29 julho 2006

Estado indenizará advogado por ofensa praticada por juiz

Em 1998, o juiz Paulo Capa, do Juizado Especial de Campo Novo (RS) presidiu audiência em que atuou o advogado Emanuel Cardozo. O advogado defendia junto ao juiz que a ação fosse julgada extinta, em virtude do não comparecimento do autor à audiência. O juiz recusou sua tese e designou nova audiência.

O advogado insistiu em sua tese e o juiz o chamou de “guri de bosta”. Disse mais: “Não é aqui que vai aprender a fazer audiências.” Em seguida chamou a Brigada Militar e, antes mesmo da chegada dos guardas, e expulsou o advogado: “Ponha-se daqui para fora, seu moleque”.

Em primeira instância, o valor da indenização foi fixado em 50 salários mínimos, valor que foi questionado pelo advogado em recurso para o TJRS. Alegou que a atuação do juiz foi desastrosa, pois não é faculdade do juiz destituir advogado de processos. Além disso, sustentou que é um excesso reprovável mandar chamar a polícia para retirar o advogado da sala de audiências.

O estado também recorreu. Afirmou que a decisão de primeira instância ignorou os caracteres especiais de que se reveste a responsabilidade civil do estado por atos de juízes no exercício de suas funções. E declarou que a sentença carece de lógica, uma vez que condenou o estado e deixou de condenar o próprio juiz. Além do que não enxergou qualquer conduta dolosa ou culposa por parte do juiz. Pedia que a ação fosse julgada improcedente.

Na decisão, o TJ entendeu que “a conduta insistente, até mesmo irritante do advogado, indica que houve culpa concorrente”, portanto, rejeitou o recurso do advogado, reduzindo o valor da indenização para 30 salários mínimos. E conclui que "verificando-se que o magistrado se excedeu, proferindo ofensas ao advogado durante audiência, o estado deve ser responsabilizado pelos danos morais causados ao causídico".

Em síntese, a 9ª Câmara Cível do TJ-RS entendeu que não houve responsabilidade pessoal do juiz, mas o Estado não deixa de ser responsável, baseando-se no artigo 133, inciso I, do Código de Processo Civil e no artigo 49 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

TJRS – Ap. Cível nº 70007280613 – 9ª Câmara Cível – Comarca de Campo Novo

26 julho 2006

Utilidade processual para o Orkut

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul usou fotos disponíveis no Orkut, site de relacionamentos, para negar assistência judiciária gratuita a um casal. Contra a decisão, o casal apresentou recurso para a 17ª Câmara Cível do TJ gaúcho, que também rejeitou o pedido. As informações são do site Espaço Vital e do TJ gaúcho.
O casal recorreu à Justiça contra a empresa Ceimol — Central de Empreendimentos Imobiliários. Em primeira instância, o pedido de gratuidade foi negado. A advogada da empresa levou ao conhecimento do TJ gaúcho fotos impressas do casal, encontradas no Orkut.
De acordo com as fotos, o casal viajou para Veneza (Itália) em 2005 e 2006 e para Paris (França) também nesse ano.
A desembargadora Elaine Harzheim Macedo observou que a dificuldade financeira alegada pelo casal não é verdadeira, “isso porque, quem passa por dificuldades financeiras, evidentemente, não tem condições de efetuar viagens ao Velho Continente anualmente, consoante demonstram as fotos obtidas no site www.orkut.com”.
No recurso, o casal alegou que, para que seja concedido o benefício da assistência judiciária gratuita, basta a declaração de pobreza da parte, informando não ter condições de arcar com as despesas contratuais.
A desembargadora entendeu que “a postura omissa da agravante em demonstrar suas condições, no primeiro e neste grau recursal, amparada tão-somente na declaração de pobreza, mostra-se suficiente para o indeferimento do pedido”.

Eis a ementa do acórdão:

AGRAVO INTERNO. BENEFÍCIO DE GRATUIDADE. PROVA. O magistrado tem o poder-dever de investigar a real situação de necessidade da parte que pretende o benefício, se para tanto encontrar elementos nos autos, na medida em que a concessão do benefício significa transferência de custos para a sociedade, que, com sua contribuição de tributos, alimenta os cofres públicos e as respectivas instituições. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Agravo Interno, art. 557, CPC — Décima Sétima Câmara Cível - Nº 70015426174 — Comarca de Esteio).

União estável e casamento concomitantes?

Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, sim!
O relacionamento mantido por um homem ao longo de 16 anos, embora ele fosse casado há mais de 30 anos, é a prova cabal de que uma pessoa pode manter duas famílias, sendo possível manter uma união estável paralela ao casamento. A conclusão é do Desembargador José Ataídes Siqueira Trindade, integrante da 8ª Câmara Cível do TJRS.
Em julgamento realizado no dia 20 de julho, o magistrado relatou apelação em que foi mantido, de forma unânime, reconhecimento de união dúplice, conforme sentença da 1ª Vara de Família e Sucessões de Porto Alegre.
O homem, já falecido, tinha dois filhos com a esposa, de quem nunca se separou de fato, e duas filhas com funcionária de lanchonete de sua propriedade, que morava no mesmo prédio do estabelecimento. Embora reconhecendo como excepcional a situação, o magistrado apontou diversos elementos que comprovam as vidas paralelas. “Está-se diante de uma entidade familiar concomitante ao casamento”, analisou o Desembargador.
Citou que eram mantidos dois endereços, mesmo para fins de correspondência oficial. Fotografias retratam convívio social e familiar com a companheira e a esposa. A autora da ação se responsabilizou por internação hospitalar do companheiro. A esposa e os filhos do casamento pagaram as despesas com funeral. Ambas recebem do INSS pensão por morte. As testemunhas do processo confirmam as duas teses.
“O presente feito é a prova cabal de que uma pessoa pode manter duas famílias concomitantemente, e com as duas evidenciar affectio maritalis, parecendo até que algumas pessoas têm capacidade de se dividir entre tais famílias como se fosse duas pessoas, e não uma só”, registrou o relator.

Quanto à divisão do patrimônio, o desembargador opinou pelo parcial provimento do apelo, estabelecendo que com relação ao patrimônio adquirido durante a vigência da união estável, a companheira terá direito a 25% e os outros 25% ficam com a esposa.
Reproduziu trecho de voto do Desembargador Rui Portanova em outra apelação (proc. 70009786419), que menciona: “reconhecida união dúplice ou paralela, por óbvio, não se pode mais conceber a divisão clássica de patrimônio pela metade entre duas. Na união dúplice do homem, por exemplo, não foram dois que construíram o patrimônio. Foram três: o homem, a esposa e a companheira”.

Conforme o magistrado, o relacionamento – que perdurou de 1980 a 1996, quando o homem veio a falecer - teve parte de sua vigência e seu término sob o abrigo da Constituição Federal de 1988, que elevou a união estável à condição de entidade familiar.
Além disso, começou e findou sob o comando do Código Civil de 1916, não sendo atingido pela Lei n° 10.406/02, que instituiu o Novo Código Civil, não se podendo falar em reconhecimento do concubinato previsto em seu art. 1.727. “O que leva a examinar o presente feito com base no instituto da união estável reconhecido pela Constituição Federal de 1988.”

Votando no mesmo sentido, o Desembargador Rui Portanova destacou que a decisão “não passa por cima da lei, pois a primeira função do Juiz é olhar a realidade dos fatos”.
Também o Desembargador Claudir Fidélis Faccenda afirmou que os Juízes, como interpretadores da lei, têm sempre que se conduzir pelo mundo dos fatos. “No caso, efetivamente houve o estabelecimento de duas famílias.”

Proc. 70015693476 - Fonte: Site do TJRS.

24 julho 2006

Crime organizado pode infiltrar-se no Judiciário e MP

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, alertou no último dia 21 as autoridades e a sociedade brasileira sobre denúncias em poder da CPI do Tráfico de Armas, da Câmara dos Deputados, de que o crime organizado pode estar preparando-se para se infiltrar no Judiciário e no Ministério Público, incentivando entre seus membros a participação em concursos para magistrados e promotores.
“Isso é algo absurdo e absolutamente aterrorizante”, afirmou Busato durante entrevista. Ele pediu instrumentos ao Congresso Nacional para que a OAB possa combater com maior agilidade e eficiência o que chamou de “criminoso travestido em advogado”Para Roberto Busato, “a exemplo do criminoso travestido de advogado - e eu não acredito nessa história de advogado bandido, pois o que existe é bandido travestido em advogado, o que é mais grave -, o crime prepara-se para lançar o criminoso travestido em magistrado e o criminoso travestido em membro do Ministério Público”.
Segundo ele, informações nesse sentido chegaram à CPI das Armas por meio de levantamentos e depoimentos colhidos e precisam ser cuidadosamente analisadas e receber a devida atenção das autoridades competentes. Busato disse que há denúncias também de que os chefes do crime organizado têm patrocinado cursos de Direito para seus integrantes. Tal atitude visaria a formação de advogados para defendê-los mais à frente, além da preparação para concursos à magistratura e ao Ministério Público. “Não se iludam, o crime está-se preparando para se infiltrar no Judiciário, e logo, logo estará no Executivo e nos demais poderes da República, o que é muito grave”.
O presidente nacional da OAB voltou a frisar que os instrumentos de que a entidade dispõe para combater os crimes de advogados que cometem falta ética são definidos por lei federal (8.906/94), que regula como deve ser o processo, os prazos e penas que podem ser aplicadas em caso de comprovação de crimes. “Não é um processo interno da OAB, é lei federal, o Estatuto da Advocacia - é ele que estabelece as regras”, observou.
Ele afirmou que a OAB vai iniciar a discussão sobre a possibilidade de mudanças nos procedimentos atuais para punir o “criminoso travestido em advogado”. Mas ressaltou que qualquer medida no sentido de alterar e agilizar a forma do processo legal existente, bem como dos prazos e penas previstas no Estatuto da Advocacia, é decisão que compete ao Congresso Nacional, a quem pediu redobrada atenção a essa questão.
Fonte: Conselho Nacional da OAB

