30 abril 2007

Lançamento: Direito contratual

Tenho prazer de divulgar o lançamento do livro "Direito contratual frente ao Código de Defesa do Consumidor e Código Civil", de Francisco Ricardo Sales Costa, magistrado em Minas Gerais, professor universitário e profundo estudioso da temática contratual. A obra é publicada pela tradicional Editora Forense (R$ 45,00).
Eis a sinopse:
É uma obra que procura analisar o contrato a partir de sua perspectiva histórica, em contato permanente com a Constituição Federal, epicentro de todo o sistema legislativo. Braço principal do Direito das Obrigações, o contrato, remoçado a partir da estrutura principiológica que lhe dita o desenho atual, precisa ser compreendido como uma estrutura viva, que tem um objetivo constitucional a desempenhar, no sentido de construir uma sociedade fraterna, solidária, que preza o capitalismo, o lucro justo, embora sem abandonar os postulados do equilíbrio econômico e da justiça social.
Embebido pelos princípios sociais que já informavam as relações de consumo, o contrato, disciplinado pelo renovado Direito Civil, é guiado pelos princípios da socialidade, eticidade e operabilidade, vetores que o flexibilizaram, exigindo dos interlocutores do contrato, e especialmente de seus intérpretes, uma releitura de seus princípios a fim de adequá-lo aos tempos presentes.
Convidar os operadores do direito a uma reflexão crítica sobre o contrato regulamentado pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código Civil é o objetivo que empolga a presente obra.

29 abril 2007

Fim da enganação!

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a sentença de 1º grau que confirmou legitimidade da ANVISA para determinar a imediata interdição, suspensão de venda e proibição de propaganda de aparelhos ativos eletroestimuladores, por não possuírem registro junto à agência. A decisão frisou que a finalidade institucional de manter o controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária (art. 6º, da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999) é da Agência.
Ocorre que a Agência, utilizando-se dessa competência, baixou resolução visando penalizar as empresas que optavam por comercializar, importar e produzir equipamentos de ginástica passiva sem o registro. Conta a ANVISA que, após diversas denúncias recebidas pelos órgãos competentes sobre potenciais danos à saúde causados por equipamentos ativos eletroestimuladores musculares, o aparelho foi enquadrado na classe de risco II, necessitando, assim, de dados adicionais para registro junto à ANVISA.
Alega a impetrante que foi nomeada distribuidora da importadora Opus-Trading América do Sul com autorização da ANVISA, que a importação do produto fora deferida pelo Ministério da Saúde e que não resta comprovado risco à saúde dos consumidores para que, simplesmente, seja proibida a comercialização do produto.
A decisão explicou que, apesar de a empresa alegar que detinha o registro junto à ANVISA para comercialização, não o apresentou especificamente em relação a este produto. O Desembargador Federal Antônio Souza Prudente explicou que a empresa não conseguiu comprovar, conforme determinado na legislação pertinente, que possuía a dispensa do registro de seu produto junto à ANVISA.
Fonte:
Assessoria de Comunicação Social - TRF da 1ª Região

Pai ausente pagará multa

Por determinação do juiz da 3ª Vara de Família de Ribeirão Preto, um pai separado que não visitar filha terá que pagar multa por cada dia que faltar ao compromisso. O réu, segurança de 38 anos, pagará R$ 75 por visita que deixar de fazer a filha de oito anos.
A menina, que mora com a mãe – ex-seposa do segurança – deverá ver o pai de 15 em 15 dias. Na sentença, o juiz afirmou que as Varas de Família consideram a visita do pai ao filho, em primeiro lugar, um direito da criança, e não do pai.
Segundo o advogado da autora, a ação foi proposta depois que se percebeu a tristeza da filha quando o pai não ia vê-la nos dias marcados. Em sua defesa, o segurança alegou que não comparecia à casa da filha porque sempre que fazia as visitas era agredido pela ex-mulher. O casal está separado há um ano e sete meses.
De acordo com o advogado do réu, ele tem a intenção de visitar a filha nos horários marcados. O segurança já teria feito um acordo com a ex-mulher para ir ver a criança levando em conta seus horários de trabalho.
Para o juiz, a decisão de estipular multa em casos como esse não é comum, mas também não é tão rara. "No caso de Ribeirão, levamos em conta que a criança estava sofrendo e queria a presença do pai, independentemente se era na marra ou não."

