo programático moderno. Clique aqui para mais informações.
22 janeiro 2006
Os duros golpes contra o Exame de Ordem
Recentemente veiculou notícia de que o Dep. Lino Rossi (PP/MT) apresentou, através do PL nº 5885/05, proposta de alteração do inciso IV, do art. 8º do Estatuto da OAB, visando dispensar do Exame de Ordem o bacharel em Direito que comprovasse ter estagiado por dois anos em órgãos juridicos federais. O deputado caiu em si e solicitou, em dezembro de 2005, a retirada do projeto.
Agora, o mais novo golpe contra o Exame: o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, encaminhou proposta ao Conselho Federal no sentido de autorizar que o candidato aprovado na primeira fase do certame e reprovado na segunda, possa prestar novo Exame, aproveitando o resultado da prova anterior. Ou seja, a OAB adotaria o modelo dos exames para a Carteira Nacional de Habilitação, teste em que a aprovação na prova teórica é aproveitada para o reprovado na prova de direção.
Ao nosso ver, trata-se de uma infeliz proposta.
O que a Ordem precisa manter é a seriedade e o grau de exigência dos atuais exames. Ao proclamar-se entidade apta inclusive a fornecer "selos de qualidade" a cursos de Direito em todo o território nacional, a OAB não pode ceder a reclamações ou protestos daqueles que não conseguem aprovação em seus exames, tampouco acolher propostas populistas como essa.
Ao contrário, deveria exigir ainda mais preparo dos futuros advogados, como a volta da prova oral, que deixou de ser aplicada há alguns anos, deixando parecer que esta habilidade é secundária no profissional da advocacia.
20 janeiro 2006
Escolhendo Ministros
Sempre que o Presidente da República está prestes a nomear um Ministro para o STF, surgem especulações a respeito de que grupos, tendências ou interesses devem ser atendidos com o novo nome.
Assim especularam da necessidade de se nomear uma mulher e depois um negro para a Corte; alguns estados alegam que não são prestigiados com as nomeações na proporção de sua importância histórica para o país e assim por diante. Isso levou o Senador Demóstenes Torres (GO) a afirmar que quando for a vez dos calvos, ele quer ser indicado.
Realmente o sistema brasileiro facilita uma escolha presidencial tendenciosa. Há pouco tempo cogitou-se da nomeação de Tarso Genro para o Supremo, boato que acarretou o imediato repúdio da opinião pública e especialmente de parlamentares, como o Senador Arthur Virgílio (AM) que, com razão, disse em discurso que Genro é apenas um "bom advogado trabalhista".
Igualmente já se falou no nome de Marco Maciel que, salvo melhor juízo, além de Vice de FHC não exercia nenhuma outra função que não a de escritor. A simples ausência do mundo jurídico já lhe tira o "notável saber jurídico", exigido pela Constituição.
Agora temos o Ministro Nelson Jobim, que preside o STF, e já se lança como futuro candidato à Presidência da República. Na verdade, Jobim sempre foi político e sua indicação para o Supremo sempre nos causou estranheza. Função de político é o exercício de mandato eletivo ou de cargo executivo, jamais a magistratura, a não ser que seu comportamento isento e independente o autorize a exercê-la com dignidade.
Assim, parece atual o artigo da jornalista Aline Pinheiro, do Consultor Jurídico, intitulado "Fazendo a corte: como se escolhe um juiz do Supremo no Brasil e nos EUA". No texto, a autora faz uma comparação entre os dois sistemas, permitindo percebermos que as diferenças são mais culturais do que jurídicas. É uma boa leitura em tempos de "Ministros-Candidatos" e "Candidatos-a-Ministros".
11 janeiro 2006
Há dois anos, morria Norberto Bobbio

No dia 9 de janeiro de 2004, o mundo perdeu um dos principais pensadores do Século XX. Norberto Bobbio faleceu em Turim, na Itália, onde estava internado desde 27 de novembro em razão de uma crise respiratória. Nascido em 1909, Bobbio se transformou num dos maiores autores no âmbito da política e do direito. Era conhecido na Itália como o "grande professor civil" e seus escritos influenciaram partidos de esquerda em todo o mundo. Participou da resistência antifacista e era simpatizante das idéias socialistas.
Era Senador vitalício na Itália (desde 1984) e professor da Universidade de Turim desde 1979. Escreveu 26 livros de 1944 a 2001 e a grande maioria dos estudantes de Direito no Brasil conhecem sua consagrada obra "Teoria do ordenamento jurídico", traduzida para o português e publicado originalmente em 1960.
Outros livros publicados em nosso país:
- A era dos direitos (Ed. Campus) / A teoria das formas de governo (Ed. UNB) / Diálogo em torno da República [escrito com Maurizio Viroli] (Ed. Campus) / Diário de um século (Ed. Campus) / Dicionário de política (Ed. UNB) / Direita e esquerda (Ed. Unesp) / Elogio da serenidade - e outros escritos morais (Ed. Unesp) / Ensaio sobre ciência política na Itália (Ed. UNB) / Estado, governo, sociedade: para uma teoria geral da política (Ed. Paz e Terra) / Locke e o direito natural (Ed. UNB) / O conceito de sociedade civil (Ed. Graal) / O filósofo e a política (Ed. Contraponto) / O futuro da democracia (Ed. Paz e Terra) / O marxismo e o Estado (Ed. Graal) / O positivismo jurídico - Lições de filosofia (Ed. Ícone) / O problema da guerra e as vias da paz (Ed. Unesp) / O tempo da memória (Ed. Campus) / Os intelectuais e o poder (Ed. Unesp) / Qual socialismo? Discussão de uma alternativa (Ed. Paz e Terra) / Teoria da norma jurídica (Ed. Edipro) / Teoria geral da política (Ed. Campus) / Teoria geral do ordenamento jurídico (Ed. UNB)
09 janeiro 2006
Unitri em Araguari
Depois de um ano e meio sem abrir concurso vestibular na unidade de Araguari, a Unitri retoma sua presença no ensino superior na cidade, oferecendo vagas para os cursos de Direito e Administração.
As inscrições já estão abertas e os interessados podem se inscrever de 9 a 27 de janeiro, das 13h às 21h no próprio campus ou pela internet de 9 a 24 pelo site www.unitri.edu.br.
As provas serão no dia 29 de janeiro, das 9h às 12h, somente no Campus Uberlândia, e o resultado será divulgado em 31 de janeiro, a partir das 16h.
As matrículas vão de 1º a 3 de fevereiro. As aulas têm início no dia 6 de fevereiro.
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