31 julho 2007

Método para localização de autos

O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Tribunal de Justiça da Paraíba, criou um sistema para facilitar a identificação dos autos dos processos. Chamado de Facilitador de Busca de Processos: Identificação de Autos por Tarjas ou Fitas Adesivas Coloridas, o sistema é resultado de uma prática implementada por ele na época que era juiz de primeira instância.
A medida é simples e tem um preço irrisório. Os funcionários do tribunal identificam os processos com duas fitas adesivas na parte superior e inferior dos autos. São dez cores pré-definidas que identificam o tipo de ação e a letra inicial do nome da parte autora. Dependendo da quantidade de processos, o juiz pode atribuir uma cor para mais de um tipo de ação.
Para identificar o tipo de ação, o juiz separa as dez ações mais repetitivas na vara e atribui uma cor específica para cada. Por exemplo, nos processos de indenização atribuiu-se a cor verde; para cautelar, a laranja, e assim por diante.
Quanto ao nome da parte, utiliza-se uma combinação já que o alfabeto tem vinte e seis letras. Uma cor representaria mais de uma letra. Outro detalhe: nos processos sobre alimentação ou relativos a idosos, pode-se colocar uma tarja preta para sinalizar a prioridade.
A medida pode ser ampliada ainda para o uso de três cores, identificando-se também o número do protocolo. Para o desembargador, esta combinação faz com que de cada mil processos, só poderá haver um com mesmas cores e ordem seqüencial.
Segundo Cunha Ramos, há uma diminuição de vinte vezes no tempo gasto pelos servidores na procura de processo. Considerando que, em média, um quarto do tempo do expediente do servidor é gasto com localização de autos de processo.
Ele agiliza a juntada de documentos e petições nos processos, evitando a prática de acumular de petições em determinado local para depois serem colocados no processo. O desembargador apresentou o projeto em Brasília para outros colegas. Ele espera que a idéia sirva de exemplo para outros estados.
Fonte: Consultor Jurídico

27 julho 2007

Em Portugal, fim do segredo de justiça

O segredo de Justiça, em Portugal, vai acabar a partir de 15 de setembro deste ano. Todos os processos criminais passarão a ser públicos em todas as fases de investigação do Ministério Público. Esta é uma das principais alterações do novo Código de Processo Penal português. A informação é do Diário de Portugal.
Ao contrário da legislação em vigor, que obriga que todos os processos penais estejam sob segredo de justiça na fase de inquérito, o novo código diz que “o processo penal é público, ressalvadas as exceções previstas na lei”. Somente se um dos procuradores se opuserem é que o processo não será público.
As exceções incluem a possibilidade de qualquer um dos envolvidos — argüido, assistente ou ofendido — pedir ao juiz de instrução a aplicação do segredo de justiça durante a fase de investigação, depois de ouvido o MP. Assim, ficará nas mãos dos procuradores a decisão sobre a publicidade a dar ao processo, ainda que a regra seja a de que tudo será público.
O novo Código de Processo Penal esclarece que o segredo de Justiça vincula todos os participantes processuais, ou seja, todos os procuradores que, de alguma forma, tenham entrado em contato com o processo ou tenham “conhecimento de elementos a ele pertencentes”.
Isto implica que, no caso de um dos procuradores não permitir a divulgação do andamento do processo, os jornalistas continuam envolvidos pelo segredo de Justiça.
Situações como abuso de menores, terrorismo ou criminalidade organizada estão entre as exceções à lei, uma vez que “sempre que o Ministério Público entender que os interesses da investigação ou os direitos dos sujeitos processuais o justifiquem, pode determinar a aplicação do segredo de justiça, de acordo com o novo código”.
Fonte: Consultor Jurídico

