27 abril 2009

Lançamento editorial

Com muita satisfação recebi notícia do lançamento do livro "DIREITO DAS ÁGUAS: o regime jurídico da água doce no dirieto internacional e no direito brasileiro", do professor e amigo João Alberto Alves Amorim, lançado pela Editora LEX.
Conheci João Amorim em 2000, quando ambos começamos a ministrar aulas no Centro Universitário do Triângulo. Sempre se mostrou um sujeito inquieto intelectualmente, dotado de grande cultura geral e aguçado espírito crítico em relação a tudo, especialmente em sua área: o direito internacional.
Por influência de sua mudança para São Paulo, começou a militar também no direito ambiental, tornando-se um grande estudioso do tema deste livro e de tantos outros, como as questões envolvendo os alimentos transgênicos. Sempre cuidadoso, escreve e fala dos temas com grande propriedade, cuidando sempre de analisá-los com preocupação histórica e comparada, procurando justificar a evolução (ou não) em nosso ordenamento.
Este lançamento é fruto de sua dissertação de Mestrado na Universidade de São Paulo - USP e certamente lhe renderá um lugar de destaque na literatura brasileira de direito ambiental. Lugar merecido e conquistado com muito esforço, como bem sei.
Agradeço ao João a honrosa menção a meu nome em sua lista de agradecimentos, uma gentileza típica deste português, 1/5 mineiro, 1/5 carioca e 3/5 paulista.
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Clique aqui para conhecer as folhas introdutórias do livro.

14 abril 2009

Sobre a ilegitimidade de associação para ações individuais

O Superior Tribunal de Justiça, através de sua 3ª Turma, não reconheceu a legitimidade da Associação Nacional dos Consumidores de Crédito – ANDEC, para propor ação em defesa de direito individual.

A ação foi proposta no estado de Minas Gerais em favor de um cliente do BANESPA com objetivo de anular cláusulas de um contrato de abertura de crédito em conta corrente, supostamente abusivas. O foro escolhido pela ANDEC, Belo Horizonte, levou em consideração o local de sua sede, não o domicílio do consumidor ou do réu, ambos na capital paulista.

O acórdão do TJMG não acolheu a pretensão de que o local competente para apreciar o julgamento de uma causa seja na sede da representante ao firmar que o princípio da facilitação da defesa, como previsto em lei, refere-se ao consumidor, não a seu representante processual.

Em recurso ao STJ a defesa alega violação e omissão nas decisões anteriores afirmando que o consumidor tem legalmente direito à facilitação da defesa, de acordo com fundamento do artigo 5º da Constituição Federal, que dá às associações legitimidade para representar seus afiliados judicial ou extrajudicialmente.

Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi afirmou que é conferida legalmente às associações legitimidade para atuar na defesa coletiva de direitos e interesses de consumidores e não se enquadra no fundamento alegado representação a favor de um único associado em uma ação individual. Caberia ao consumidor, individualmente, propor a ação. E, sendo assim, o foro para o ajuizamento da ação seria o de seu domicílio, ou seja, São Paulo.
Quanto à irregularidade da representação, a relatora considerou não haver necessidade de decretar a ilegitimidade ou extinção do processo, uma vez que o consumidor também outorgou procuração ao advogado que representou a associação. A questão consistiu apenas em irregularidade que, segundo a ministra, pode ser desconsiderada sem mais consequências para o desenvolvimento do processo.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

08 abril 2009

STJ aplica lei dos "recursos repetitivos"

Principal crítica ao Poder Judiciário, a morosidade recebeu um golpe do Superior Tribunal de Justiça neste mês. Em apenas 12 dias, um recurso especial da Segunda Seção foi julgado e teve seu acórdão publicado, o que faz valer, na prática, a decisão. Não se trata de uma questão qualquer, mas do primeiro recurso em que foi aplicada a recente Lei de Recursos Repetitivos (Lei n.11.672/2008), principal ferramenta criada para desafogar o STJ.
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Agora, centenas de casos com tese idêntica não precisam ser levados a julgamento coletivo e podem ser decididos individualmente pelos ministros. Para a presidente da Seção, ministra Nancy Andrighi, a expectativa é que a lei funcione eficazmente para a redução de recursos no STJ. “Uma vez pacificada a questão, os recursos não devem mais passar da segunda instância, o que deverá contribuir para a redução do número em trâmite no STJ”, afirma.
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Quando um recurso especial foi identificado como repetitivo pelo relator ministro Aldir Passarinho Junior, todos os demais processos idênticos foram suspensos não só no STJ, como nos Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais, conforme autoriza a lei.
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No dia 10 de setembro, cerca de um mês após o início da vigência da lei, a Segunda Seção definiu: a empresa telefônica pode cobrar pelo fornecimento de certidões sobre dados constantes de livros societários. Esses documentos são necessários para futuro ingresso de ação judicial. Também ficou estabelecido que o interessado deve requerer formalmente os documentos à empresa por via administrativa.
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A decisão da Segunda Seção atinge 212 recursos que tiveram a tramitação suspensa no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul até o julgamento do STJ. É desse estado a maior parte dos recursos que chega ao Superior Tribunal sobre o tema. Exatos 12 dias após o julgamento e decorridos cerca de 45 dias desde a vigência da lei, o acórdão foi publicado no Diário da Justiça, permitindo a aplicação do entendimento a todos os demais processos com tese idêntica que estavam suspensos no STJ. Os processos já distribuídos serão decididos pelos respectivos relatores; processos que ainda não foram distribuídos serão decididos pelo presidente do STJ.
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Já os processos suspensos nos TJs e TRFs poderão ter dois destinos: caso a decisão coincida com a orientação do STJ, o seguimento do recurso será negado, encerrando a questão; caso a decisão seja diferente da orientação do STJ, serão novamente examinados pelo tribunal de origem. Neste caso, se o Tribunal mantiver a posição contrária ao STJ, deve-se fazer a análise da admissibilidade do recurso especial.
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A ministra Nancy Andrighi destaca que, apesar de a lei não conferir ao STJ força vinculante, com a uniformização da jurisprudência, os tribunais estaduais e regionais federais devem passar a seguir a orientação. “Caso mantenham entendimento em sentido contrário, suas decisões provavelmente serão revertidas em sede de recurso especial”, alerta. Para o ministro Aldir Passarinho Junior, adotar a orientação firmada pela Corte superior significa estabilizar a ordem jurídica em todos os níveis, desestimulando, assim, os litígios sobre matérias já resolvidas.
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