30 junho 2007

Indicação bibliográfica

Na solenidade de posse dos membros e Diretoria da Seção Uberlândia do IAMG, tive oportunidade de conhecer os professores José Marcos Rodrigues Vieira e Welington Teixeira, processualistas mineiros que me apresentaram a obra coletiva "Execução Civil - Estudos em homenagem ao professor Humberto Theodoro Júnior", publicado pela RT.
A obra é composta por 88 trabalhos escritos por juristas de todo o país, divididos nas seguintes áreas temáticas: boa-fé; Constituição e processo; cumprimento de sentença; execução coletiva; execução e fazenda pública; execução e reflexos econômicos; execução provisória e tutelas de urgência; expropriação; liquidação de sentença; meios de defesa do devedor; parcelamento; reforma da execução; e títulos executivos.
São 1003 páginas da melhor doutrina que se poderia reunir no Brasil em torno da temática e da homenagem - justíssima - ao grande Humberto.
Os professores José Marcos e Welington Teixeira contribuíram com os seguintes trabalhos, respectivamente: "Direito intertemporal na execução de título extrajudicial" e "O cumprimento de sentença e a verba honorária sucumbencial".

Nova seção do IAMG, em Uberlândia

Como noticiado ontem, instalou-se em Uberlândia a mais nova Seção do Instituto dos Advogados de Minas Gerais, fundado em 1915, a terceira instituição mais antiga do país na congregação de advogados, mais jovem apenas que o Instituto dos Advogados Brasileiros (1843) e o Instituto dos Advogados de São Paulo (1874). Na oportunidade, foram empossados três novos membros do instituto e a primeira Diretoria da seção, assim composta:
Presidente: Elza Maria Alves Canuto
Vice-Presidente: Roberto Silvestre Bento
Tesoureira: Yvonne de Sousa
1ª Secretária: Ana Paula Crosara de Rezende
2º Secretário: Gil Ferreira de Mesquita
A solenidade contou com a participação dos integrantes da Diretoria da 13ª Subseção da OAB e da Diretoria Estadual do IAMG, encerrando-se os trabalhos com a palestra "Súmula vinculante", proferida por José Anchieta da Silva, Presidente do IAMG, que demonstrou pensamento particularmente contrário à adoção deste sistema no Brasil.
Na platéia, advogados, professores e acadêmicos de Direito prestigiaram a noite, encerrada com um coquetel de confraternização.

14 junho 2007

Afinal, o que é experiência jurídica?

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar em Mandado de Segurança (MS 26690) para que Lyana Helena Joppert Kalluf Pereira possa participar das provas orais do concurso de procurador da República, que serão realizadas nesta quinta e sexta-feiras, dias 14 e 15.
Apesar de ser promotora de Justiça desde abril de 2005, Lyana foi impedida de inscrever-se no concurso público pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, que indeferiu a inscrição porque Lyana não comprovou a experiência de três anos em atividade jurídica, necessária para ingresso na carreira do Ministério Público.
Esse requisito para a participação no concurso foi criado em 2004, pela Emenda Constitucional nº 45, da Reforma do Judiciário, e incluído no artigo 129, parágrafo 3º, da Constituição Federal.
Ao deferir a liminar, o ministro Eros Grau levou em conta o fato da candidata já atuar como promotora de Justiça no Paraná e até exercer algumas atribuições que são exclusivas do MPF. “É no mínimo contraditória a circunstância de a impetrante, promotora de Justiça no estado do Paraná, exercer funções delegadas do Ministério Público Federal e concomitantemente ser tida como inapta para habilitar-se a concurso público para o provimento de cargos de procurador da República”, disse Eros Grau.
Fonte: site do Supremo Tribunal Federal

09 junho 2007

Aplicação da Súmula Vinculante nº 2

A Justiça do Piauí aplicou a Súmula Vinculante aprovada pelo Supremo Tribunal Federal que proíbe o funcionamento de bingos e loterias por meio de lei estadual e distrital. A decisão foi tomada pelo juiz Sebastião Ribeiro Martins, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina.
O juiz evocou a Súmula 2 do STF ao determinar o fechamento do Bingo Tenta Ganha. A casa estava em funcionamento por meio de autorização da Loteria do Estado do Piauí, expedida com base no Decreto estadual 12.248/06.
“Determino a suspensão imediata do funcionamento do Bingo Tenta Ganha, mantido pela Lotepi, com base na legislação estadual declarada inconstitucional, cuja autorização fica automaticamente cancelada, em nome da autoridade do Supremo Tribunal Federal”, escreveu o juiz em sua decisão.
A Súmula 2 declara a inconstitucionalidade de lei estadual ou distrital que dispõe sobre loterias e jogos de azar. Decisões reiteradas do Supremo determinam que é de competência privativa da União legislar sobre o tema. Apenas o ministro Marco Aurélio votou contra a matéria. Para ele, a União não pode disciplinar um serviço prestado por unidade da federação.
Fonte: Consultor Jurídico.

Indicação de página pessoal

Indico aos leitores deste blog a página pessoal da juíza Karen Francis Schubert Reimer, de Santa Catarina, que conheci por ocasião das aulas de pós-graduação na Faculdade de Direito de Joinville. Seu dinamismo, inteligência e bom gosto estão retratados no site, que contém informações úteis a todos os operadores do direito, bem como dados da comarca de Guaramirim, onde atua.

01 junho 2007

Interpretação polêmica

Só há estupro quando a vítima resiste ao ato ou quando existe coação física ou moral. Se a vítima, mesmo menor de idade, não oferece resistência, não há que se falar em presunção de violência sexual contra menor. Com base neste entendimento, o ministro Nilson Naves, do Superior Tribunal de Justiça, absolveu um homem da prática de estupro contra uma menina de 13 anos.
O ministro afirmou que a presunção de violência sexual contra menor deve ser analisada de acordo com os costumes da época e de acordo com as circunstâncias de cada caso. Ainda afirmou que o artigo 224 ,do Código Penal, não é absoluto e também serve para garantir a liberdade de qualquer acusado.
O artigo 224 determina: presume-se a violência, se a vítima: a) não é maior de 14 anos; b) é alienada ou débil mental, e o agente conhecia esta circunstância; c) não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência.
O caso chegou ao STJ no recurso do Ministério Público de Minas Gerais contra a decisão do Tribunal de Justiça, que também absolveu o acusado. Os desembargadores afirmaram que os tempos mudaram desde a promulgação do Código Penal — 1940 — e a menor tinha condições de escolher se queria ou não uma relação sexual.
Segundo os desembargadores, a menor poderia ter evitado a relação se quisesse e, mesmo estando embriagada, sabia exatamente do que se tratava e do que viria a seguir.
Nilson Naves manteve o entendimento. Observou que mesmo as meninas do interior começam a despertar muito cedo para questões de sexo e relacionamento, especialmente diante das cenas de sexo exibidas pela TV. O ministro entendeu que, para haver estupro, é preciso haver clara resistência, coação física ou moral e, no caso, nada disso aconteceu.
O relator ressaltou que o papel do Código Penal não é prevenir unicamente o abuso sexual contra o menor, mas também garantir essa mesma liberdade.
Fonte: Consultor Jurídico