27 outubro 2006

TJMG regulamenta férias coletivas

Nem saiu do forno a Resolução nº 24, do CNJ, que extinguiu determinação anterior acabando com as férias coletivas dos membros de Tribunais e dos juízes a eles vinculados, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais disciplinou as férias coletivas do início de 2007.
Segundo a Resolução nº 514/06, que será publicada na edição de 27/10 do jornal "Minas Gerais", os magistrados terão as férias coletivas nos períodos de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho.
Nos períodos de férias coletivas serão praticados, na segunda instância, os atos de competência da Câmara Especial de Férias, entre eles, processar e julgar habeas corpus e deferir, ou não, pedido de suspensão de liminares em mandados de segurança ou agravos, bem como outras matérias urgentes.
Aos juízes de primeiro grau, designados pelo presidente do TJMG, conforme o art. 3º da Resolução 514/2006, compete praticar atos de produção antecipada de provas, citação, arresto, seqüestro, penhora, arrecadação, busca e apreensão, depósito, prisão, separação de corpos, abertura de testamento, entre outros, assinalados na resolução.
O TJMG fixa plantão nos períodos de 20 a 26 de dezembro e de 27 a dezembro a 1º de janeiro do ano seguinte para decisões sobre pedidos de suspensão de liminares em mandados de segurança, agravos, habeas corpus e outras medidas urgentes e contará com, no mínimo, dois desembargadores de Câmara Cível e um de Câmara Criminal. Para esse período, serão designados juízes de primeiro grau com atribuições definidas no art. 3º da resolução nº 514/2006.
Ficam suspensos, nesse período de plantão, os prazos processuais, a publicação de acórdãos, sentenças e outras decisões, bem como intimação de partes e advogados, a designação e a realização de audiência e julgamentos na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes, nos termos dos incisos I e II do art. 173, e dos incisos I, II e III do art. 174 do Código de Processo Civil, e aos processos penais envolvendo réu preso, nos feitos vinculados a essa prisão.

"Depoimento sem Dano" pode virar lei

O projeto "Depoimento sem Dano", utilizado no Juizado da Infância e da Juventude, de Porto alegre, poderá ser recomendada em lei nacional. O modelo foi criado para inquirição de crianças e adolescentes, vítimas de abuso sexual e foi incluído em Projeto de Lei de iniciativa da Dep. Maria do Rosário que tramita no Congresso Federal.
A proposta de alteração do Código de Processo Penal (PL nº 7.524/2006) foi protocolada na Câmara dos Deputados, em 24/10.
Experiência pioneira no Brasil, o projeto “Depoimento sem Dano” (DSD) foi implantado em 2003 na 2ª Vara do JIJ da Capital, com o objetivo de promover a proteção psicológica das vítimas, permitindo a realização de instrução criminal tecnicamente mais apurada. O DSD prevê a possibilidade de produção antecipada de prova no processo penal, antes do ajuizamento da ação, para evitar que a criança seja revitimizada com sucessivas inquirições nos âmbitos administrativo, policial e judicial.
A sistemática permite a realização de audiência, simultaneamente, em duas salas interligadas por equipamentos de som e imagem. Em recinto reservado, a vítima presta depoimento a uma Psicóloga ou Assistente Social. Na sala de audiências ficam Juiz, Promotor, Advogado e partes. O magistrado faz as inquirições por intermédio do profissional que se encontra com a vítima que, dessa forma, não se expõe a outras pessoas. Simultaneamente é efetivada a gravação de som e imagem em CD, que é anexado aos autos do processo judicial.
Visite o site da Justiça da Infância e da Juventude do Estado do Rio Grande do Sul.