25 julho 2007

Projeto de lei cria feriado forense de fim de ano

Aguarda votação no plenário do Senado Federal um projeto de lei que aumentará ainda mais os dias de descanso dos juízes brasileiros. A proposta, de iniciativa do advogado Marco Antonio Birnfeld juntamente com o deputado Mendes Ribeiro Júnior (PMDB-RS) e apoiada pela Ordem dos Advogados do Brasil, prevê o chamado “feriado forense”, compreendido entre o dia 20 de dezembro e 6 de janeiro para a Justiça Estadual. Aprovado no Senado, o projeto vai para sanção.
Neste ano, a legislação brasileira assegura aos magistrados brasileiros 164 dias de folga, considerando férias, finais de semana, além dos feriados e suas emendas. Se o projeto vira lei, os dias de descanso sobem para 178. Com isso serão 187 dias trabalhados, 42 a menos que o Poder Executivo, por exemplo, que tem 30 dias de férias ao ano, goza dos mesmos feriados que o cidadão comum, além do descanso semanal remunerado de lei.
Apesar da Emenda Constitucional 45 (Reforma do Judiciário) ter vedado as férias coletivas nos juízos e tribunais, o projeto avança com facilidade no Congresso Nacional sem suspeitas sobre sua constitucionalidade. “Não tem nada de inconstitucional na proposta, porque a Emenda Constitucional proibiu férias coletivas e não feriados forenses, que podem ser fixados por lei normalmente”, defende Alexandre de Moraes, ex-conselheiro do Conselho Nacional de Justiça.
A OAB é grande incentivadora do projeto, uma vez que ele prevê a suspensão dos prazos processuais no período do feriado forense. “O projeto atende a uma reivindicação da advocacia brasileira”, afirma Cezar Britto, presidente nacional da OAB. De acordo com Britto, pelo sistema atual o advogado não pode interromper suas atividades devido aos prazos processuais, que não param de correr. Ele defende que o Ministério Público, o Judiciário e os advogados devem ter o mesmo tratamento no que diz respeito a férias. “Férias é uma garantia fundamental da pessoa humana. O projeto é válido e tem a simpatia da Ordem”.
Calcula-se que dos 200 mil advogados inscritos na OAB-SP, 120 mil estão efetivamente na ativa. Destes, a grande maioria, cerca de 80 mil, atuam em pequenos escritórios que precisam de um período de descanso pela impossibilidade de revezamento de seus integrantes. Para o desembargador Sidnei Benetti, do Tribunal de Justiça de São Paulo a proposta, em princípio, é boa. “O prazo é importante para os advogados. A magistratura se organiza por meio de plantão”, diz.
De acordo com o desembargador, o fato de o Judiciário ganhar uns dias a mais de descanso tem repercussão insignificante no funcionamento da Justiça. “Os problemas do Judiciário são outros, como o sistema recursal e de intimações, a falta de informatização, de jurisprudência estável”, argumenta.
Em 2005, mesmo ano em que começou a funcionar, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução 8, permitindo o funcionamento da Justiça Estadual em esquema de plantão de 20 de dezembro a 6 de janeiro. A decisão do Conselho atendeu aos requerimentos da seccional paranaense da OAB e do Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro, que pediam a extensão do recesso já concedido no âmbito da Justiça Federal (Lei 5.010/66) para a Justiça Estadual. Atualmente 75% da Justiça Estadual no país já segue a regra.

Se aprovado, o projeto alterará a redação do art. 175, do CPC, que passará a vigorar assim:
“Art. 175. São feriados, para efeito forense:
I – os domingos;
II – os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;
III – os dias declarados por lei.”

Fonte: Consultor Jurídico

04 julho 2007

Aplicação do Estatuto do Idoso

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso, através de seu presidente, ordenou que a prefeitura de Salto do Céu cumpra ordem de seqüestro para o pagamento do precatório, no valor de R$ 56.438,85, mais atualização monetária, ao idoso Valdir Loura de Oliveira, portador de câncer. O autor requereu o pagamento do crédito em caráter de urgência, pois, além de ser portador de câncer é beneficiário do Estatuto do Idoso. Ele era portador de hanseníase e desenvolveu câncer. Isso impossibilitou sua locomoção. Na ação, alegou não ter muito tempo de vida. O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido.
De acordo com o processo, em 31/01/2006, o TJMT requisitou a inclusão, no orçamento da prefeitura, do valor de R$ 56.438,85, de natureza comprovadamente alimentar, devidos ao idoso. A prefeitura informou que o crédito fora incluído em seu orçamento para o exercício de 2007, o que a obriga a pagá-lo até o dia 31 de dezembro. Por ainda não ter recebido o crédito, no dia 14 de fevereiro de 2007, o idoso pediu o pagamento imediato de seu crédito, por meio de seqüestro, ainda que não se observe a ordem cronológica das requisições de pagamento.
Segundo o desembargador Paulo Lessa, “uma vez que o valor do crédito devido ao interessado refere-se às suas verbas rescisórias, objeto de um contrato de prestação de serviço firmado com o município, revela-se indiscutível o seu caráter eminentemente alimentar. Conquanto tenha a lei 10.741, assegurado à pessoa idosa prioridade, em qualquer instância, tanto na tramitação de processos e procedimentos quanto na execução de atos e diligências judiciais, entendo possível a alteração da ordem cronológica das requisições de pagamento quando o credor possuir idade igual ou superior a 60 anos”. E continuou: “Registre-se, por oportuno, que estabelecer prioridades, segundo o critério da necessidade evidente, dentro das duas naturezas das requisições de pagamento, observadas, obviamente, as suas diferenças, até que tudo se normalize, não signifique descumprir a Constituição. Ao contrário, é reverenciá-la, como sistema, com o mais profundo respeito. É realizar o direito, atendendo-lhe aos fundamentos e à natureza, de plexo de normas comportamentais e de estrutura surgido da necessidade de se objetivar e realizar, com fanática insistência, as justiças distributiva e retributiva. Por essas razões, entendo procedente o pedido formulado pelo interessado, beneficiário do Estatuto do Idoso”.
Fonte: Consultor Jurídico

01 julho 2007

Justiça é para a parte, não para o jurista!

O juiz Gerivaldo Alves, da comarca de Conceição do Coité-BA, dispensou todo o excesso de formalismo e proferiu sentença preocupado em fazer-se entender pelo autor, um marceneiro, que reclamou de um celular Siemens adquirido nas Lojas Insinuantes. Um belo exemplo (talvez um tanto exagerado, convenhamos) de que o repertório juridiquês deve aproximar-se mais do cidadão. Começou a sentença assim: "Vou direto ao assunto..."
Clique aqui e leia a sentença na íntegra.