23 novembro 2006

Recesso forense natalino!

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 21 de novembro, o projeto de lei (PL n 6.645/06) que transforma em feriado o recesso de final de ano na Justiça Estadual, algo que já ocorre na Justiça Federal. Assim, o período compreendido entre 20 de dezembro a 6 de janeiro será considerado feriado. A proposta seguirá para o Senado.
De acordo com o deputado Mendes Ribeiro Filho, o objetivo do projeto é garantir ao advogado um período de descanso. Segundo ele, a atividade jurisdicional ininterrupta prejudica particularmente os advogados que trabalham em pequenos escritórios ou individualmente, que são incapazes de abandonar suas atividades em função da continuidade dos prazos nos juízos e tribunais.
Na verdade, o projeto utiliza estratégia semântica para escapar da inconstitucionalidade, pois o inciso XII do artigo 93, da Constituição Federal, determina que “a atividade jurisdicional será intinterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau”. Assim, somente através de Emenda Constitucional poderia ser alterada tal regra. Difícil, no entanto, explicar como um intervalo de 18 dias pode ser considerado "feriado".
Aprovada a alteração, o dispositivo do CPC passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 175. São feriados, para efeito forense:
I – os domingos;
II – os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de
janeiro, inclusive;
III – os dias declarados por lei.”
Importante lembrar que a Lei 11.358/01 propôs alteração ao mesmo art. 175, que deveria incluir como feriado os sábados. A alteração foi vetada, sob o argumento de que "a inclusão do sábado como feriado acarretará a impossibilidade do cumprimento de mandados de citação e de penhora, salvo nos casos excepcionais a que se refere o § 1o do art. 172 acima mencionado. Evidentemente, expurgada essa possibilidade de cumprimento de ordem, estar-se-á trazendo mais delongas ao processo".
A aprovação da nova proposta seria, no mínimo, contraditória com o que se propôs em 2001. Esperemos!

22 novembro 2006

Anuidade da OAB a R$ 38?

Com base no Estatuto da Advocacia e no Regulamento-Geral do Estatuto da Advocacia, a 19ª Vara Cível de São Paulo rejeitou a ação proposta por dois advogados contra o valor da anuidade cobrado pela OAB paulista. Segundo o magistrado, a lei confere esse poder à entidade porque ela se diferencia dos demais conselhos de classe. A diferença está no fato de a OAB exercer a fiscalização dos advogados e possuir função constitucional indispensável à administração da Justiça. O juiz ressaltou que a OAB é classificada como uma autarquia sui generis, não submetida às regras aplicáveis à administração pública.
Na ação, os advogados observaram que, em 2000, a anuidade cobrada era de R$ 444,96. Segundo eles, a cobrança deveria obedecer a regra estabelecida no parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei 6.994/82. A norma dispõe sobre a fixação do valor das anuidades e taxas devidas aos órgãos fiscalizadores do exercício profissionais. O referido dispositivo prevê que a cobrança máxima deve ser de duas MVR (maior valor de referência) por pessoa física. Para os advogados, o valor justo da anuidade deveria ser de R$ 38.
Na contestação, a OAB-SP argumentou que “a fixação do valor das anuidades é feita em face da realidade orçamentária da entidade, a quem incumbe, além da simples fiscalização da profissão, uma enorme variedade de atividades que viabilizam e amparam a profissão”.
Além disso, a entidade sustenta que a Lei 6.994/82 foi revogada pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94), argumento acolhido pelo juiz da causa.

17 novembro 2006

Presunção de ciência

De autoria do deputado Sandes Júnior (GO), o Projeto de Lei nº 6.898/06 elimina a obrigatoriedade de publicação de intimações no Diário da Justiça nos casos em que o advogado tiver acesso aos autos (mediante carga). A proposta inclui o § 3º ao art. 236, com a seguinte redação: "O advogado que retira os autos em carga do cartório ou da secretaria presume-se intimado de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação."
A medida regula de forma satisfatória uma situação muito comum, dando solução lógica e plenamente constitucional, já que não há lesão a nenhum dos princípios gerais do processo.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento nesse sentido, como se vê no REsp 591.250-RS, cuja ementa assevera: "A retirada dos autos de cartório, pelo advogado da parte, constitui ato inequívoco de conhecimento da decisão proferida, fluindo a partir daí o prazo para a interposição do recurso".
O projeto tramita em caráter conclusivo será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Câmara aprova mudança na contagem de prazos