25 outubro 2006

Algo estranho no mundo das lingüiças

A empresa Sadia está obrigada a pagar R$ 3,5 mil de indenização para um consumidor que encontrou um pedaço de plástico na lingüiça. A decisão é da 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, que manteve a sentença da juíza Rhohemara dos Santos, do 1º Juizado Especial Cível de Nova Iguaçu. Cabe recurso.
De acordo com o processo, em maio de 2005, Carlos Magno da Silva comprou vários produtos no Supermercado Real Éden, em São João de Meriti, na Baixada Fluminense, entre eles um pacote de lingüiça calabresa da marca Sadia. Quando foi comer a lingüiça, Carlos Magno se deparou com um pedaço de plástico dentro dela.
No laudo elaborado pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli, ficou comprovado que “tais corpos estranhos foram incorporados à massa cárnea utilizada no preparo da lingüiça numa das etapas de fabricação do produto”, demonstrando a responsabilidade da empresa fabricante.
Além da Sadia, o Supermercado Real Éden também terá de indenizar Carlos Magno no valor de R$ 0,88, preço pago pelo pacote da lingüiça.
Processo: 2005.807.020789-7.

Férias coletivas de volta!

A pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu em sessão desta terça-feira (24/10) suspender os efeitos do artigo 2º da Resolução 3 do Conselho, que determina a extinção definitiva das férias coletivas, nos termos da Constituição.
Na prática, a decisão libera provisoriamente os tribunais para que decidam sobre seus períodos de férias. A decisão definitiva sobre o assunto, no entanto, pode ficar a cargo do Congresso Nacional, já que envolve mudança na Constituição Federal. Lembremos que a EC/45 deu ao art. 93, XII, a seguinte redação: "a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente".
O pedido de normatização das férias forenses chegou ao CNJ por meio de duas representações da Ordem dos Advogados do Brasil: o pedido de providências número 694 e o de número 1113.
A questão ganhou destaque nas últimas semanas em virtude de declarações da OAB e do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça, que afirmaram que a extinção das férias coletivas trouxe problemas para a atividade jurisdicional.

24 outubro 2006

Penhora on line é facultativa, segundo TJDF

Na Justiça comum, a penhora on-line é facultativa e só pode ser autorizada depois de esgotados outros meios para localização de bens do devedor. Esse entendimento foi confirmado pela 4ª Turma Cível, ao negar provimento a recurso interposto contra uma decisão da 5ª Vara de Fazenda Pública do DF. Os Desembargadores reconheceram que, embora “célere e eficaz”, o meio virtual de penhora de valores não deve ser utilizado de forma deliberada.
A conclusão unânime ocorreu durante a sessão ordinária desta 4ª feira, 18/10. O pedido de penhora on-line foi requerido pela Associação dos Advogados da Terracap — Advocap. Não há comprovação nos autos de que foram esgotados todos os meios para localização de bens de Maria Inês da Silva Souza, devedora no processo. Diante da negativa do Juízo de 1º grau, a associação interpôs agravo de instrumento, objetivando a reconsideração da decisão.
A penhora on-line é um dos recursos disponíveis no Bacen Jud, sistema de solicitação de informações ao Sistema Financeiro Nacional, via Internet, do qual o TJDFT é signatário desde 2001. O procedimento é largamente utilizado na Justiça do Trabalho porque toda a matéria discutida naquela sede especializada gira em torno de verba de natureza alimentar, portanto, urgente e prioritária. Durante o julgamento, os Desembargadores esclareceram que a penhora on-line depende de cadastramento prévio e fornecimento de senha do magistrado, de caráter pessoal e intransferível. A segurança das informações trocadas entre a Justiça, o Banco Central e as instituições financeiras é garantida por meio da tecnologia de criptografia de dados.
Processo n. 2006.00.200.802-77