16 julho 2006

Nutrir também é obrigação do Poder Público

O município de Joinville (SC) está obrigado a fornecer para duas crianças portadoras de necessidades especiais os remédios e suplementos nutricionais indispensáveis para o tratamento médico. A decisão é do juiz Alexandre Morais da Rosa, titular da Vara da Infância e da Juventude da comarca. Cabe recurso.

Um menor sofre de paralisia cerebral e o outro é portador de artrite reumática. A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público para determinar que a prefeitura fornecesse Nutrem Jr, Nutrine ou Ensure e o remédio K Cloroquina 68 mg. A alegação do MP foi a de que a família não tem condição de arcar com o tratamento. O juiz acolheu o argumento.

“A vida, condição de estar no mundo, deve ser tutelada pelo Poder Público e no caso de sua omissão (dolosa ou culposa), compete ao Poder Judiciário intervir positivamente para determinar a implementação de serviços públicos: tratamento específico e diferenciado, para manutenção da vida das crianças, credoras de atendimento adequado”, entendeu.
Processo 038.06.040795-3

Desburocratizando os recursos constitucionais

Atualmente, o Código de Processo Civil exige que na interposição de recurso extraordinário ou especial, fundado em dissídio jurisprudencial “o recorrente fará a prova da divergência mediante certidão, cópia autenticada ou pela citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, em que tiver sido publicada a decisão divergente, mencionando as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados” (art. 541, parágrafo único).

No entanto, vivemos na era da tecnologia, em que as decisões dos tribunais muitas vezes estão disponíveis na íntegra em seus sites, de acesso fácil e gratuito a qualquer profissional do direito. Esta burocracia, felizmente, está com os dias contados. Na verdade, aguardando apenas a sanção do Presidente da República.

É que o plenário Senado Federal aprovou o projeto de lei que admite como prova de divergência jurisprudencial, em recursos ao STJ e STF, as decisões disponíveis no site dos tribunais. O projeto foi elaborado, em 2001, pelo então deputado Edison Andrino (PMDB-SC) e já foi aprovado pela Câmara dos Deputados.

Racismo coletivo enseja dano moral coletivo

O colunista gaúcho Paulo Gilberto da Silva Corrêa e o Jornal Cassino, de Rio Grande (RS) foram condenados a pagar R$ 20 mil, por danos morais, à comunidade de índios caingangues. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Cabe recurso.

Corrêa é julgado por crime de racismo contra indígenas. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal, que o acusa de ofender índios daquela comunidade em sua coluna.

Entre março e junho de 2003, o colunista escreveu textos contra a ida dos índios ao balneário de Cassino, na cidade de Rio Grande, durante o verão. Corrêa afirmou que é um erro o município aceitar os indígenas. Segundo ele, muitos índios não têm hábitos de higiene e raramente tomam banho. "Chega de importar pobrezas e fedores", publicou.

Condenado nas esferas cível e penal em primeira instância, Corrêa recorreu ao TRF. Em abril, o réu foi condenado criminalmente a prestar serviços à comunidade por dois anos e quatro meses e a pagar um total de 18 salários mínimos referentes a multa e prestação pecuniária.

Na segunda-feira (10/7), foi a vez do julgamento cível. Segundo a juíza Vânia Hack de Almeida, convocada para atuar como desembargadora no TRF, ocorreu o chamado "dano moral coletivo". Aquele que se medido individualmente tem pouca relevância, mas, "frente à coletividade, assume proporções que afrontam o senso comum", concluiu.

Ela reformulou a condenação imposta em primeira instância. Aumentou a indenização de R$ 2 mil, que considerou quantia irrisória, para R$ 20 mil.
Fonte: Consultor Jurídico.