A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira o Projeto de Lei nº 6.862/06, de autoria da deputada Sandra Rosado (RN). A proposta concede um dia a mais de prazo para que os advogados intimados por meio da imprensa oficial possam praticar atos processuais. O projeto segue para o Senado.
O relator da proposta, deputado Antonio Carlos Biscaia (RJ), considerou que o aumento do prazo pode facilitar o exercício da advocacia. De acordo com o projeto, o prazo começa a ser contado no segundo dia útil após a publicação.
A iniciativa é louvável, pois entre a publicação dos diários oficiais e a efetiva chegada dos exemplares às mãos dos advogados podem decorrer vários dias e, em alguns casos, a chegada se dá após o vencimento do prazo. A não ser, obviamente, que se utilize o serviço cada vez mais comum de "leitura do diário", realizado por empresas especializadas em atender os advogados.
Em Minas Gerais este problema não existe desde a edição da Resolução nº 412, de 2003, que em seu art. 4º prevê que as intimações publicadas no Diário do Judiciário considerar-se-ão feitas dois dias úteis após a data da publicação (apenas para os atos em primeira instância).
Caso o projeto seja aprovado no Senado, não mais falaremos da inconstitucionalidade do ato do TJMG, que não tem competência para legislar sobre direito processual, que é exclusividade da União (art. 22, I, CF). Ninguém reclama, por óbvio, por tratar-se de um "benefício" dirigido a todos os que militam no dia-a-dia forense, embora ao arrepio do que dispõe a Constituição Federal.

Judiciário mais perto do cidadão

O Tribunal de Justiça de São Paulo instalará no dia 8/12, data em que se comemora o Dia da Justiça, o Juizado Especial Eletrônico da Capital e o Posto de Atendimento Rápido (PAR) na Estação São Bento do Metrô, no centro da capital paulista, ambos totalmente informatizados.
No último dia 13/11, o presidente do TJSP assinou o convênio com o presidente da Companhia do Metropolitano de São Paulo para concretizar a iniciativa através de um termo de cessão de espaço do Metrô ao TJSP.
Duas salas estão reservadas ao Juizado e ao PAR. Juntas, elas medem quase 121,5 m². O local será a primeira vara de São Paulo a funcionar sem papel, ou seja, totalmente virtual. O cidadão apresentará sua ação no posto de atendimento, onde ela será registrada e imediatamente digitalizada. Ele sairá de lá já sabendo data e local da audiência da conciliação.
A implantação do PAR na Estação São Bento facilitará o acesso da população à Justiça. Além da integração com o meio de transporte mais eficiente de São Paulo, o posto funcionará em horários mais flexíveis que os dos fóruns tradicionais. A estação São Bento é uma das maiores de São Paulo, e de maior trânsito de pessoas por dia. O Metrô paulista transporta hoje cerca de 2,8 milhões de passageiros por dia. Só na estação São Bento circulam, por dia, cerca de 120 mil pessoas.
No início do próximo ano o TJ implantará também a Vara Eletrônica das Execuções Fiscais da Capital, integrada às Procuradorias das Fazendas do Estado e do Município. As petições iniciais e as Certidões de Dívida Ativa (CDAs), assinadas digitalmente, serão encaminhadas eletronicamente à Vara, onde a distribuição será automática, ficando disponíveis de imediato para o magistrado proferir o despacho inicial. As intimações serão eletrônicas e o processo tramitará sem qualquer utilização de papel.
Também em janeiro de 2007 começará a funcionar o Fórum Regional Nossa Senhora do Ó, na Freguesia do Ó, outro espaço totalmente informatizado do Judiciário paulista. Junto com o Juizado e o Posto de Atendimento da Estação São Bento do Metrô, o novo Fórum será uma das experiências piloto do projeto "Justiça Sem Papel" do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele canalizará parte da movimentação judiciária dos fóruns de Santana e do Ipiranga.

