24 novembro 2010

Apresentado no Senado relatório sobre o novo CPC

A comissão de especialistas encarregada de elaborar o novo Código de Processo Civil (CPC) reuniu-se hoje no Senado para apresentação do relatório do senador Valter Pereira (PMDB-MS). 

O senador Valter Pereira adiantou que seu relatório mantém majoritariamente o texto elaborado pelos juristas, contudo há alterações pontuais sobre questões criticadas nas audiências públicas realizadas nas principais capitais do país. O relatório suprimiu a possibilidade que havia sido dada aos juízes, no texto original, de alterar ou adaptar procedimentos em casos concretos, como aumentar prazos e inverter ordem de produção de provas. As discussões apontaram que isso poderia gerar insegurança jurídica.

Outra mudança diz respeito aos honorários em causas contra a Fazenda Pública, que passam a ser regressivos conforme o valor da causa. Quanto maior a causa, menor o percentual de honorários. Quanto aos mediadores, não há mais a exigência de que eles sejam obrigatoriamente advogados. Profissionais de outras áreas também podem auxiliar a intermediação de uma solução amigável entre as partes.

O ministro Luiz Fux aprovou as mudanças, que, para ele, são “diminutas”. Segundo Fux, o relatório preserva as três linhas mestras do anteprojeto: institui as condições para uma prestação jurisdicional mais ágil; estabelece um processo menos formal que permite uma resposta judicial mais imediata; e fortalece a jurisprudência dos tribunais superiores, que deve nortear a adoção de soluções iguais para casos iguais.

Fonte: site do STJ

13 outubro 2010

Artigo publicado

O artigo Incentivos fiscais às instituições educacionais privadas de ensino superior e o PROUNI, que escrevi em parceria com o Prof. Samuel Menezes Oliveira saiu publicado na Revista Âmbito Jurídico (nº 81 - Ano XIII - ISSN 1518-0360). Esse trabalho já havia sido publicado no dia 29/09, por ocasião do Seminário Temas de Direito Tributário, mas até então disponível apenas para os inscritos no evento. 

29 setembro 2010

Trabalho publicado

Saiu publicado hoje no portal Âmbito Jurídico um artigo que escrevi em co-autoria com o Prof. Samuel Menezes Oliveira, intitulado "Incentivos fiscais às instituições educacionais privadas de ensino superior e o PROUNI".

Tal ensaio destina-se à análise dos incentivos fiscais previstos às instituições educacionais de ensino superior, suas previsões, requisitos e concessões. Em especial, suscitam-se as reais vantagens do benefício federal do Programa Universidade para Todos, seja às educacionais sem finalidade lucrativa bem como as particulares com finalidade lucrativa. Por fim, relaciona-se a abordagem com as instituições privadas do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. 

O artigo é parte integrante dos trabalhos científicos publicados por ocasião do Seminário Temas de Direito Tributário, iniciado ontem e que acontecerá até amanhã.

