
27 janeiro 2007
Indicação bibliográfica - Direito Civil

26 janeiro 2007
STF não julga HC contra OAB-MG
Em sua decisão, a ministra sustenta não ser da esfera de competência do tribunal processar e julgar, originariamente, pedido de HC contra ato da OAB. Isto porque a entidade, apontada como coatora, “não se encontra no rol dos inscritos no artigo 102, I, alíneas ‘d’ e ‘i’, da Constituição Federal”.
Alegou, por fim, ser incabível o pedido por não encontrar nos autos “qualquer ato ilegal capaz de ensejar restrição ou ameaça à liberdade de locomoção” do impetrante, restando prejudicado o exame da liminar pretendida.
25 janeiro 2007
Convênio paga prótese e cirurgia auditiva em criança
Na inicial, o advogado alegou que a medida deveria ser tomada com urgência, pois a criança é portadora de perda auditiva neuro-sensorial e o retardamento do implante poderia prejudicar o seu aprendizado na escola. Os argumentos foram acolhidos em primeiro grau.
A Justiça determinou que fosse feito, no prazo de 10 dias, todo o procedimento necessário para a cirurgia de implante auditivo. Também determinou o fornecimento de equipamentos, próteses, exames pré e pós-operatórios, honorários médicos e todas as eventuais despesas durante o implante.
Em caso de descumprimento judicial, a multa diária foi fixada em R$ 5 mil.
Acrescente-se, outrossim, que há plausibilidade da fundamentação jurídica invocada e os documentos de fls. 35/51 demonstram que a autora beneficiária do plano de saúde oferecido pelas rés. Assim, diante da indicação médica, entendo se justificar o provimento antecipado postulado."
23 janeiro 2007
Legitimidade para ação civil pública
“Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico."Embora a lei leve ao entendimento que todo o art. 5º passe a vigorar com a redação acima, importa esclarecer que os parágrafos do mesmo artigo mantiveram-se inalterados, já que tratam de matéria diversa da legitimidade ativa.
19 janeiro 2007
Correção no CDC após 17 anos
18 janeiro 2007
Troco errado não gera dano moral

A consumidora ajuizou ação pedindo indenização, alegando que o fato de a funcionária ter errado o troco ofendeu sua honra, além de causar constrangimento. O relator do recurso considerou que houve apenas um contratempo: “Inoportuno considerar-se qualquer espécie de descontentamento ou aborrecimento incidente na esfera psíquica como suficiente ao reconhecimento de dano moral, sob pena de deturpação do instituto”. Eis a ementa:
DESPROVERAM O APELO. UNÂNIME.
16 janeiro 2007
Poluição sonora impede concessão de alvará
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul proibiu o município gaúcho de Imbé de conceder novos alvarás de funcionamento a estabelecimentos que produzem poluição sonora, a menos que haja isolamento acústico, mantendo liminar concedida em primeira instância.
O TJ gaúcho também determinou que o município casse os alvarás de funcionamento e interdite os estabelecimentos comerciais que passaram por fiscalização da Polícia Ambiental e não colocaram dispositivos anti-ruído.
De acordo com a decisão, a prefeitura de Imbé deve suspender autorização para eventos musicais ao ar livre que ultrapassem os limites previstos pela NBR/ABNT 10.151, de 1987. Em caso de descumprimento, deverá pagar multa de R$ 5 mil por dia, a ser revertida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.
A Ação Civil Pública foi ajuizada em fevereiro de 2006, com base em inúmeros abaixo-assinados e reclamações feitas pelos moradores e comerciantes do município, por conta da poluição sonora, além de vários inquéritos civis e policiais instaurados em face do mesmo problema.
Processo 700.182.699-77
15 janeiro 2007
TJMG condena médico por negligência
14 janeiro 2007
Câncer de pele obriga Estado a fornecer protetor solar
A relatora do recurso, desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, salientou que a saúde é um direito garantido pela Constituição Federal e é dever do Estado promover ações e serviços públicos visando à prevenção e recuperação. Desse modo, a União, os Estados e os Municípios tornam-se responsáveis de forma solidária pela gestão da saúde, inclusive no fornecimento de remédios e insumos a pacientes carentes.
A relatora considerou desnecessária a realização de perícia, já que foram apresentados documentos que comprovam as diversas lesões e cirurgias sofridas pela autora da ação e prescrição médica recomendando o uso do protetor solar. Arrematou que "no caso, sequer se trata de valores meramente econômicos, mas, fundamentalmente, está-se diante da própria saúde e da vida de um ser humano. Essa é a relevância da questão”. A magistrada negou seguimento ao recurso com base no art. 557, do CPC. O município interpôs agravo interno, ainda não apreciado (70018225417).
Clique aqui e acesse o inteiro teor do acórdão.
AGU usou arbitragem e conciliação para resolver conflitos
Em 2006, 26 casos chegaram às Câmaras de Conciliação e Arbitramento. O desfecho mais rápido aconteceu em 23 dias. A negociação que mais demorou levou onze meses. Além da rapidez, as câmaras evitam os custos da tramitação dos processos em juízo.
Quando não há consenso, o assunto é levado à decisão por parecer a ser submetido ao advogado-geral da União, e, posteriormente, à aprovação do presidente da República. Se esse parecer for aprovado e publicado no Diário Oficial da União, passa a ter força de lei para toda a administração pública federal.
Segundo o coordenador das câmaras na AGU, "Por definição, não é possível que dois órgãos públicos tenham propósitos ou finalidades tão opostos que não possam ser compatibilizados com o interesse público genérico a que ambos atendem”.
Em abril de 2005, o advogado-geral da União, ministro Álvaro Augusto Ribeiro Costa, recomendou às procuradorias de cada órgão da administração pública federal que evitem a judicialização dos conflitos entre a União e suas autarquias e fundações. A previsão é de que esta recomendação passe a ser uma obrigatoriedade em 2007.
12 janeiro 2007
Suspensa cobrança de encargo em cartão de crédito
A decisão (contra a qual ainda cabe recurso) é do desembargador Ricardo Regueira, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O recurso foi ajuizado pelo procurador da República Márcio Barra Lima contra a decisão da 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que negou o pedido de liminar.
A Justiça declarou abusivas as cláusulas contratuais que estipulam taxas de garantia e de administração, a multa moratória superior a 2% do saldo devedor e a cobrança simultânea de dois encargos quando há inadimplência.
Para o MPF, os contratos dos cartões de crédito omitem informações como os limites dos encargos, as instituições financeiras contratadas pela administradora, os prazos e os juros da dívida. Essa ausência de dados viola o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor, segundo o MPF.
SUS não é obrigado a tratar infertilidade
Segundo o MP, a interrupção dos medicamentos poderia levar ao comprometimento de todo o tratamento realizado. Alegou também que é dever do estado de Goiás promover, proteger e recuperar a saúde de uma pessoa, uma vez que o direito é assegurado pela Constituição Federal.
08 janeiro 2007
Resolução limita emissão de poluentes