Acórdão em "tempo real"

O TJDF lançou, no último dia 13/11, o projeto-piloto “Acórdão em Tempo Real”, que tornará mais ágil a produção e publicação de julgamentos em 2ª instância. Com o novo sistema em teste na 4ª Turma Cível, o tempo gasto desde o julgamento até a publicação do acórdão passará dos atuais três meses para 48 horas, ou seja, apenas dois dias. A idéia agora é expandir o sistema para todas as Turmas que compõem o 2º grau, ainda em 2007.
Segundo o Presidente do Tribunal, a Justiça local ganhará em tempo e segurança, lembrando que o programa foi totalmente desenvolvido pelo TJDFT, sem custos adicionais à União, que organiza e mantém o Judiciário do Distrito Federal.
Com a implementação do “Acórdão em Tempo Real”, toda a tramitação dos acórdãos será feita em meio eletrônico, dispensando-se a impressão em papel. Até mesmo a assinatura do julgador poderá ser feita eletronicamente, com a garantia de que sua autenticidade também será certificada pelo novo sistema. O envio das informações para publicação na Imprensa Nacional será via Internet, assegurada cópia para consulta no setor de Jurisprudência do Tribunal.
O Presidente da 4ª Turma, Desembargador José Cruz Macedo, lembrou que o encurtamento de tempo até a publicação dos resultados de julgamentos representa uma “quebra de paradigmas” quanto ao uso da informática no Judiciário. Alertou ainda para a necessidade de os julgadores se adaptarem à linguagem tecnológica, incorporada aos tempos modernos.
O TJDFT foi o primeiro Tribunal do país, por exemplo, a utilizar a assinatura digital. O recurso permite a assinatura de documentos em série, num único gesto, com uma visível economia de tempo.

16 novembro 2006

Fabricante de pneu é condenada a indenizar

A Bridgestone/Firestone do Brasil, multinacional fabricante de pneus, foi condenada a pagar R$ 3 milhões de indenização para os familiares de vítimas de um acidente fatal de carro. De acordo com os autos, o acidente, que ocorreu em abril de 1993, foi causado por uma falha na fabricação dos pneus. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Os filhos das vítimas e a mãe de uma delas receberão R$ 1 milhão cada um, além de pensão alimentícia. O processo foi julgado com base no Código de Defesa do Consumidor, enquadrando as vítimas do acidente, a empresa e o produto fornecido numa relação de consumo. Houve, portanto, a inversão do ônus da prova.
De acordo com os autos, duas versões foram apresentadas para explicar o acidente. Os herdeiros alegaram que a causa foi o desprendimento da banda de rodagem de pneu do veículo, por conta de defeito em sua fabricação. A empresa, por sua vez, alega ter sido o acidente culpa exclusiva do condutor do veículo, que teria alterado características do automóvel ao turbiná-lo, estando ainda em velocidade acima do limite legal quando colidiu frontalmente contra um caminhão.
Um laudo pericial feito por profissionais do Departamento de Engenharia Mecânica da UFSC, entretanto, confirmou que houve ruptura da banda de rodagem do pneu, fato que torna o controle de direção mais difícil. O laudo registra ainda “ausência de deformação no aro metálico”, o que significa, para os peritos, não ter ocorrido forte impacto que pudesse justificar o problema no pneu.
A Polícia Rodoviária Federal, por sua vez, em sua ficha de ocorrência, descreveu assim o acidente, com base na inspeção dos veículos e na declaração de testemunhas: “O veículo 2 (Brasinca), ao ter a banda de rodagem do pneu traseiro esquerdo desprendida, acabou por desgovernar-se, com seu condutor perdendo o controle e invadindo a faixa contrária, indo colidir frontalmente com o veículo 1 (caminhão)”. A Bridgestone ainda pode recorrer da decisão.
Apelação Cível 2002021668-8.

14 novembro 2006

10.000 visitas!