27 abril 2007

Em tempos de furacões...

a Associação dos Juízes Federais da Primeira Região (Ajufer) divulgou nota para apoiar a reivindicação feita pela Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) ao ministro da Justiça Tarso Genro e à corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, na terça-feira (24/4). A Ajufesp quer que a Polícia Federal dê tratamento diferenciado aos juízes que são alvos das operações da Polícia Federal.
Segundo a Ajufer, o comportamento da Polícia Federal na Operação Têmis se mostrou “grotesco e desrespeitoso”. Para a associação, “não é concebível que uma ação da Polícia Judiciária – que deveria ser cumprida sob o pálio do sigilo – tenha se tornado um espetáculo grosseiro para alimentar a imprensa nacional, colocando em xeque a dignidade e autoridade de todo o Poder Judiciário do país”.
A posição das duas entidades não é apoiada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil. A Ajufe é contra o tratamento diferenciado. O presidente da entidade, Walter Nunes, não considerou razoável nem adequada a reivindicação feita pela Ajufesp e deve seguir a mesma linha quanto ao pedido da Ajufer.
Segundo Nunes, se houver excesso durante cumprimento da ordem judicial, cabe ao juiz que conduz o processo tomar as providências necessárias. Além disso, para ele, esse tipo de pedido nunca pode ser feito ao ministro da Justiça nem ao CNJ. “Abuso por parte da Polícia não é admissível quando praticado contra juiz ou contra outro cidadão qualquer”, exclamou.
O ministro Tarso Genro seguiu a mesma linha. Garantiu que qualquer mudança na forma de atuação da Polícia Federal atingirá todos os cidadãos e não a um segmento específico. “Há um princípio fundamental no país, da igualdade perante a lei, que o administrador e o Estado, portanto, têm que reconhecer para todos”, declarou. Genro conversou com representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, com o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil Rodrigo Collaço e com a Polícia Federal.
Já a Ajufesp defende que a imprensa não deve ser avisada quando há sigilo processual. O uso de armas deve ser vetado. O corregedor deve acompanhar os trabalhos da PF. O juiz não pode ser preso sem a presença do presidente da corte a que está vinculado.
O pedido foi impulsionado pela invasão do prédio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e o da Justiça Federal durante a Operação Têmis, deflagrada no dia 20 de abril. De acordo com a Ajufesp, “policiais federais, acompanhados da imprensa previamente avisada, cercaram os prédios com viaturas e nos mesmos ingressaram em ação cinematográfica, portando armamento pesado”.
Nessa operação, nenhum juiz foi preso. Os policiais buscavam documentos que comprovassem o envolvimento em esquemas de compensação de créditos tributários em favor de casas de bingo e bicheiros. Estão sob investigação os desembargadores Nery da Costa Júnior, Alda Maria Basto e Roberto Haddad, e os juízes federais Djalma Moreira Gomes e Maria Cristina Barongeno.

26 abril 2007

Acesso à justiça: TJ-SP cria unidades de atendimento

O Tribunal de Justiça de São Paulo instalou, na terça-feira (24/4), duas Unidades Avançadas de Atendimento Judiciário. A primeira na cidade de Barrinha (localizada a 360 km da capital), na região de Jaboticabal, e a segunda em Dumont (também na região nordeste do Estado). O objetivo é ampliar e facilitar o acesso da população à Justiça.
Os postos de atendimento estão sendo implantados nas cidades onde o tribunal, por falta de recursos orçamentários, não tem condições de instalar um fórum para atender a comunidade. Eles vão funcionar como juizados informais de conciliação.
Para viabilizar a instalação das Unidades Avançadas de Atendimento Judiciário foram firmadas parcerias com os municípios. Estes se responsabilizam pelo fornecimento e manutenção do espaço físico, móveis e equipamentos, e contratação de funcionários. O tribunal pela implementação do serviço e pela seleção e treinamento dos conciliadores.
As unidades vão atender pedidos de pensão alimentícia, ações de competência dos juizados informais de conciliação e do juizado especial cível. Os juizados atendem causas de até 40 salários mínimos. Não há, para causas de até 20 salários mínimos, necessidade de se constituir advogado.
As questões mais freqüentes referem-se a direito do consumidor, planos de saúde, cobranças em geral, despejo para uso próprio, conflitos de vizinhança, execução de títulos e acidentes de trânsito.
Outras unidades já foram instaladas em Louveira, Santa Fé do Sul, Nazaré Paulista, São Mateus (capital) e Sete Barras.
Fonte: Consultor Jurídico