23 outubro 2006

Erro judiciário histórico deve ser reparado

O Estado de Pernambuco foi condenado em última instância a pagar dois milhões de reais por danos morais e materiais ao cidadão Marcos Mariano da Silva, de 58 anos, mantido preso ilegalmente por mais de 13 anos no presídio Aníbal Bruno, em Recife-PE. A decisão do Superior Tribunal de Justiça considerou este caso como o mais grave atentado à violação humana já visto na sociedade brasileira, sendo julgado na última quinta-feira (19/10) pela Primeira Turma da Corte Superior, responsável entre outros encargos, pela uniformização de indenizações em direito público.
Por unanimidade, os ministros reconheceram a extrema crueldade a que foi submetido um cidadão pelas instituições públicas. “Marcos Mariano foi preso sem inquérito, sem condenação alguma, e sem direito a nenhuma espécie de defesa”, sustentou o advogado. “Foi simplesmente esquecido no cárcere, onde ficou cego dos dois olhos e submetido aos mais diversos tipos de constrangimento moral”. Além de ter contraído tuberculose na prisão, o brasileiro foi acusado de participar de diversas rebeliões, ficando inclusive mantido em um presídio de segurança máxima por mais de seis meses, sem direito a banho de sol. “É o caso mais grave que já vi”, assinala a ministra Denise Arruda. “Mostra simplesmente uma falha generalizada do Poder Executivo, do Ministério Público e do Poder Judiciário”.
Marcos foi preso em 27 de julho de 1985 e conseguiu o habeas-corpus em 25 de agosto de 1998. Segundo o advogado, a inocência do suposto réu só começou a ser discutida depois que o policial Roberto Galindo assumiu no presídio Aníbal Bruno e decidiu fazer um mutirão judicial para resolver os casos da penitenciária. “O assessor jurídico ficou espantado”, disse. “Não havia nada que justificasse a prisão, a não ser o encaminhamento de um simples ofício”.
“Esse homem morreu e assistiu sua morte no cárcere”, afirmou o ministro Teori Zavaschi. “O pior é que não teve período de luto”, prosseguiu consternado.
Marcos viu, durante o período em que permaneceu na prisão, a desagregação de toda a família. Então, casado e com onze filhos, em meados de 87, hoje não lhe restaria nada. Segundo o advogado, apenas uma pensão concedida pelo estado de Pernambuco por meio de um projeto de lei em junho deste ano, no valor de R$ 1.200,00. Os filhos teriam se espalhado mundo afora. O advogado José Afonso Bragança defendeu o valor da indenização, que na primeira instância teria sido pleiteado em seis milhões de reais. “Imaginem os filhos que cresceram injustamente com a imagem de um pai presidiário?”, perguntou.
Os ministros consideraram esse caso ser muito pior do que o de um pai que perde um filho na porta de uma escola ou de torturas, por exemplo. Julgaram a questão “excepcionalíssima”, por ser um dos mais longos sofrimentos que o Estado impôs a um cidadão. A ministra Denise Arruda realçou que Marcos Mariano da Silva perdeu a capacidade de se movimentar, de ser um ser autônomo. “Aqui não se trata de generosidade”, disse. “Aqui se trata de um brasileiro que vai sobreviver não se sabe como”. A primeira instância fixou o valor em R$ 356 mil. O Tribunal de Justiça de Pernambuco fixou o valor em dois milhões, o que foi mantido pelo STJ. O ministro Luiz Fux, relator do processo, reviu o posicionamento de indenização quanto ao caso. E ao final do julgamento, deu ganho de causa a Marcos Mariano, fazendo inclusive constar no relatório e voto se tratar do mais grave atentado à violação humana já visto na sociedade brasileira, no que foi aceito à unanimidade.
A história aponta também o caso dos irmãos Naves como de grande repercussão em falhas judiciais. Joaquim Naves e Sebastião Naves foram presos em Araguari-MG e demoraram longos oito anos até que ficasse provada a inocência dos réus. O caso de Marcos Mariano é curioso por ele já ele ter passado antes dos treze anos de cárcere, mais seis anos na prisão pela mesma acusação. Após o pedido de prisão preventivo formulado pelo juiz, ele teria voltado irregularmente à prisão. O advogado sustenta que, ao todo, foram dezenove anos de prisão. Esses detalhes, contudo, não foram discutidos durante o julgamento. A defesa coube ao advogado José Afonso Bragança Borges, que chorou ao final do julgamento.

Modificações à vista no Estatuto da Advocacia

Segundo o art. 70, do Estatuto da Advocacia, o “poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal”. Ainda no tocante ao tema, o art. 72 disciplina que “o processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada”.
Visando modificar a atual sistemática, o senador Álvaro Dias, do Paraná, elaborou projeto de lei que, se aprovado, permitirá ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil instaurar, de ofício ou a pedido das seccionais, processos ético-disciplinares contra profissionais que tenham cometido infrações que atentem contra a dignidade da advocacia.
O projeto não visa retirar a autoridade das seccionais para instaurar processos administrativos contra advogados infratores. De acordo com a proposição, porém, independentemente do órgão que venha a instalar o procedimento administrativo, o Conselho Federal poderá suspender o advogado até a conclusão da ação.Para o presidente em exercício da OAB Nacional, Aristoteles Atheniense, a proposição é de autoria da entidade, sendo que o texto foi aprovado pelo próprio Conselho Federal há dois meses, com o objetivo de aperfeiçoar os mecanismos hoje existentes para a punição do mal profissional.