Quando iniciei este blog, em novembro de 2005, tinha o objetivo bastante tímido de incluir algumas notícias jurídicas e divulgar minhas atividades acadêmicas. Com o passar do tempo, comentários positivos foram feitos e fui tomando gosto pela atualização constante das informações. Inseri o "contador de visitas" em fevereiro e agora o blog tem mais de 10.000 visitas, o que dá uma média superior a 1.000 visitas mensais. Agradeço a todos os visitantes e aos que colaboram imensamente com os comentários, com os quais comemoro as milhares de visitas inesperadas.

10 novembro 2006

Resultados do Projeto "Unitri abraça Araguari"

No último dia 4 de novembro, realizou-se a primeira edição do projeto Unitri abraça Araguari, iniciativa do Curso de Direito que objetiva levar assistência jurídica gratuita aos bairros mais afastados da cidade. Desta vez, o bairro escolhido foi o Novo Horizonte, na saída sul da cidade de Araguari, realizando-se o atendimento na Escola Municipal Papa João XXIII, gentilmente cedida pela Secretaria Municipal de Educação.
Após uma semana de divulgação, através de folders, entrevistas em TV e Rádios locais, o atendimento foi realizado com reconhecido sucesso. Houve atendimento de 40 pessoas, principalmente em causas de família e previdenciárias, além de um problema possessório coletivo.
Após uma verificação da situação sócio-econômica (realizada pelos alunos do segundo período do Curso), o cliente era encaminhado para o atendimento jurídico propriamente dito, realizado pelos estagiários do Núcleo de Prática Jurídica, sob a supervisão das Advogadas Ana Cristina Borges e Alessandra Jordão.
Em dezembro haverá a segunda edição do projeto, em bairro que ainda está sendo estudado.
Veja algumas fotos:

Fachada da Escola Municipal Papa João XXIII

Alunos do segundo período, responsáveis pelo questionário sócio-econômico

Estagiários do NPJ (Samuel e Adílson) orientam clientes

Estagiário Leonardo (décimo período) atende cliente

02 novembro 2006

Nome errado não impede julgamento de recurso

Não é razoável rejeitar o recurso de uma empresa ou cidadão pelo fato de seu nome ter sido trocado na apelação. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgue um recurso da TV RBS de Florianópolis, mesmo que o nome da empresa tenha sido trocado, por equívoco.
Os ministros entenderam que estavam presentes os outros requisitos exigidos para a análise do caso, inclusive o número correto do processo e a decisão contestada.
Na ação inicial, a RBS discute o recolhimento de valores supostamente devidos à Previdência Social sobre importâncias pagas aos empregados como participação nos resultados da empresa. Também contesta a cobrança de multa. Em primeira instância, a Justiça Federal gaúcha acolheu o pedido do INSS e condenou a empresa, que apelou ao TRF-4.
O recurso foi apresentado em nome de outra empresa do Grupo RBS, a Rádio Atlântida Passo Fundo. O grupo atua na área de comunicação nos estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina. Por tratar-se de pessoa jurídica diferente da autora da ação, o recurso foi rejeitado.
A RBS recorreu ao STJ. A empresa argumentou que, por mero equívoco na designação do nome da empresa, não poderia ser negado o acesso à prestação jurisdicional. O STJ levou em consideração o “princípio da instrumentalidade das formas”. Para os ministros, as formas não constituem um fim em si mesmas, senão o meio necessário ao andamento do processo. A decisão foi unânime.

01 novembro 2006

Atendimento jurídico gratuito à comunidade

No próximo sábado, dia 4 de novembro, acontecerá a primeira edição do Projeto "Unitri Abraça Araguari", uma iniciativa do Curso de Direito da UNITRI - Unidade Araguari, visando o atendimento jurídico gratuito às pessoas que não tenham condições financeiras para contratação de advogados, nem para suportar as despesas processuais.
O atendimento ficará a cargo dos Estagiários e Advogadas do Núcleo de Prática Jurídica, que após análise sócio-econômica dos interessados, prestarão orientação jurídica, providenciando o ajuizamento das ações, se for o caso.
Esta edição acontecerá no Bairro Novo Horizonte, na Escola Municipal Papa João XXIII, das 8 às 12 h.
Outro evento está sendo programado para o mês de dezembro, mas a proposta é que em 2007 sejam feitos encontros mensais com a comunidade araguarina.