13 julho 2006

Intimação via internet

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul vai disponibilizar o Diário da Justiça em meio eletrônico. A novidade permitirá que a publicação seja acessada na íntegra pela internet com intimação dos advogados por notas de expediente publicadas no site do TJ gaúcho. Antes de instalar o novo serviço, o Tribunal está discutindo com a OAB gaúcha o aprimoramento da ferramenta.
A expectativa é que o Diário da Justiça online seja veiculado depois de 90 dias da publicação do ato da presidência do Tribunal de Justiça, regulamentando o funcionamento do serviço.
A inovação atende a recente modificação do artigo 154, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que no artigo 154, parágrafo único, prevê que os Tribunais possam efetuar a comunicação dos atos processuais por meio eletrônico. O Diário da Justiça, instituído pela Lei Estadual 1.008, de 1950, é o veículo oficial do Judiciário para publicação de todos os atos processuais de 1º e 2º graus.
Fonte: Consultor Jurídico.

12 julho 2006

Acordo sobre honorários advocatícios

Ao decidir o REsp 838448, a Sexta Turma do STJ fixou entendimento de que as partes do processo não podem firmar acordo sobre honorários advocatícios, inclusive para dispensar o pagamento dos valores, sem a participação dos advogados. Com a decisão, negou-se seguimento a recurso da União contra seis aposentados do Serviço Público Federal. Assim, as partes e a União terão de arcar com o montante determinado para os honorários.

Segundo o Min. Paulo Medina, relator do recurso, os honorários pertencem aos advogados e, por isso, as partes não podem decidir a respeito deles sem a anuência dos profissionais do Direito. O relator ressaltou que o entendimento sobre esta questão já está firmado no STJ.

Em seu pedido inicial, os autores pleitearam a condenação da União à concessão de reajuste de 28,86% a seus proventos. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, mas a ré contestou a sentença argumentando que teria havido excesso de execução. O apelo foi aceito para que o novo cálculo fosse feito, considerando-se o que já havia sido pago administrativamente, por meio de acordo extrajudicial firmado entre a União e os aposentados. O Juízo, no entanto, condenou a União ao pagamento de 5% de honorários advocatícios. A União apelou afirmando que o acordo extrajudicial firmado com os aposentados teria acabado com a sua obrigação de pagar honorários aos advogados.

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região manteve o reajuste conforme a decisão de primeiro grau, mas considerou inválido o acordo com relação ao afastamento dos honorários advocatícios por ter sido firmado após o trânsito em julgado da sentença e sem a participação dos advogados.

Com isso, a União recorreu ao STJ afirmando ser perfeitamente legal a transação celebrada com os autores do processo, a quem caberia o pagamento do que foi acertado com os respectivos patronos. De acordo com o recurso, o acordo firmado entre as partes e a administração não contraria os dispositivos do Código Civil que tratam do mandato a advogado, pois o profissional seria apenas um gestor dos interesses das partes.

O ministro Paulo Medina negou seguimento ao recurso em decisão monocrática. "O acórdão recorrido (julgamento do TRF) deve ser mantido, pois as partes não podem transacionar sobre os honorários advocatícios, dispensando seu pagamento, sem a participação dos advogados, porquanto é parcela autônoma que não lhes pertence", entendeu o relator destacando decisões do STJ no mesmo sentido.

03 julho 2006

Unitri investe em Araguari

O Centro Universitário do Triângulo - UNITRI anunciou que vai investir na construção de seu campus em Araguari. O prefeito Marcos Alvim recebeu ofício do Senador Welington Salgado solicitando a cessão de um terreno no cruzamento das avenidas Minas Gerais com Mato Grosso, em regime de comodato, para a construção do campus nos mesmos moldes do construído em Uberlândia.
O terreno solicitado pelo senador estava em processo de doação à Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Prestação de Serviços de Araguari - ACIA, para a construção de um centro de convenções.
Marcos Alvim informou a cessão do terreno depois de conversar com a diretoria da associação, que abriu mão da área em virtude do grande benefício social e econômico que o investimento do Grupo Salgado de Oliveira, mantenedor da instituição, pode resultar.
De acordo com um assessor do senador, José Júnior, a construção de pelo menos dois módulos do prédio que vai abrigar o campus da Unitri deve ser concluída em 31 de dezembro deste ano ou, no mais tardar, em 31 de janeiro de 2007.
Fonte: Gazeta do Triângulo, edição de 30/06/2007.

02 julho 2006

Retirada de autos - prazo comum

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou em caráter conclusivo o substitutivo ao Projeto de Lei 855/03, que altera o CPC para permitir ao advogado a retirada de autos processuais, por uma hora, para tirar cópias.
O projeto segue, agora, para aprovação do Senado e, se aprovado, para sanção do presidente da República. O relator, deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), recomendou a aprovação por entender que a obtenção de cópias dos autos é direito do advogado, conforme dispõe o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.
A partir do projeto, ficará assim a redação do § 2º do art. 40, do Código de Processo Civil:
"Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias, para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de uma hora, independentemente de ajuste".
É uma boa medida legislativa que terminará com as intermináveis discussões que ocorrem na vida forense, não sendo mais necessária a disciplina do caso através de portarias do próprio Judiciário.