17 outubro 2006

Acidente de trabalho - Competência.

As ações sobre indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho, que já tiveram sentença antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004, devem continuar na Justiça Estadual. O entendimento foi reforçado na liminar concedida pelo ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal.
O ministro aceitou ação da empresa Amêndoas Produtos Naturais. Ela pedia para que o STF suspendesse o envio do processo, de reparação de danos morais e materiais, ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. A ação corria no Tribunal de Justiça de São Paulo.
A sentença, de agosto de 2000, foi julgada improcedente pela primeira instância da Justiça Estadual. Ao apreciar o recurso da funcionária, o TJ-SP reconheceu a incompetência absoluta da Justiça Estadual e determinou a remessa dos autos ao TRT.
Contra essa determinação, a empresa interpôs um Recurso Extraordinário para questionar os efeitos temporais da decisão. A defesa alega que o STF já se posicionou a respeito no Conflito de Competência 7.204. Segundo a empresa, o entendimento é claro no sentido de que a competência da Justiça do Trabalho para julgamento dessas ações prevalecem a partir da EC 45. Ações ajuizadas antes da promulgação da emenda permaneceriam, portanto, na competência da Justiça comum.

Vara de família é competente para julgar fim de união homoafetiva

O Tribunal de Justiça de Goiás manteve o entendimento de que cabe a vara da família julgar ação declaratória de sociedade de fato, mesmo quando o caso envolve homossexuais. A decisão da juíza Maria Luíza Povoa da Cruz, da 2ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia foi reafirmada pelo desembargador Stenka Isaac Neto.
O processo envolve o reconhecimento de união estável proposta por um homossexual que foi excluído da lista de herdeiros por iniciativa dos filhos de seu companheiro. “A entidade familiar envolvendo a homoafetividade não pode trilhar o caminho da estigmatização, do preconceito ou de uma doença. Nenhuma dessas medidas solucionará as questões oriundas do rompimento dessas uniões”, ressaltou.
De acordo com o processo, o autor da ação viveu com o companheiro por seis anos. Depois da morte, os filhos o excluíram do testamento. Ele alega que tem direito à herança porque ajudou na construção do patrimônio.
Em primeira instância, a juíza esclareceu que o reconhecimento das sociedades afetivas entre pessoas do mesmo sexo está intimamente ligado ao Direito de Família. Também considerou que o artigo 226 da Constituição Federal compreende como entidade familiar, a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. “Todavia, referido artigo não é taxativo. O operador do Direito deve fazer uma interpretação mais ampla para aí incluir outras possíveis formas de se constituir família”, destacou.
Para fundamentar sua posição, a juíza ainda citou a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores gaúchos reconheceram que há relacionamentos que, mesmo sem a diversidade de sexos, atendem aos requisitos da afetividade, estabilidade e ostensividade estabelecidos pelo artigo 226.
Fonte:
Consultor Jurídico

12 outubro 2006

Especialização em Joinville

A convite da Faculdade de Direito de Joinville, estaremos nos próximos dias 20 e 21 de outubro naquela linda cidade catarinense para ministrarmos a disciplina Processo Civil Coletivo, no Curso de Especialização em Direito Civil e Processual Civil. É o segundo ano que podemos colaborar com a organização do curso. No ano passado trabalhamos, também, a disciplina Teoria Geral do Processo Civil.