Crime contra os costumes: legitimidade do MP

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (RHC 88143) reiterou entendimento de que delitos de estupro e atentado violento ao pudor são passíveis de proposta de ação penal pelo Ministério Público, mesmo em casos em que a vítima se declare pobre e conte com assistência jurídica gratuita. Para isso basta que manifeste sua intenção de acionar o ofensor. O relator do recurso foi o ministro Joaquim Barbosa.
O advogado do réu argumentava que, se a vítima for pobre a ação penal continua sendo de natureza privada, mas patrocinada pela Defensoria Pública, nos estados da federação que tenham este serviço. Para ele “o MP não pode oferecer denúncia contra o acusado, pois da mesma que não tem legitimidade para promover ação penal ex delictu quando a vítima é pobre e existe defensoria pública, o MP não pode promover ação pública por crime de estupro, em favor da vítima na mesma situação”.
Para o impetrante, a vítima declarou-se pobre e, de acordo com o Código Penal, a ação passaria a ser pública e condicionada à representação da ofendida pela Defensoria Pública. O HC pedia a cassação do acórdão do TJ-RJ que manteve o recebimento da denúncia, não verificando o constrangimento ilegal alegado pela defesa, entendimento mantido igualmente pelo STJ.
O acórdão do relator no STJ, com base na jurisprudência daquele tribunal, considerou legítimo o MP propor ação penal por crime de estupro, mesmo quando o estado da federação contar com defensoria pública devidamente estruturada. Para isso, basta que haja representação e a prova de miserabilidade da vítima, sem prejuízo da possibilidade do ofendido ter à sua disposição assistência jurídica gratuita.
Para o ministro Joaquim Barbosa, “a jurisprudência do STF é pacífica no sentido da inexigibilidade de prova formal da miserabilidade da vítima nas ações penais públicas condicionadas decorrentes de crimes contra os costumes”. Barbosa esclareceu que o recurso reitera a mesma fundamentação do que foi proposto no STJ, pela ilegitimidade do MP propor a ação penal. Relatou, ainda, que a vítima manifestou-se pobre, na forma da lei, sem condições de custear as despesas do processo. Houve formalização da representação da ofendida contra os réus perante a autoridade policial. Com base na manifestação de vontade de processar os acusados e comprovação de seu estado de pobreza, o MP propôs a ação penal, conforme o artigo 225, parágrafos 1º, inciso I e 2º. O voto de Barbosa foi acompanhado à unanimidade.
Fonte: Site do Supremo Tribunal Federal

Nova Súmula do STJ

No último dia 25/4, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula 336, com o seguinte teor: "A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente”.
O projeto de súmula foi relatado pelo ministro Hamilton Carvalhido. Segundo o texto, é pacífica a tese de que os alimentos são irrenunciáveis, bem como é firme a jurisprudência do tribunal sobre a possibilidade de a pensão ser solicitada, conforme a Súmula 372 do STF e a Súmula 64, do TFR, até porque “a pensão por morte nada mais é do que os alimentos a que se obrigam reciprocamente os cônjuges, quando em vida (CF/88, artigo201, inciso V)”.

23 abril 2007

Mainardi acusa juiz de vazar sentença na véspera

Uma decisão judicial datada do dia 17 de abril, divulgada na imprensa um dia antes é um mistério que a Corregedoria da Justiça do Rio de Janeiro terá de examinar nos próximos dias. O caso em questão foi a condenação, por dano moral, do colunista da revista Veja, Diogo Mainardi, em favor do ministro da Comunicação Social, Franklin Martins, assinada pelo juiz Sérgio Wajzenberg.
Mainardi foi condenado a pagar 30 mil reais a Franklin. A notícia foi publicada na Folha OnLine na coluna do repórter Kennedy Alencar. Segundo o jornalista Reinaldo Azevedo, colega de Mainardi na Veja, a informação já era do conhecimento do assessor de Franklin, Nelson Breves, antes de a notícia ser divulgada.
Surpreendidos com a notícia, os advogados da Editora Abril foram ao cartório da 2ª Vara Cível em busca da decisão, na manhã do dia 17. A informação era a de que, àquela altura, não havia ainda nenhuma decisão. Até porque, a Abril ainda não apresentara sua defesa e os autos só naquele dia seriam encaminhados a Wajzenberg. Para poder ter acesso ao processo, os advogados tiveram que recorrer à Corregedoria do TJ-RJ.
O jornalista que antecipou a decisão do juiz comparou a situação às previsões que se faz dos julgamentos do Supremo Tribunal Federal, a partir da tendência dos ministros. No caso do Rio, contudo, o que se viu foi uma notícia, no passado, de uma deliberação que ainda não existia. “Isso deve ser levado ao Conselho Nacional de Justiça”, opinou um ministro de um dos tribunais de Brasília, para quem o caso “é bastante grave”.
Fonte: Consultor Jurídico
Clique aqui para acessar coluna de Diogo Mainardi, texto de Kennedy Alencar e Decisão judicial.