23 setembro 2010

Contrarrazões nos embargos de declaração

O recurso de embargos de declaração tem o propósito claro de aprimoramento da decisão judicial, seja ela proferida por juiz de primeiro grau ou tribunal. Assim, serve para a correção de omissão, obscuridade ou contradição (art. 535, CPC), numa clara alusão ao princípio constitucional da motivação das decisões judicias, afinal decisão mal formulada equipara-se a decisão sem fundamentação.
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Diante desse objetivo seu processamento ocorre sem que a parte contrária seja intimada para oferecer impugnação, até porque o "embargado" é o órgão judicial que proferiu a decisão. Por isso, uma vez recebidos os embargos, o juiz proferirá julgamento em 5 (cinco) dias e sendo o recurso dirigido ao tribunal, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subsequente (art. 537, CPC).   
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Todavia, ocorrem situações na prática forense que indicam uma verdadeira modificação do teor da decisão atacada, especialmente quando corrigidas eventuais omissões. A essa possibilidade a doutrina chama de efeito modificativo ou infringente. Há uma verdadeira "inversão sucumbencial", de modo que a parte vencedora na decisão primitiva pode transformar-se em vencida com o julgamento dos embargos. 
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Doutrina e jurisprudência tem se manifestado sobre a necessidade de, em homenagem ao contraditório, abrir-se oportunidade para a parte contrária manifestar-se através de "impugnação", embora  esta possibilidade não esteja prevista no CPC. Estando juiz ou tribunal diante de possível ocorrência do efeito infringente, a intimação da parte interessada para apresentar suas razões é fundamental para que o contraditório seja respeitado, isto é, que se dê oportunidade de participação dialética àquele que será atingido pela decisão inovadora. 
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Nesse sentido já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, como se vê no trecho a seguir: "
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(...) 4. Conquanto inexista previsão legal expressa quanto à necessidade da intimação do embargado para impugnar embargos declaratórios, a jurisprudência dos Tribunais Superiores pacificou-se no sentido de sua exigência, nos casos de resultado modificativo, sob pena de violação do princípio do contraditório e da ampla defesa. (...) 5. É cediço na doutrina que: O princípio do contraditório é reflexo da legalidade democrática do processo e cumpre os postulados de todo e qualquer procedimento que o abandone. A técnica de reconstituição dos fatos através da fala de ambas as partes decorre da necessidade de o juiz prover, o quanto possível, aproximado da realidade. Trata-se de instituto inspirado no dever de colaboração entre as partes para com o juízo e na isonomia processual (FUX, Luiz. Curso de Direito Processual Civil. 3ª ed., p. 254/255). 6. Recurso especial provido, para determinar o retorno dos autos à instância de origem, para que seja aberto prazo para impugnação aos embargos de declaração opostos pelo ora recorrido". (REsp 1080808-MG - Primeira Turma - Rel. Min. Luiz Fux - DJ 03/06/2009).
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Atento a esse posicionamento, o Anteprojeto do CPC incluiu a possibilidade em seu art. 937, parágrafo único:  "Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção do vício, desde que ouvida a parte contrária no prazo de cinco dias".

20 setembro 2010

Trabalhos apresentados

Nos dias 16 e 17 de setembro, por ocasião das comemorações do cinquentenário da Faculdade de Direito "Prof. Jacy de Assis", da UFU, foi realizado o IX Seminário de Pesquisa Jurídica, com apresentações de trabalhos (resumos) de estudantes e profissionais da área jurídica.

Para os dois dias do evento foram selecionados trabalhos para quatro eixos temáticos:

- Eixo n. 1 – Direitos Humanos e Internacional
- Eixo n. 2 – Direitos Sociais e Econômicos
- Eixo n. 3 – Direitos da Cidadania e Estado
- Eixo n. 4 – Fundamentos do Direito

Apresentei dois trabalhos na tarde de sexta feira (17).

O primeiro, intitulado O novo regime de adjudicação (Lei nº 11.382/2006), foi elaborado em co-autoria com o colega Ricardo Salgado Carvalho, professor na Unitri e mestrando em Direito pela UFU.

O segundo, Reflexões para o estudo da Teoria Geral do Processo na atualidade, é uma versão ampliada de artigo que publiquei em 2006 no número inaugural da Revista Juris Monumenta, da Faculdade de Direito de Joinville (SC).

06 setembro 2010

Evento em comemoração aos 50 anos da FADIR-UFU

A Faculdade de Direito "Prof. Jacy de Assis", da Universidade Federal de Uberlândia, completará 50 anos de fundação e um grande evento foi organizado para comemorar a data.

De 13 a 17 de setembro uma intensa programação marcará o cinquentenário. Para acessar as informações do evento clique aqui.

24 agosto 2010

Nova súmula do STJ trata de honorários de sucumbência

O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 453 enunciando que “Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria”.

Com esse entendimento o STJ torna preclusa qualquer tentativa do vencedor de reacender discussão envolvendo os honorários sucumbenciais que não foram objeto da decisão e tampouco foram reclamados nas oportunidades que teve de fazê-lo, como nos embargos declaratórios.

Um dos precedentes utilizados pelo STJ foi o REsp 886.178, julgado em dezembro do ano passado, tendo como relator o Min. Luiz Fux, que à época entendeu que “omitindo-se a decisão na condenação em honorários advocatícios, deve a parte interpor embargos de declaração, na forma do disposto no art. 535, II, CPC. Não interpostos tais embargos, não pode o Tribunal, quando a decisão passou em julgado, voltar ao tema, a fim de condenar o vencido no pagamento de tais honorários. Se o fizer, terá afrontado a coisa julgada".