Justiça Federal passa a utilizar o BACEN-JUD

O Diário Oficial de 10 de outubro publicou a Resolução n. 524 do Conselho da Justiça Federal, que institucionaliza a utilização do Sistema BACEN-JUD 2.0 no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. O sistema, capaz de rastrear as contas bancárias de todas as instituições financeiras existentes no país, é disponibilizado pelo Banco Central do Brasil, mediante senha, para uso privativo dos magistrados, os quais podem de forma virtual emitir ordens de bloqueio ou desbloqueio de contas ou ativos financeiros e solicitar informações bancárias.
Segundo a Resolução, o juiz federal poderá utilizar o sistema para fazer essas solicitações nos casos de execução definitiva de título judicial ou extrajudicial (pagamentos de dívidas), em ações criminais ou de improbidade administrativa. O sistema traz maior agilidade, por exemplo, nas investigações de crimes de lavagem de dinheiro e de seus antecedentes, como a corrupção e os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.
Na execução, se constatado que o devedor se recusa a pagar o que deve, o juiz pode determinar uma pesquisa para verificar a existência de valores depositados em nome do devedor. Se esses valores forem encontrados, o juiz pode, mediante o BACEN-JUD 2.0, determinar o bloqueio dessa conta e a transferência dos valores devidos a uma conta judicial.
A Resolução determina que os juízes se abstenham de requisitar às agências bancárias bloqueios fora dos limites de sua jurisdição, já que podem fazê-lo mediante o BACEN-JUD 2.0.
Outra preocupação do ato diz respeito aos prazos. Pelo texto que entra em vigor, os magistrados devem acessar diariamente o Sistema BACEN-JUD 2.0, com o objetivo de verificarem o prazo de cumprimento, pelas instituições financeiras, das ordens judiciais por eles emitidas.
De acordo com a Resolução, o prazo para oposição de embargos ou recursos, para aquelas pessoas que tiveram suas contas bloqueadas por ordem judicial, começará a contar da data em a parte for notificada pelo juiz.
A utilização do BACEN-JUD 2.0 foi formalizada por intermédio de convênio firmado entre o Banco Central do Brasil, o Superior Tribunal de Justiça e o Conselho da Justiça Federal, ao qual também aderiram os Tribunais Regionais Federais.

Novas regras para as sociedades de advogados

A edição de 11 de outubro, do Diário da Justiça, publicou o Provimento 112/2006, aprovado em setembro pelo pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, disciplinando a constituição e regulação das sociedades de advogados.
Dividido em 14 artigos, o provimento prevê, em seu primeiro item, o que é imprescindível constar no contrato social da sociedade, como o critério de distribuição dos resultados e dos prejuízos e a possibilidade, ou não, de um dos sócios exercer a advocacia autonomamente.
Em seu artigo 3º, esclarece que apenas os sócios respondem pela direção social e que a responsabilidade profissional não pode ser confiada a pessoas que não integrem o quadro da sociedade. Em outro dispositivo, descreve a forma correta para a exclusão de um dos sócios.
Para acessar o texto integral do provimento, clique aqui.

11 outubro 2006

Juiz mineiro é afastado pelo CNJ a pedido da OAB

Após provocação da Ordem dos Advogados do Brasil, o Conselho Nacional de Justiça decidiu ontem (10/10), por unanimidade, pelo afastamento do juiz da 1ª Vara de Timóteo (MG), Juscelino José de Magalhães, por diversos crimes tipificados na Lei Orgânica da Magistratura e, principalmente, desrespeito às prerrogativas da advocacia previstas na Lei 8.906/94.
Entre as várias denúncias contra o juiz acatadas pelo CNJ estão a de tratar com desrespeito advogados, descumprimento de prazos processuais e porte ostensivo de arma de fogo, além de assédio sexual a menor e emissão de cheques sem fundos. O juiz afastado agora responderá a outro processo no CNJ, que poderá resultar na sua exoneração, caso seja acolhido pelo órgão de controle externo do Judiciário.
O advogado da representação proposta pelo Conselho Federal da OAB é Hamilton Roque Pires, da Comissão de Direitos Humanos da OAB de Coronel Fabriciano (MG), cidade vizinha a Timóteo. Ele fez a sustentação perante o CNJ, afirmando que o juiz Juscelino Magalhães “vinha adotando postura incompatível com a função judicante naquela Comarca, desrespeitando sobretudo as prerrogativas profissionais dos advogados”. Por causa dessa postura, em seis anos de atividades naquela cidade, o juiz colecionou mais de vinte processos disciplinares. Com a decisão, o CNJ desarquivou processo contra o magistrado que havia sido arquivado pelo TJMG, movido pela Seccional da OAB de Minas Gerais por solicitação da Subseção da entidade de Timóteo.
Segundo Roque Pires, “nesses anos de atividades, o juiz se tornou uma unanimidade contrária entre os advogados do Vale do Aço; além de desrespeito aos advogados, sempre os tratou e aos funcionários com palavreado chulo, dando socos na mesa, e há relatos inclusive de abusos e assédio sexual a menor, dentro do Fórum”. Para ele, o afastamento era imperioso, seguido da instauração de processo disciplinar, com a pena de disponibilidade compulsória ou até a demissão do serviço público.
O advogado observou que além de o magistrado de Timóteo ter sido afastado pela unanimidade dos conselheiros do CNJ, houve dois votos que propunham a imediata remoção ou disponibilidade de Juscelino Magalhães - o que só será apreciado pelo CNJ mais adiante. O relator do pedido que resultou no afastamento do juiz foi o conselheiro Eduardo Lorenzoni.