20 abril 2007

Artigo para download

Encontra-se disponível para download, em versão PDF, artigo intitulado "O devido processo legal em seu sentido material: breves considerações", que publiquei na Revista de Informação Legislativa, nº 170 (abril/junho de 2006). No site da revista encontram-se disponíveis gratuitamente artigos publicados de 1997 a 2006. Clique aqui.

TST rejeita atestado de advogado ausente à audiência

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da Volkswagen do Brasil Ltda., no qual alegou cerceamento de defesa por não ter sido dada a seu preposto, durante audiência trabalhista, a oportunidade de apresentar defesa oral. O agravo foi rejeitado com base no artigo 795 da CLT, que estabelece que as nulidades devem ser argüidas mediante provocação das partes na primeira vez em que tiverem de falar nos autos ou em audiência.
O advogado da VW não compareceu à audiência trabalhista. Alegou que teve um “mal súbito”, mas não enviou outro representante nem comunicou ao preposto da empresa ou à Vara do Trabalho. Apresentou atestado médico constando estado febril e, “pela leitura médica, o estado situa-se entre 37,5 a 38,5 graus celsius, temperatura que os médicos sequer recomendam antipiréticos“.
No TST, a Volkswagen pretendeu modificar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), que não aceitou o atestado médico do advogado como justificativa para a realização de nova instrução da ação movida pelo ex-empregado da VW, mesmo porque foi fornecido por médico da própria VW.
O empregado contou que foi “injusta e arbitrariamente” despedido, sem direito à adesão ao Plano de Demissão Voluntária e ao recebimento das verbas rescisórias. Ao decidir sobre a ação, a 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) entendeu como injustificada a ausência do advogado à audiência, à qual compareceu o preposto/representante da empresa. O juiz afirmou que “o preposto tinha capacidade postulatória e poderia ter aproveitado a oportunidade para defesa”. Mantida a instrução, foi decretada a revelia da VW, e julgado procedente em parte o pedido do empregado, condenando a Volkswagen a pagar as verbas de rescisão.
A defesa da Volkswagen levou atestado médico no dia seguinte e afirmou que não daria tempo hábil para outro advogado deslocar-se até a audiência. Além disso, o advogado adoentado acompanhou a ação desde a citação, o que o tornou mais capacitado para a defesa. Afirmou ainda que não tinha o número de telefone da Vara do Trabalho, razão pela qual não comunicou sua ausência, pedindo a nulidade da sentença e o adiamento da audiência para apresentação de defesa oral.
O TRT/SP manteve a decisão de primeiro grau, após verificar que nem o preposto da empresa soube esclarecer por que o advogado não foi à audiência. O Regional apontou incongruências nos argumentos da defesa: o advogado tem escritório em São Paulo, foi atendido por médico em São Caetano do Sul, e a audiência era em São Bernardo do Campo. “Traçando-se uma linha reta e lógica, tem-se que não havia motivo algum para ele dirigir-se à outra cidade, fora do seu percurso, para atendimento de emergência”. O TRT lembrou que atendimentos emergenciais, por lei, podem ser realizados em qualquer clínica ou hospital.
Fonte: AIRR 623/2002-463-02-40.1, disponível em www.tst.gov.br.