Assim, mesmo reconhecendo que os honorários devem ser fixados de ofício pelo juiz, a matéria não pode ser discutida em ação própria após o trânsito em julgado da sentença omissa.

14 junho 2010

Palestra em Uberaba

Conforme noticiado anteriormente, proferi a palestra de encerramento da XI Semana Jurídica da Unipac Uberaba, no dia 28 de maio.

O tema, "Efetividade processual e o novo Código de Processo Civil" foi escolhido em virtude de sua atualidade, especialmente por conta da recente entrega ao Congresso Nacional do anteprojeto do novo CPC, o que aconteceu no último dia 8 de junho.
A palestra foi dividida em três momentos. No primeiro fiz uma cronologia do processo civil brasileiro, partindo das Ordenações do Reino até o Código de 1973. Paralelamente esses momentos históricos foram confrontados com as chamadas "ondas do acesso à justiça". Num segundo momento tratei das inúmeras reformas pelas quais vem passando o atual CPC desde 1994. Finalizei com exposição sobre as possíveis inovações do CPC proposto pela Comissão de juristas presidida pelo Ministro Luiz Fux, como o incidente de coletivização, a extinção dos embargos infringentes, a modificação do recurso de agravo, a possibilidade de tutela antecipada para direito líquido e certo do particular, sincretismo da tutela cautelar e consequente extinção de um Livro próprio para sua disciplina, dentre outros temas.
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.Na foto o Diretor Geral da Unipac Uberaba, Prof. Emiliano Campos e o Coordenador do Evento, Prof. Carlos Eduardo Nascimento

29 maio 2010

Artigo publicado

No início do mês foi publicado o nº 23 da Revista OAB In Foco, publicação pioneira da Subseção Uberlândia da Ordem dos Advogados do Brasil.

Nesse número tive o prazer de publicar o artigo "Um estudo sobre o cumprimento de sentença na prestação alimentícia" (p. 32-33) em co-autoria com o professor Gustavo Velasco Boyadjian, Mestre em Direito, Professor Universitário e um dos grandes conhecedores do Direito de Família em nossa região.

A revista tem todo o seu conteúdo disponibilizado no site da OAB Uberlândia, inclusive para download em formato PDF (clique aqui).

20 maio 2010

Palestra em Uberaba

Na próxima semana (28 de maio) participarei do encerramento da X Semana Jurídica da Unipac, em Uberaba. A convite do Prof. Carlos Eduardo Nascimento ministrarei a palestra "Efetividade processual e o novo Código de Processo Civil". Do mesmo evento participarão ilustres colegas de magistério em Uberlândia, professores Edihermes Coelho, Márcia Reimann, Célio Carvalho, Samuel Menezes, Gustavo de Sá e Luciano Miranda.
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05 março 2010

Participação em banca

Ontem tive a satisfação de participar da banca que avaliou o trabalho de conclusão de curso de Laíza Soares Donato, na Universidade Federal de Uberlândia. Também participaram os professores Simone Silva Prudêncio (que orientou o trabalho e presidiu a banca), Edihermes Marques Coelho e Rafhaella Cardoso.
No trabalho, intitulado "Direito ao voto no sistema penitenciário brasileiro", a aluna defende o direito aos condenados de exercer o direito ao voto, comparando o ordenamento brasileiro com de outros países da América Latina, além de uma abordagem histórica do tema nas Constituições brasileiras, fundamentando também seu posicionamento no Direito Constitucional, Penal e em face de princípios de Criminologia.
Laíza foi minha orientanda na iniciação científica (Unitri) e demonstrou total domínio de seu trabalho, sendo avaliada com a nota máxima. O tema será aprofundado nesse ano em trabalho de pesquisa que será orientado pelo Prof. Edihermes Coelho.

01 março 2010

Curso de extensão - divulgação

O Instituto de Pesquisas e Estudos em Direito - IPEDI realizará o curso de extensão em direito do consumidor, ministrado pelo professor Henrique Alves Pinto (FPU e UNIPAC).
Mais informações, clique na imagem abaixo:
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