05 outubro 2006

Os dezoito anos da Constituição Federal

Há dezoito anos, o Brasil conhecia uma nova Constituição Federal, denominada “Constituição Cidadã” pelo deputado Ulysses Guimarães.
Desde então, tivemos 52 Emendas Constitucionais e 6 Emendas Constitucionais de Revisão e perguntamos: completando seus 18 anos, podemos dizer que a Constituição Federal brasileira alcançou sua maioridade? É mesmo uma Constituição cidadã?
Na tentativa de responder a estas questões, tivemos a iniciativa de organizar, juntamente com o Prof. Alexandre Bernardi Rossi, de Santa Catarina, uma obra coletiva em que temas atuais do direito constitucional são discutidos por autores de todo o país. Nomes consagrados na academia gentilmente aceitaram o desafio de participarem desta empreitada, resultando na obra Maioridade constitucional – estudos em comemoração aos dezoito anos da Constituição Federal de 1988, que será publicada no mês de dezembro pela Editora Lemos & Cruz.
Se realmente há algo comemorar – como sugere o título do livro – saberemos pela leitura dos vinte trabalhos que compõem a obra:

1. Constituição, maioridade e pós-modernidade: uma prospecção em busca de Luis Alberto Warat
Alexandre Luiz Bernardi Rossi

2. La Justicia Criminal en Brasil: los Tribunales Especiales
Alexandre Morais da Rosa

3. O conceito de família e de entidade familiar conforme a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: as novas tendências familiares diante da realidade fática
Diego Richard Ronconi

4. A súmula impeditiva de recursos criada pelo art. 518, § 1º do CPC
Djanira Radamés de Sá

5. Princípios processuais penais garantistas e a Constituição de 1988
Edihermes Marques Coelho

6. Variações sobre a Constitucionalização da questão agrária no Brasil pós 88
Elisabete Maniglia

7. A segurança das relações jurídicas instrumentalizadas através do contrato
Francisco Ricardo Sales Costa

8. A garantia da razoável duração do processo e seus reflexos para o direito processual civil brasileiro
Gil Ferreira de Mesquita

9. Adoção sob a ótica constitucional
Gustavo René Nicolau

10. A Constituição Federal e a ruptura menorista
Jadir Cirqueira de Souza

11. A evolução da disciplina jurídica do meio ambiente e das águas doces no Brasil
João Alberto Alves Amorim

12. Os tratados internacionais de direitos humanos no âmbito da Emenda Constitucional nº 45/2004
José Carlos Evangelista de Araújo e Lucas de Souza Lehfeld

13. As ações coletivas e a responsabilidade civil por danos processuais
Luiz Manoel Gomes Júnior

14. A concretização do devido processo legal pelo Supremo Tribunal Federal
Mário Lúcio Quintão Soares e Lucas Abreu Barroso

15. Desenvolvimento da Constitucionalização do direito penal no ordenamento jurídico brasileiro
Nivaldo dos Santos e Márcia Silveira Borges de Carvalho

16. Constituição e interesse nacional. Uma reflexão sobre as relações internacionais e seus impactos no constitucionalismo brasileiro
Pietro de Jesús Lora Alarcón