17 abril 2007

Avós podem complementar pensão alimentícia

Se a pensão oferecida pelo pai não atende integralmente às necessidades do menor e já alcança o limite suportado pelos pais, então é possível a suplementação pelos avós, conforme decisão da Quarta Turma do STJ.
No mérito, em recurso, a avó paterna argumentou que sua responsabilidade não é solidária, mas subsidiária, e que os autos provam que o genitor do menor, na execução que é movida contra ele, já pediu o parcelamento da dívida. A decisão do TJ-RJ deu provimento ao pedido da avó, admitindo que a sua responsabilidade alimentar não é solidária com a do pai, é subsidiária, só existindo se ausente a presença paterna, o que não ocorre.
A mãe do menor recorreu ao STJ. O relator do recurso, ministro Aldir Passarinho Junior, sustentou o que está disposto no artigo 397 do Código Civil: “O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivos a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta dos outros.” Conforme destacado pelo ministro, o TJ-RJ fundamenta sua decisão afirmando que a responsabilidade dos pais é solidária e a responsabilidade dos avós é subsidiária, só se verificando na ausência daqueles, até porque se pode escolher o número de filhos que se deseja ter, mas não se escolhe o número de netos.
No STJ, explica o relator, a orientação é a de que a responsabilidade é subsidiária, porém ela há de ser medida concomitantemente com a suficiência ou não da prestação alimentar oferecida pelos pais, “ou seja, há que se identificar se ela está ou não sendo prestada e, ainda que esteja, se ela é bastante para o atendimento das necessidades do alimentando”.
Afirmou ainda: “Se ela é oferecida e não atende integralmente às necessidades do menor, mas já alcança o limite de suportabilidade dos pais, então é possível a suplementação pelos avós". Acrescenta que cabia ao TJ-RJ não simplesmente afastar a avó da ação judicial, porém avaliar, antes, se os alimentos prestados pelo pai são suficientes e, se não são, verificar a possibilidade de sua elevação. Concluiu ser possível o pedido alimentar complementar junto à avó paterna, devendo o Tribunal estadual examinar o mérito do pedido de pensão provisória.
Fonte: Sala de Notícias do STJ

16 abril 2007

OAB-SE ajuiza hoje ação no STF contra transposição

O presidente da Seccional de Sergipe da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizará hoje, às 15 horas, ação popular junto ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão do governo Lula de iniciar as obras de transposição das águas do rio São Francisco. A ação popular tem cerca de 150 laudas e contempla novos fundamentos decorrentes dos recentes atos administrativos adotados pelo governo, inclusive a partir da postura do IBAMA, que, na semana passada, autorizou o início das obras de transposição.

Na ação, o presidente da OAB-SE juntará documento oficial do governo do Ceará - que é a favor da obra - informando que o estado não precisa da transposição das águas do rio.

“Vamos demonstrar na ação que há escassez de água na bacia doadora para utilização nesse projeto, inclusive já há estudos do Banco Mundial, além do parecer do Comitê de Bacia, de que o governo pode fazer pequenas obras no Nordeste Sententrional, sete vezes mais baratas que a obra de transposição e com resultados mais eficientes para resolver a escassez de água naquela região”, afirmou. “O que está claro e evidente é que a obra de transposição, além de aportar excessivo gasto público, está em desacordo com a eficiência administrativa”.

A OAB-SE sempre se posicionou contra a transposição. Impetrada pela Seccional, está em tramitação no STF uma ação civil pública questionando os procedimentos do governo federal adotados no ano de 2005. Diante dos novos atos administrativos do governo, a entidade volta a apresentar nova ação, desta feita envolvendo outras entidades e tendo como base jurídica a demonstração dos prejuízos que o projeto de transposição trará ao patrimônio público e ao meio ambiente.

Fonte: Conselho Federal da OAB

CLIQUE AQUI PARA LER A PETIÇÃO INICIAL

Simpósio de Direito do Consumidor

Temos o prazer de divulgar neste blog a realização do Simpósio de Direito do Consumidor, organizado pelo colega Rogério Zuel Gomes, que acontecerá em Joinville-SC, nos dias 10 e 11 de maio, no Teatro Juarez Machado.
Trata-se de uma iniciativa do
Instituto Brasileiro de Política e Defesa do Consumidor - Brasilcon, da Faculdade Cenecista de Joinville (FCJ) e do Procon local.
Maiores informações e inscrições, pelo site
www.brasilcon.org.br.