A resolução estabelece uma base de referência nacional nas emissões de poluentes como óxidos de nitrogênio, óxidos de enxofre, monóxido de carbono e material particulado. Além disso, instrumentaliza os órgãos ambientais para aprimorar o controle desse tipo de poluição. A proposta pretende compatibilizar desenvolvimento econômico-social com preservação do meio ambiente, do equilíbrio ecológico e da saúde humana.
A norma também define padrões mais rígidos na concessão de licenças para empresas que atuam em setores onde há geração de emissões de chumbo, que trabalham com celulose e para indústrias siderúrgicas.
As emissões geradas nos processos de combustão externa de óleo combustível, de gás natural, de bagaço de cana-de-açúcar e de derivados da madeira também serão limitadas. Além disso, foram estabelecidos limites para emissão de poluentes provenientes das turbinas a gás para geração elétrica e de processos de refinarias de petróleo.
O mesmo acontecerá para as emissões geradas a partir da fabricação de celulose, da fusão secundária de chumbo, da indústria de alumínio primário, dos fornos de fusão de vidro, da indústria do cimento portland, da produção de fertilizantes, de ácido fosfórico, de ácido sulfúrico e de ácido nítrico.
Os limites também serão aplicados aos poluentes gerados por indústrias siderúrgicas integradas e semi-integradas e usinas de pelotização de minério de ferro.
Lei nº 11.441/07
- Para o divórcio, é preciso que o casal já esteja separado de fato a mais de um ano, de acordo com escritura pública ou sentença judicial de separação.
- A nova redação do artigo 982 dispõe sobre inventários e a partilhas através de escritura pública. Em seu parágrafo único, ressalta a necessidade de presença do advogado durante a assinatura do documento.
- O artigo 983 prevê os prazos. Com os documentos em mãos, os herdeiros não levarão mais do que um dia para lavrar a escritura pública dividindo a herança.
- A determinação dos valores cobrados por estes serviços ainda depende de normatização da Corregedoria-Geral da Justiça e das respectivas secretarias da Fazenda e da Justiça, uma vez que no caso de partilhas existe a incidência de impostos estaduais. No entanto, a nova lei prevê a gratuidade desses atos aos cidadãos que comprovarem não ter condições de arcar com as custas dos emolumentos.
Leia a lei na íntegra: clique aqui.
TJSP reconhece que feto pode ajuizar ação
Em primeiro grau, o juiz da Vara da Infância e Juventude de São Bernardo (SP) não aceitou que a ação fosse proposta em nome do feto. A Defensoria recorreu e obteve êxito na segunda instância paulista.
07 janeiro 2007
Camada de ozônio: proibida importação de gás CFC

Fonte: Consultor Jurídico