17. Reflexões ideológicas, sociológicas e jurídicas sobre a corrupção
Rogério Zeidan

18. A Constituição da República como referência hermenêutica em matéria contratual: aproximações entre o Código de Defesa do Consumidor e o atual Código Civil
Rogério Zuel Gomes

19. Análise dos institutos da decadência e da prescrição em matéria tributária à luz da Constituição Federal de 1988
Volney Zamenhof de Oliveira Silva

20. Coisa julgada, litisconsórcio necessário e garantia fundamental do contraditório
Willis Santiago Guerra Filho

04 outubro 2006

Réu deve ser solto porque Justiça não o julga!

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu habeas corpus (HC 89436) para paciente que estava preso preventivamente, contrariando decisão anterior do STJ, que não conheceu pedido de relaxamento da prisão cautelar.
O paciente é acusado de ter matado o suposto amante de sua esposa, além de ter atentado contra a vida da ex-mulher e duas filhas comuns do casal. A defesa alega que a decisão do STJ gera constrangimento ilegal ao acusado, pois ele está preso há três anos e meio, por culpa exclusiva do Poder Judiciário. Veja o relato da "saga" processual:
- 17/10/05, data do julgamento do réu pelo Tribunal do Júri, a promotoria o impediu, por comportamento inadequado;
- 16/03/06, outra sessão foi suspensa porque a requisição do paciente não foi feita a tempo;
- 25/05/06, para quando foi remarcado, o julgamento não ocorreu porque uma testemunha, imprescindível não compareceu por motivo de saúde.
A decisão do STJ não se manifestou sobre o excesso de prazo da prisão. Assim, o Min. Eros Roberto Grau, relator do HC, considerou inadmissível prisão cautelar por tempo indeterminado, salientando que teve o cuidado de comparar todos os dados trazidos aos autos e declarou que “os delitos imputados ao paciente horrorizam. Mas nem mesmo esse horror justifica a morosidade do Estado no desempenho da função jurisdicional”.
Por unanimidade a Segunda Turma concedeu o habeas corpus.

Carmona, o que conhecemos, está livre!

O advogado Carlos Alberto Carmona passou um dia atribulado nesta terça-feira. Desde as primeiras horas do dia, seu telefone não parou de tocar. E teria tocado muito mais se algumas pessoas não tivessem preferido evitar o constrangimento de confirmar a notícia desagradável. No noticiário, desde a véspera, estava estampado com todas as letras que havia sido decretada a prisão de Carlos Alberto Carmona.
A notícia foi desastrosa por se tratar de um caso de homonímia. No dia 26, a juíza Mônica Salles Penna Machado, da 5ª Vara Criminal da Capital, decretou a prisão preventiva de Carlos Alberto Tavares Carmona, ex-presidente da companhia de transporte público de São Paulo, por fraude em licitações.
Além de estar metido em transações nebulosas, o homônimo do advogado tem um Tavares a mais no nome e é sociólogo de profissão. Mesmo assim, o Jornal Nacional da Rede Globo e a Folha de São Paulo o trataram apenas como Carlos Alberto Carmona, dando lugar à confusão.
“O primeiro a me ligar foi meu pai, que não tinha dúvidas do equívoco. Mas depois me ligaram alunos, colegas e até o meu editor”. Carmona, o advogado, está coordenando um livro que está em fase de lançamento. “Os encarregados da divulgação chegaram a suspender o trabalho, até serem informados da confusão”
Carmona, o advogado, tem uma reputação acima de qualquer suspeita. Especializado em Processo Civil e arbitragem, Carmona é professor de Direito Processual Civil na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. É também autor de vários livros sobre processo civil e arbitragem. E ao contrário do que muitos chegaram a pensar, continua livre, leve e solto.
Por Maurício Cardoso - Consultor Jurídico