15 abril 2007

Aborto é legalizado em Portugal

O presidente português, Aníbal Cavaco Silva, sancionou no dia 10 de abril a lei que permite o aborto durante as primeiras dez semanas de gestação, mas fazendo recomendações para sua aplicação. Cavaco Silva tinha poder de veto, mas optou por promulgar o projeto, que foi aprovado no parlamento depois de 59,25% dos portugueses apoiarem a medida em plebiscito, no dia 11 de fevereiro.
Em mensagem ao parlamento, o presidente sugeriu que, antes de tomar qualquer decisão, a mulher seja informada sobre a possibilidade de entregar o bebê para adoção, que a publicidade sobre o aborto seja restrita, que os médicos contrários à prática não sejam excluídos de consultas prévias e que se crie uma rede pública de acompanhamento psicológico e social às mulheres. Ele ainda qualificou o aborto como um “mal social a ser prevenido”.
O ministro da Saúde de Portugal, José Gomes Temporão, comentou as reações à proposta que ele encampou, de realizar um plebiscito para discutir a legalização do aborto, classificando de “fundamentalistas” e “avessos ao debate” os que o criticaram. Segundo ele, sugeriu apenas o debate, cabendo à sociedade decidir. “Não defendo o aborto. Nem eu, nem feministas. Esta é a última opção, a alternativa restante. O ideal, claro, é a oferta a todos os casais de métodos contraceptivos adequados.”
Em todo o mundo, 20 milhões de abortos sem assistência médica adequada são realizados todos os anos, principalmente em países em desenvolvimento. A avaliação é da Organização Mundial da Saúde (OMS), alertando que, em conseqüência disso, pelo menos 68 mil mulheres acabam morrendo e outras milhares sofrem traumas psicológicos e problemas de saúde que vão afetá-las pelo resto da vida. A OMS, com 191 países membros das mais diversas religiões e opções políticas, não pode se manifestar contra ou a favor da legalização da prática. Mas insiste que precisa agir para garantir a saúde das mulheres, segundo Paul Van Look, diretor do Departamento de Saúde Reprodutiva da entidade.
Dados da OMS revelam que cerca de 80 milhões de mulheres engravidam por ano sem ter desejado, sendo que 45 milhões recorrem ao aborto - quase metade feita em condições precárias, por causa da ilegalidade. “Noventa porcento das mortes poderiam ser evitadas”, diz Van Look.

Colisão traseira e indenização

Uma "regra" que insiste em perpetuar-se, entre leigos e profissionais do Direito, é a que prevê que o motorista que colide na traseira de outro veículo está "sempre errado" e deve indenizar o outro condutor. Mesmo que saibamos que se a responsabilidade da colisão seja do motorista que trafegava à frente, é difícil encontrarmos casos práticos que contrariem o dito popular.
A 10ª Câmara Cível do TJMG condenou uma dona de casa de Juiz de Fora que freou bruscamente seu carro e provocou a colisão com o veículo que seguia atrás, devendo indenizar o proprietário deste por danos materiais, em R$1.108,90. A colisão ocorreu em 29/10/2005. Surpreendido pela parada brusca do carro da dona de casa, para efetuar uma conversão irregular à esquerda, o contador, que seguia atrás, não conseguiu frear o veículo, ocorrendo a batida. Foi feito um boletim de ocorrência e a seguradora com a qual a dona de casa mantinha contrato foi acionada. Os dois veículos, então, foram encaminhados às oficinas credenciadas, para reparação. Realizou-se uma avaliação e o contador foi informado de que o seu prejuízo não seria ressarcido pela seguradora, sob a alegação de que a culpa pela colisão foi dele.
Diante disso, arcou com o prejuízo, pagando R$1.108,90 pelo conserto, mas ajuizou ação de indenização contra a dona de casa, pleiteando o ressarcimento do prejuízo e também indenização por danos morais.
O juízo da 3ª Vara Cível de Juiz de Fora acatou o pedido com relação aos danos materiais, condenando a dona de casa a indenizar o contador em R$1.108,90, mas negou a indenização por danos morais. A seguradora foi condenada a ressarcir à dona de casa o valor da condenação. A dona de casa recorreu, alegando que a culpa pela colisão foi do contador, que dirigia acima do limite de velocidade permitido e, se estivesse atento ao volante, poderia ter evitado a colisão.
A sentença foi mantida, com o TJMG ponderando que não foram comprovadas as alegações da dona de casa sobre excesso de velocidade do veículo do contador. O relator do recurso destacou que a própria dona de casa reconheceu para o policial, no momento da realização do boletim de ocorrência, que a causa do acidente foi sua parada brusca e inesperada e que o contador não teve como evitar o choque. Dessa forma, ela deve responder pelos danos provocados. Citando jurisprudência, o relator ressaltou ainda que, no caso de colisão por trás, a culpa é presumida do condutor do veículo que colidiu na traseira do outro, mas fica excluída se provado que a causa determinante do sinistro é tributada ao motorista do veículo que seguia à frente.

08 abril 2007

Artigo sobre crimes hediondos

Recebi do colega Sérgio de Oliveira Netto, de Santa Catarina, excelente artigo intitulado "Crimes hediondos - A polêmica acerca da retroatividade da lei n° 11.464/07", que indico como leitura essencial a respeito do tema.
Em razão de sua dimensão (8 laudas) e questões gráficas, como notas de rodapé, não foi possível publicá-lo neste blog. Assim, os leitores que tiverem interesse no trabalho, podem solicitá-lo via e-mail (gilmesquita@netsite.com.br), que terei prazer em enviá-lo.
O autor do artigo é Procurador Federal, lotado na Procuradoria Seccional da União em Joinville (SC). Mestre em Direito Internacional (Master of Law), com concentração na área de Direitos Humanos, pela American University – Washington College of Law. Especialista em Direito Civil e Processo Civil. Professor do Curso de Direito da Universidade da Região de Joinville - UNIVILLE.

07 abril 2007

TJ-SC que extinguir quase 600 mil processos de uma só vez

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina pretende, de uma só vez, extinguir quase 600 mil ações de um total de 1,7 milhões que tramitam no Judiciário local. Uma proposta de lei pode resolver esse problema.
A lei extinguiria 572 mil processos de execuções fiscais que hoje tramitam no estado, cujos valores são inferiores a R$ 350. A intenção do Judiciário é mostrar que a medida não pode ser confundida com renúncia fiscal. Motivo: cancelar débitos com montantes inferiores aos custos da própria cobrança significa, apenas, observar o princípio constitucional da economicidade, segundo o TJ-SC.
Uma auditoria feita pelo tribunal, em 2006, apontou que uma ação de execução fiscal custa em média R$ 529 aos cofres da Justiça. Em Balneário Gaivota, por exemplo, tramita uma ação em que o município cobra R$ 0,55. Já na capital, outra ação busca resgatar R$ 6,40 de um contribuinte.
O projeto, em fase de em estudo pelo TJ, ainda precisa ser encaminhado e aprovado pelo Legislativo.
Fonte: Consultor Jurídico.

05 abril 2007

STJ também deve fundamentar decisão

Negar habeas corpus sem justificar o motivo afronta a Constituição e a decisão pode ser anulada. A conclusão é da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, que determinou que o Superior Tribunal de Justiça explique as motivações para o indeferimento do pedido de liminar em um HC. O STJ terá de analisar o caso novamente e expor os motivos.
O relator do processo, ministro Cezar Peluso, observou que o relator do HC no STJ, ministro Nilson Naves, negou o pedido liminar sem expor os motivos de sua decisão. Assim, afrontou norma da Constituição Federal que determina a necessidade de fundamentação de todas as decisões do Poder Judiciário, sob pena de nulidade (art. 93, IX).
No pedido interposto no STF, o relator concedeu o habeas corpus e declarou “definitivamente nula, em razão da inexistência de motivação, a decisão que indeferiu a liminar, determinando que examine novamente o pedido, motivando sua decisão”. A turma acompanhou, por unanimidade, o voto do relator.
Processo relacionado: HC 89.777

01 abril 2007

Enquanto isso, na sala de audiências...

Representante do MP deve sentar-se ao lado de advogados, caso falte espaço físico na sala de audiências, segundo entendimento dos 11 conselheiros do Conselho Nacional de Justiça. O pedido de controle administrativo foi feito pelo Conselho Nacional do Ministério Público contra ato da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.
Na ratificação ao Provimento 7/2006, da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso, o CNJ disse não haver ilegalidade na norma da Corregedoria. Em geral, a cadeira do MP é à direita do magistrado. Porém, há salas nos juízos de primeiro grau que não comportam essa disposição.
Os 11 conselheiros acompanharam o voto do relator (27/3), e consideraram que as normas são atendidas pelo princípio da razoabilidade. Para o Conselho, o fato não atenta contra as prerrogativas funcionais do Ministério Público.