Introdução crítica ao Código Civil

Temos o prazer de indicar aos leitores do blog mais uma obra coordenada pelo incansável Prof. Lucas Abreu Barroso, brilhante pesquisador do direito agrário e civil, que reúne nesta coletânea o pensamento crítico de autores de todo o país, experientes autores, ladeados por jovens e promissores juscivilistas brasileiros. A obra é prefaciada pela professora Giselda Hironaka e pósfaciada pelo prof. Mário Luiz Delgado.
A obra busca fornecer subsídios para a continuidade dos debates pela comunidade jurídica em torno das omissões, equívocos e impropriedades atinentes aos institutos de direito privado ali contemplados. Dividida em 26 capítulos, a obra é precisamente demarcada em seu conteúdo pela inquietude científica, caracterizadora da doutrina contemporânea.
Um dos principais traços que identificam este trabalho é sua postura convergente, pois seus autores foram movidos pela incessante tarefa de levar adiante o novo direito civil, profundamente fundamentado no estado Democrático de Direito, no pós-positivismo e nos ditames constitucionais.
A obra é publicada pela centenária
Editora Forense, merecendo acolhida pelos operadores do direito em geral, pelos docentes e alunos universitários e de cursos preparatórios para concursos públicos, bem como por parte dos profissionais que se dedicam à teoria e prática do direito civil.

03 outubro 2006

Juros abusivos são revistos por juiz do MT

O banco Bradesco foi condenado a declarar inexistentes os débitos de um correntista por ter cobrado juros ilegais. A decisão é do juiz Dirceu dos Santos, titular do Juizado Especial Cível do Tijucal, em Cuiabá.
O juiz considerou nulas as cláusulas abusivas que fixavam os juros em patamares ilegais, variando entre 12,05% e 16,90% ao mês. O Bradesco também foi condenado a pagar R$ 14,2 mil como forma de devolução de valores já pagos. A sentença é da última quarta-feira (27/9), cabendo recurso.
De acordo com o juiz, o mercado não pode fixar taxas de juros sem a devida adequação à taxa máxima permitida em lei. “O consumidor não pode ver-se prejudicado porque o mercado tem agido reiteradamente à margem da lei. A taxa de juros fixada pelo Conselho Monetário Nacional gira em torno de 16% a 18% ao ano, enquanto a ganância do reclamado leva a cobrança superior 16% ao mês”, argumenta.
O magistrado explica ainda que a cobrança abusiva fere o Código de Defesa do Consumidor e, por isso, deve ser considerada nula:
“Cada vez mais vem se firmando nos juízos brasileiros a consciência de que é preciso intervir e corrigir as distorções, o desequilíbrio nos contratos. Sempre que há manifesta desproporção entre a prestação e a contraprestação, o que se tem é uma onerosidade excessiva que a lei não permite seja suportada por uma parte em benefício do enriquecimento fácil da outra”.

01 outubro 2006

INSS desiste de recorrer (é verdade!)

Os procuradores da Previdência desistiram de continuar recorrendo em 1.277 ações judiciais em que a discussão sobre os benefícios requeridos já está pacificada. Com a desistência, os processos serão enviados aos Juizados Especiais Federais de origem, para que os valores devidos sejam pagos aos autores das ações.
Além da economia de tempo, o INSS estima que deixará de gastar R$ 1,3 milhão. O valor não afeta a importância a ser paga aos autores e se refere ao custo de manutenção da discussão judicial.
A Procuradoria do INSS tomou essa decisão durante as atividades promovidas nesta semana, em que os idosos de Florianópolis receberam atenção especial. Os processos de pessoas idosas tiveram prioridade e vários serviços foram colocados à disposição. Os idosos que compareceram à Justiça Federal puderam obter informações sobre legislação e fazer exames de saúde.
As atividades foram coordenadas pela diretora do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina, juíza federal Eliana Paggiarin Marinho, que prevê a próxima Semana do Idoso no primeiro semestre de 2007, desta vez em âmbito estadual.
Essa moda bem que poderia pegar, beneficiando os autores e principalmente os cofres da previdência, abastecidos por nossas contribuições.

Súmula com nova redação

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sessão realizada no dia 27 de setembro, deu nova redação à Súmula 111 com o objetivo de tornar mais claro o seu entendimento. A súmula passa a vigorar com o seguinte texto: “Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença.”
Na redação anterior, utilizava-se a terminologia "não incidem sobre prestações vincendas", que vinha sendo interpretada de diferentes formas, justificando sua substituição.